RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SECULT/IEF Nº3.249, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Institui a Comissão de Seleção
destinada a processar e julgar o chamamento público que objetiva prospectarpropostas
de organizações dasociedade civil interessadas emestabelecer Acordo de
Cooperação para execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do
Parque Estadual Pau Furado.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/07/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO E A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso
das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de
23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso X do art. 2º da Lei
Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, no inciso XIV do art. 2º do Decreto
no 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Acordo de Cooperação Técnica n° 01, de
3 de janeiro de 2023, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade, cujo objeto é envidar esforços visando à
estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais -
PARC,
Art. 1º–
Fica instituída a Comissão de Seleção destinada a processar e julgar o
chamamento público que objetiva prospectar propostas de Organizações da
Sociedade Civil – OSC – interessadas em estabelecer Acordo de Cooperação para
execução de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do Parque Estadual
Pau Furado.
Art. 2º–
A comissão será composta por:
a) Júlia
Monteiro de Castro Laborne, Masp nº752.843-3, ocupante de cargo efetivo em
exercício no Instituto Estadual de Florestas – IEF –, desempenhando a função
depresidente da comissão;
b)
Mariceia Barbosa Silva Pádua, Masp nº1.147.124-0, ocupante de cargo efetivo em
exercício no IEF;
c) Ângelo
Luiz Rezende, Masp nº346.494-8, ocupante de cargo efetivo em exercício na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
II –
membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
a) Camila
da Cunha Souza do Amaral, Masp nº752.989-4, ocupante de cargo efetivo em
exercício no IEF;
b)
Cristiane Fróes Soares dos Santos, Masp nº1.147 .673-6, ocupante de cargo efetivo em exercício no IEF;
c)
Marcela Vitoriano e Silva, Masp nº1.377.376-7, ocupante de cargo efetivo em
exercício na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
§ 1º– A
comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que
não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 2º– O
membro da comissão de seleção pode participar simultaneamente de outras
comissões do órgão ou entidade estadual parceiro, inclusive de comissão de
monitoramento e avaliação.
Art. 3º–
Sendo necessária a substituição de algum membro, por impedimento ou qualquer
outro motivo, a designação de novo membro deve respeitar o disposto nos §§5° e
6° do art. 22 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de2017.
Art. 4º–
A comissão de seleção deverá observar o procedimento de chamamento público
previsto nos arts. 21 a 24 do Decreto nº 47.132, de 2017.
Art 5º– A
comissão de seleção poderá solicitar apoio de profissionais que atuem na área
relativa ao chamamento público para auxiliar na análise das propostas,
observado o §5° do art. 22 do Decreto nº 47.132, de 2017.
Art 6º– O
mandato dos membros da comissão de seleção expirará com a assinatura do Acordo
de Cooperação indicado no art. 1° desta resolução.
Art. 7º–
A atividade da comissão prevista nesta resolução conjunta será considerada de
interesse público, não cabendo remuneração a seus membros, sem prejuízo das
atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 8º–
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte,21 de junho de 2023.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Secretário de Estado de Cultura e Turismo