RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.253, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

 

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Jenipapo de Minas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado e na Resolução Semad/ Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 005/2023, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 04 de abril de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto consistiu na construção de trinta e três módulos sanitários.

Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:

I – Ana Carolina Fonseca Naime Passalio, Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo;

II – Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2023.

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável