PORTARIA
ARSAE-MG Nº 316, DE 20 DE JULHO DE 2023
Institui
a Comissão de Gestão de Informação da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/07/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – ARSAE-MG –, no uso de suas atribuições legais
constantes na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto
Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art.
37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988; altera a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005,
e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências;
Considerando
o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o acesso à
informação no âmbito do Poder Executivo;
Considerando
a Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº. 8775, de 08 de novembro de 2012, que
estabelece critérios para que cada órgão e entidade da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual institua a Comissão de Gestão de
Informação de que trata o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
Considerando
o Decreto Estadual nº 47.021, de 12 de julho de 2016, que institui comitê para
elaboração e acompanhamento da Política de Gestão da Informação no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
Estadual;
Art. 1º
Instituir a Comissão de Gestão de Informação da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG.
Art. 2º
Ficam designados como membros da Comissão, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, os seguintes servidores:
I –
Stefani Ferreira de Matos (Chefe de Gabinete), Masp: 752.666-8, responsável
pela presidência;
II –
Adriano Pereira da Silva, Masp: 1.371.298-9, também membro da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD;
III –
Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1.241.511-3;
IV –
Izabela Márcia Coelho de Abreu, Masp: 1.371.712-9;
V –
Karine Nolasco Mendonça, Masp: 1.297.763-3;
VI –
Luiza Vilela de Souza Lopes, Masp: 1.371.634-5;
VII –
Misael Dieimes de Oliveira, Masp: 1.367.103-7.
Art. 3º
Os membros da comissão cumprirão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 4º
Compete à comissão realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos em todas as unidades da Agência, tendo em vista a
necessidade de classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo.
Art. 5º
Ficam revogadas as Portarias Arsae-MG nº 089/2015, nº 163/2019, nº 181/2020 e
nº 228/2021.
Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.