DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 549, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a equiparação da
Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias
Hidrográficas – ABHA Gestão de Águas – às funções de Agência de Bacia
Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto
Paranaíba (PN1).
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 6º e 7º do Decreto nº
48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista o §2º do art. 37 da Lei nº
13.199, de 1999, o art. 19 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, os
arts. 4º e 5º do Decreto nº 47.633, de 12 de abril de 2019, a Deliberação
Normativa CERH-MG Nº 19, de 29 de junho de 2006, a Resolução do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos nº 201, de 16 de outubro de 2018, a Deliberação
do CBH AMAP nº 51, de 07 de dezembro de 2022;
Art. 1º –
Fica aprovada a equiparação da Associação Multissetorial de Usuários de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas – ABHAGestão de Águas –, paraexercer
as competências de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia
Hidrográfica dos AfluentesMineiros do Alto Paranaíba (PN1), conforme
asatribuições definidaspela norma do art. 45 da Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de1999.
§ 1º – A
equiparação de que trata o caput
deste artigo vigorará até odia 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido na
Resoluçãodo Conselho Nacionalde Recursos Hídricos nº 201, de 16 deoutubro de
2006.
§ 2º – Se
o Conselho Nacional de Recursos Hídricos prorrogar oprazo de vigência da
delegação concedida à ABHA Gestão de Águaspara o exercício de Agênciade Bacia
em âmbito federal, então seráprorrogado por igual prazo a equiparação dessa
entidade para oexercício das competências de Agência de Bacia Hidrográfica
doComitê da Bacia Hidrográficados Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1).
§ 3º –
Mesmo que o Conselho Nacional de Recursos Hídricosprorrogar o prazo de vigência
da delegação concedida à ABHAGestão de Águas para o exercíciode agência de
bacia em âmbitofederal, o prazo máximo de equiparação para o exercício
dascompetências de agência de bacia hidrográfica doComitê da
BaciaHidrográficados Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1)será aquele
definido pela norma do § 3º do art. 5ºdo Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de
abril de 2019.
Art. 2º –
Os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos no âmbito
da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Paranaíba (PN1)serão
executados pela entidade equiparada por meio de contrato de gestão celebrado
com o Estado, representado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
§ 1º – O
contrato de gestão a ser celebrado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam –observará o limite de dez anos disposto no Decreto nº 47.633, de 12 de
abril de 2019.
§ 2º – A
renovação do contrato de gestão ficará condicionada à manifestação favorável
doComitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Paranaíba
(PN1).
Art. 3º –
A não renovação da delegação concedida pelo Conselho Nacional de Recursos
Hídricos incidirá na desequiparação automática da entidade no âmbito do estado
de Minas Gerais.
§ 1º – No
caso de que trata ocaput, caberá ao
Igam promover a rescisão do contrato de gestão em vigor.
§ 2º – Ao
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Alto Rio Paranaíba (PN1)
caberá a seleção de nova entidade nos termos do Decreto nº 47.633, de 12 de
abril de 2019.
Art. 4º –
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de julho de2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável ePresidente do
Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas
Gerais