RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.254, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Constitui
equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação
na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 18/08/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93, da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.167 de 10 de
janeiro de 2002 e no Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008; e considerando o
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a
equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos processos de
licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2º – As equipes a
que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores,
representando a Sede e as unidades regionais da Semad:
I – membros pertencentes
à equipe de pregoeiros:
a) pela Sede da Semad, no
município de Belo Horizonte:
1- Erick Luandy da Silva
Vasconcelos, Masp: 1374569-0;
2- Paulo André dos Santos
Nunes, Masp: 1377853-5 ;
b) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram
– Norte de Minas, no município de Montes Claros:
1- Hugo Leonardo Andrade
Coutinho, Masp: 1146913-7;
2- Lucinei Cárpio
Botelho, Masp: 1278313-0;
3- Patrícia Soares Aguiar
Gonçalves, Masp: 1174703-7;
4- Cristiane Borges de
Freitas, Masp: 1378420-2;
c) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina:
1- Wesley Alexandre de
Paula, Masp: 1107056-2;
d) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador
Valadares:
1- Vitor Augusto Gomes
Diniz, Masp: 1364978-5;
e) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá:
1- Sílvia Cristiane
Lacerda Barra, Masp: 1167076-7;
2- Leandro Pádua de
Oliveira, Masp: 1403417-7;
3- Cleisson Leal Vieira,
Masp: 1147882-3;
f) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha:
1- Daniella Florentino
Costa, Masp: 1182746-6;
g) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de
Divinópolis:
1- Flávia Mara dos Santos
Lopes, Masp: 1021370-0;
2- Rodrigo Machado
Oliveira, Masp: 1372864-7;
h) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de
Uberlândia:
1- Marcelo Silva Simões,
Masp: 1365442-1;
2- Adriano Teixeira de
Lourenço, Masp: 1367505-3;
3- Chenia Maria Alves
Ferreira, Masp: 1368470-9;
i) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de
Minas:
1- Marcelo Silva Simões,
Masp: 1365442-1;
2- Adriano Teixeira de
Lourenço, Masp: 1367505-3;
3- Chenia Maria Alves
Ferreira, Masp: 1368470-9;
j) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí:
1- Cleibson Rodrigues de
Oliveira, Masp: 1124163-5;
2- Sara Noadia de
Oliveira, Masp: 1368869-2.
II – membros pertencentes
à equipe de apoio:
a) pela Sede da Semad, no
município de Belo Horizonte:
1- Cynthia de Souza Lima,
Masp: 1400783-5;
2- Viviane Cristine de
Faria Gomes, Masp: 1365451-2;
b) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Norte de Minas, no município de Montes
Claros:
1- Kelly Felício
Fernandes, Masp: 1364989-2;
2- Gilvaneide Martins dos
Santos, Masp: 1367736-4;
3- Frank Wesley Gusmão de
Andrade, Masp: 1367478-3;
c) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Jequitinhonha, no município de Diamantina:
1- Izabela Cristina
Carvalho Sales, Masp: 1368356-0;
2- Rita de Cássia Almeida
de Paula, Masp: 1482140-9;
d) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Leste Mineiro, no município de Governador
Valadares:
1- Flávio de Mello
Carvalho, Masp: 1378568-8;
2- Jaqueline Lemos
Borges, Masp: 1380618-7;
e) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Zona da Mata, no município de Ubá:
1- Leandro Pereira
Raimundo, Masp: 1384129-1;
2- Débora de Oliveira
Gonçalves Almeida, Masp: 1194016-0;
f) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Sul de Minas, no município de Varginha:
1- Carolline Vilela
Rodrigues, Masp: 1147306-3;
2- Liliane Mendonça
Campos, Masp: 1021034-2;
g) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto São Francisco, no município de Divinópolis:
1- Leandro Ferreira dos
Santos, Masp: 1352858-3;
h) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Triângulo Mineiro, no município de
Uberlândia:
1- Ilma Soares da Silva,
Masp: 388711-4;
2- Adriano Silva Di
Blasio, Masp: 1368573-0;
i) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Alto Paranaíba, no município de Patos de
Minas:
1- Ilma Soares da Silva,
Masp: 388711-4;
2- Adriano Silva Di
Blasio, Masp: 1368573-0;
j) pela Superintendência
Regional de Meio Ambiente – Supram – Noroeste de Minas, no município de Unaí:
1- Maria Inez Dayrell,
Masp: 1020758-7;
2- Laís Alves Pimenta
Silva, Masp: 1364516-3;
§ 1º – Os servidores
previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão
ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único
do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§ 2º – A equipe de
pregoeiros e a equipe de apoio de que trata o caput deste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da
publicação da presente Resolução, admitindo-se reconduções, conforme artigo
16º,§ 1º, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º – Os servidores
indicados nos incisos I e II do art. 2° deverão dar prioridade à realização dos
pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de
pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas
previstas nesta resolução.
Art. 4º – Fica revogada a
Resolução Semad nº 3.161, de 20 de julho de 2022, sendo convalidados os atos
praticados do vencimento desta até entrada em vigor da nova resolução.
Art. 5º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de
agosto de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - Semad