PORTARIA IEF Nº 61, DE 22 DE AGOSO DE 2023

 

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/08/2023)

 

A DIRETORA–GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de maço de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, composta por servidores designados.[2]

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

Kênia Lima Dias  – MASP: 1.367.545-9, Samira Machado Alves – MASP: 1.367.919-6, Idalécia Teixeira Vilela – MASP: 1.367.484-1, e Bruna Rocha Barbalho – MASP: 1.220.062-2.

I – Fica designado como suplente da presidência a servidora Samira Machado Alves, MASP: 1.367.919-6, lotado (a) na URFBio Rio Doce/ IEF.

Art. 3º – A Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando–se a ordem de designação.

Art. 4º – Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de maço de 2020

[2] Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015