PORTARIA ARSAE-MG Nº 316, DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Institui a Comissão de Gestão de Informação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG –, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo;

Considerando a Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº. 8775, de 08 de novembro de 2012, que estabelece critérios para que cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual institua a Comissão de Gestão de Informação de que trata o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.021, de 12 de julho de 2016, que institui comitê para elaboração e acompanhamento da Política de Gestão da Informação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Informação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG.

Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os seguintes servidores:

I – Stefani Ferreira de Matos (Chefe de Gabinete), Masp: 752.666-8, responsável pela presidência;

II – Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, também membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD;

III – Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3;

IV – Izabela Márcia Coelho de Abreu, Masp: 1.371.712-9;

V – Karine Nolasco Mendonça, Masp: 1.297.763-3;

VI – Luiza Vilela de Souza Lopes, Masp: 1.371.634-5;

VII – Misael Dieimes de Oliveira, Masp: 1.367.103-7.

Art. 3º Os membros da comissão cumprirão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.

Art. 4º Compete à comissão realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos em todas as unidades da Agência, tendo em vista a necessidade de classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 089/2015, nº 163/2019, nº 181/2020 e nº 228/2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2023.

 

SAMUEL ALVES BARBI COSTA

Diretor-Geral (em exercício)