PORTARIA
ARSAE-MG Nº 314, DE 06 DE JULHO DE 2023
Altera a composição da Comissão
para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto
Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta
Administração Estadual;
Considerando
as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;
Considerando
a Portaria Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que institui Comissão
para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG;
Art. 1º
Fica alterado o art. 7º da Portaria Arsae-MG nº 200/2020, publicada em 10 de
setembro de 2020, para composição de membros da Comissão para aplicação do
Programa de Compliance/Integridade.
Art. 2º A
Comissão passa a ser composta da seguinte forma:
I -
Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor de
Integridade;
II -
Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1241511-3;
III -
Juliana Nogueira De Avelar Marques, Masp: 1371535-4;
IV -
Márcio Otávio Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6;
V -
Rômulo Buldrini Filogônio, Masp: 1556396-8.
Parágrafo
único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo
Programa de Compliance/Integridade a
Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela
coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da
Controladoria Seccional.
Art. 3º
Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 221/2021 e nº 279/2022.
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.