RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.254, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 18/08/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008; e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Art. 2º – As equipes a que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores, representando a Sede e as unidades regionais da Semad:

I – membros pertencentes à equipe de pregoeiros:

a) pela Sede da Semad, no município de Belo Horizonte:

1- Erick Luandy da Silva Vasconcelos, Masp: 1374569-0;

2- Paulo André dos Santos Nunes, Masp: 1377853-5 ;

b) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram    Norte de Minas,  no município de Montes Claros:

1- Hugo Leonardo Andrade Coutinho, Masp: 1146913-7;

2- Lucinei Cárpio Botelho, Masp: 1278313-0;

3- Patrícia Soares Aguiar Gonçalves, Masp: 1174703-7;

4- Cristiane Borges de Freitas, Masp: 1378420-2;

c) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina:

1- Wesley Alexandre de Paula, Masp: 1107056-2;

d) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador Valadares:

1- Vitor Augusto Gomes Diniz, Masp: 1364978-5;

e) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá:

1- Sílvia Cristiane Lacerda Barra, Masp: 1167076-7;

2- Leandro Pádua de Oliveira, Masp: 1403417-7;

3- Cleisson Leal Vieira, Masp: 1147882-3;

f) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha:

1- Daniella Florentino Costa, Masp: 1182746-6;

g) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de Divinópolis:

1- Flávia Mara dos Santos Lopes, Masp: 1021370-0;

2- Rodrigo Machado Oliveira, Masp: 1372864-7;

h) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de Uberlândia:

1- Marcelo Silva Simões, Masp: 1365442-1;

2- Adriano Teixeira de Lourenço, Masp: 1367505-3;

3- Chenia Maria Alves Ferreira, Masp: 1368470-9;

i) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de Minas:

1- Marcelo Silva Simões, Masp: 1365442-1;

2- Adriano Teixeira de Lourenço, Masp: 1367505-3;

3- Chenia Maria Alves Ferreira, Masp: 1368470-9;

j) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí:

1- Cleibson Rodrigues de Oliveira, Masp: 1124163-5;

2- Sara Noadia de Oliveira, Masp: 1368869-2.

II – membros pertencentes à equipe de apoio:

a) pela Sede da Semad, no município de Belo Horizonte:

1- Cynthia de Souza Lima, Masp: 1400783-5;

2- Viviane Cristine de Faria Gomes, Masp: 1365451-2;

b) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Norte de Minas, no município de Montes Claros:

1- Kelly Felício Fernandes, Masp: 1364989-2;

2- Gilvaneide Martins dos Santos, Masp: 1367736-4;

3- Frank Wesley Gusmão de Andrade, Masp: 1367478-3;

c) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina:

1- Izabela Cristina Carvalho Sales, Masp: 1368356-0;

2- Rita de Cássia Almeida de Paula, Masp: 1482140-9;

d) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador Valadares:

1- Flávio de Mello Carvalho, Masp: 1378568-8;

2- Jaqueline Lemos Borges, Masp: 1380618-7;

e) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá:

1- Leandro Pereira Raimundo, Masp: 1384129-1;

2- Débora de Oliveira Gonçalves Almeida, Masp: 1194016-0;

f) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha:

1- Carolline Vilela Rodrigues, Masp: 1147306-3;

2- Liliane Mendonça Campos, Masp: 1021034-2;

g) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de Divinópolis:

1- Leandro Ferreira dos Santos, Masp: 1352858-3; 

h) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de Uberlândia:

1- Ilma Soares da Silva, Masp: 388711-4;

2- Adriano Silva Di Blasio, Masp: 1368573-0;

i) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de Minas:

1- Ilma Soares da Silva, Masp: 388711-4;

2- Adriano Silva Di Blasio, Masp: 1368573-0;

j) pela Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí:

1- Maria Inez Dayrell, Masp: 1020758-7;

2- Laís Alves Pimenta Silva, Masp: 1364516-3;

§ 1º – Os servidores previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º – A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que trata o caput deste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Resolução, admitindo-se reconduções, conforme artigo 16º,§ 1º, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.

Art. 3º – Os servidores indicados nos incisos I e II do art. 2° deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas previstas nesta resolução.

Art. 4º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3.161, de 20 de julho de 2022, sendo convalidados os atos praticados do vencimento desta até entrada em vigor da nova resolução.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad



[1] Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

[2] Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008.

[3] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

[4] Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

[5] Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020.