RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº3.258, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021,que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/09/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, RESOLVEM: [1] [2] [3]

 

Art. 1º – O inciso I do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/ Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido do inciso XII:

“Art. 4º – (....)

I – Secretário de Estado Adjunto como coordenador;

(...)

XII – dois membros designados pela Chefia de Gabinete da Semad, sendo um titular e um suplente.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.

Marília Carvalho de Melo -Secretária de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[2] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[3] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020