RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.255, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída n° 171/2012, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o
Município de Jenipapo de Minas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
12/08/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 47 da Lei Complementar nº 102,
de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de
Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os
apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 003/2023, emitido
pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em 04 de abril de 2023,
Art.
1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano
ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 171/2012, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Jenipapo de Minas, cujo objeto
consistiu na implantação de poços artesianos, conforme projeto, planilha
orçamentária, cronograma físico financeiro e plano de trabalho previstos no
Convênio de Saída n° 171/2012.
Art.
2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida
pelos servidores designados abaixo:
I
– Nilza Simoni Ribeiro Martins de Assis, Masp: 662.185-8, Técnico de Educação;
II
– Rosangela Maria Sant’Ana, Masp: 1.072.970-5, Analista Ambiental; e
III
– Nilton José Camargo, Masp: 1.250.601-0, Analista Ambiental.
Art.
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de agosto de 2023.