DELIBERAÇÃO CERH-MG N° 550, DE 12 DE JULHO DE 2023.

 

Aprova o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do período 2022 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, para o Estado de Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2023)

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–,no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022;

Considerando a Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA, que aprova o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá outras providências;

Considerando que o grande objetivo do PROCOMITÊS é proporcionar condições para a melhoria da capacidade operacional dos comitês de bacias hidrográficas;

Considerando o Decreto do Poder Executivo Estadual nº 47.972, de 03 de junho de 2020, no qual o Estado de Minas Gerais adere ao PROCOMITÊS;

Considerando que 13 (treze) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Estado de Minas Gerais se manifestaram em favor da adesão, através do Termo de Manifestação de Interesse e Adesão ao PROCOMITÊS, conforme modelo fornecido pela Agência Nacional de Águas – ANA;

Considerando os termos do Contrato ANA nº 036/2020, no qual estão estabelecidas as metas pactuadas entre os Comitês, a Entidade Estadual e o CERH-MG, bem como as responsabilidades entre as partes;

Considerando que, de acordo com o § 2º, do art. 10, do Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a documentação necessária para instrução dos procedimentos de certificação foi preparada pela Entidade Estadual que, com a colaboração dos Comitês, consolidou e enviou a este Conselho o Relatório Anual de Certificação do Alcance das Metas do PROCOMITÊS;

Considerando o disposto no § 3º, do art. 10, que estabelece: “O Conselho Estadual de Recursos Hídricos apreciará o Relatório Anual de Alcance das Metas de que trata o § 2º, devendo se manifestar mediante resolução”.

 

 DELIBERA:

 

Art. 1º – Aprovar o Relatório Anual de Alcance das Metas do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, elaborado pela Entidade Estadual em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, como requisito para a certificação do período de 2022.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2023.

 

LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável em exercício e Presidente do Conselho

Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais