PORTARIA IEF Nº 46, DE 07 DE JULHO DE 2023

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Dores de Guanhães” de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A, localizada no município de Dores de Guanhães/MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/07/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Dores de Guanhães”, processo SEI nº 2100.01.0009452/2023-09, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Dores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 22.569, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guanhães, de propriedade de PCH Jacaré S/A e Guanhães Energia S/A.

Parágrafo único – A RPPN “Dores de Guanhães” tem área de 17,94 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-6- 22.569.

Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de julho de 2023.

 

Cezar Augusto Fonseca e Cruz

Diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas

Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF