RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.253, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município
de Jenipapo de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e
tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008, no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do
Tribunal de Contas do Estado e na Resolução Semad/ Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de
janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas
Administrativas DIGEP nº 005/2023, emitido pela Diretoria de Gestão de
Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em 04 de abril de 2023,
Art.
1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano
ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 113/2012, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto
consistiu na construção de trinta e três módulos sanitários.
Art.
2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida
pelas servidoras designadas abaixo:
I
– Ana Carolina Fonseca Naime Passalio,
Masp: 1.234.258-0, Analista Executivo;
II
– Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3, Analista Ambiental.
Art.
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de agosto de 2023.