PORTARIA
IEF Nº 46, DE 07 DE JULHO DE 2023
Reconhece como Reserva Particular
do Patrimônio Natural, a RPPN “Dores de Guanhães” de propriedade de PCH Jacaré
S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro
de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal
nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
Art. 1º –
Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Dores de
Guanhães”, processo SEI nº 2100.01.0009452/2023-09, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, localizada no município de Dores de Guanhães, Estado
de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 22.569, registrada no Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães, de propriedade de PCH Jacaré S/A
e Guanhães Energia S/A.
Parágrafo
único – A RPPN “Dores de Guanhães” tem área de 17,94 hectares, averbada na
matrícula do imóvel sob o número Av-6- 22.569.
Art.2º –
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º –
As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º –
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de julho de 2023.
Diretor de Conservação e Recuperação de
Ecossistemas