PORTARIA ARSAE-MG Nº 314, DE 06 DE JULHO DE 2023

 

Altera a composição da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;

Considerando a Portaria Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que institui Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Portaria Arsae-MG nº 200/2020, publicada em 10 de setembro de 2020, para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta da seguinte forma:

I - Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor de Integridade;

II - Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1241511-3;

III - Juliana Nogueira De Avelar Marques, Masp: 1371535-4;

IV - Márcio Otávio Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6;

V - Rômulo Buldrini Filogônio, Masp: 1556396-8.

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 221/2021 e nº 279/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2023.

 

LAURA SERRANO

Diretora-Geral