RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.257, DE
21 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Comissão de Seleção para
processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº
04/2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/08/2032)
A SECRETÁRIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º
do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 22 do
Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e no Edital Semad nº 04/2023,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a
Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 04/2023, composta pelos seguintes membros:
I – titular: Danielle Cristina de
Oliveira - Masp 1.367.470-0;
II – suplente: André Luiz Ruas -
Masp 1.147.822-9;
III – titular: Alisson Ribeiro Mota
e Silva - Masp 1.457.904-9;
IV – suplente: Túlio Rodrigo Silva
Santos - Masp 1.565.098-9.
Art. 2º – O membro da Comissão de
Seleção declarar-se-á impedido de participar do processo de seleção caso tenha
mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das Organizações
da Sociedade Civil – OSCs – em disputa, tais como:
I – ser ou ter sido associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do
Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;
II – ser cônjuge ou parente, até
segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC participante do
Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;
III – ter recebido, como
beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 04/2023;
IV – ter efetuado doações para OSC
participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023;
V – ter amizade íntima ou inimizade
notória com dirigentes da OSC participante do Chamamento Público regido pelo
Edital Semad nº 04/2023;
VI – ter interesse direto ou
indireto no Termo de Parceria a ser celebrado a partir do Chamamento
Público regido pelo Edital Semad nº 04/2023.
§ 1º – O membro impedido da
Comissão de Seleção comunicará o seu impedimento ao administrador público, que
providenciará imediatamente a substituição.
§ 2º – A declaração de impedimento
de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 04/2023 e a celebração do Termo de Parceria.
Art. 3º – Os trabalhos da Comissão
de Seleção serão realizados dentro dos prazos previstos no Edital Semad nº
04/2023.
Art. 4º – A Comissão de Seleção
perdurará até o término do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº
04/2023.
Art. 5º – Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de agosto de
2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável