PORTARIA
IGAM Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Retifica
a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 25/08/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93,§1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de
fevereiro de 2020, [1]
RESOLVE:
Art. 1º—Retificar a
Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, publicada na Impressa Oficial do
Estado de Minas Gerais, no dia 19 de agosto de 2023, pág 10, para que passe a
constar:
Onde se lê: “ Art. 1º
(...) IV – André Almeida Siqueira
Leia-se: Art. 1º (...)
(...) IV – André Almeida Silqueira
Onde se lê: “ Art. 1º
(...) XXII – Leonardo Joviano Perone
Leia-se: “Art. 1º (...)
XXII – Leonardo Joviano Peroni
Onde se lê: “ Art. 1º
(...) XXXVI - Ruben César Alvim
Leia-se: Art. 1º (...)
XXXVI - Ruben César Alvim Vieira
Art. 2º - Acrescenta-se
ao art. 1º, o inciso XLIX, com a seguinte redação: (...) XLIX - Lucas Gomes
Moreira – MASP: 1147360-0.
Art. 3º - Ratificam-se os
demais termos da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023.
Art. 4º—Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
agosto de 2023.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas