DELIBERAÇÃO
CERH-MG N° 550, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Aprova o Relatório Anual de
Certificação do Alcance das Metas do período 2022 do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, para o Estado
de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
DE MINAS GERAIS–CERH-MG–,no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto
Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022;
Considerando
a Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas –
ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos
Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;
Considerando
que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da
capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;
Considerando
o Decreto do Poder Executivo Estadual nº 47.972, de 03 de junho de 2020, no
qual o Estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS;
Considerando
que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Estado de Minas
Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de
Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência
Nacional de Águas – ANA;
Considerando
os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas
pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual e o CERH-MG, bem como as
responsabilidades entre as partes;
Considerando
que, de acordo com o § 2º, do art. 10, do Regulamento do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária
para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade
Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este
Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS;
Considerando
o disposto no § 3º, do art. 10, que estabelece: “O Conselho Estadual de
Recursos Hídricos apreciará o Relatório Anual de Alcance das Metas de que trata
o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”.
Art. 1º –
Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pela
Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado
de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2022.
Art. 2º –
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,
12 de julho de 2023.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável em exercício e Presidente do
Conselho