RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.257, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.

 

Institui a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/08/2032)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 22 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e no Edital Semad nº 04/2023,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023, composta pelos seguintes membros:

I – titular: Danielle Cristina de Oliveira - Masp 1.367.470-0;

II – suplente: André Luiz Ruas - Masp 1.147.822-9;

III – titular: Alisson Ribeiro Mota e Silva -  Masp 1.457.904-9;

IV – suplente: Túlio Rodrigo Silva Santos - Masp 1.565.098-9.

Art. 2º – O membro da Comissão de Seleção declarar-se-á impedido de participar do processo de seleção caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das Organizações da Sociedade Civil – OSCs – em disputa, tais como:

I – ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;

II – ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;

III – ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;

IV – ter efetuado doações para OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;

V – ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;

VI – ter interesse direto ou indireto no Termo de Parceria a ser celebrado a partir do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023.

§ 1º – O membro impedido da Comissão de Seleção comunicará o seu impedimento ao administrador público, que providenciará imediatamente a substituição.

§ 2º – A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023 e a celebração do Termo de Parceria. 

Art. 3º – Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados dentro dos prazos previstos no Edital Semad nº 04/2023.

Art. 4º – A Comissão de Seleção perdurará até o término do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014

[2] Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017