PORTARIA IGAM Nº 41, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

Retifica a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 25/08/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93,§1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º—Retificar a Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, publicada na Impressa Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 19 de agosto de 2023, pág 10, para que passe a constar:

Onde se lê: “ Art. 1º (...) IV – André Almeida Siqueira

Leia-se: Art. 1º (...) (...) IV – André Almeida Silqueira

Onde se lê: “ Art. 1º (...) XXII – Leonardo Joviano Perone

Leia-se: “Art. 1º (...) XXII – Leonardo Joviano Peroni

Onde se lê: “ Art. 1º (...) XXXVI - Ruben César Alvim

Leia-se: Art. 1º (...) XXXVI - Ruben César Alvim Vieira

Art. 2º - Acrescenta-se ao art. 1º, o inciso XLIX, com a seguinte redação: (...) XLIX - Lucas Gomes Moreira – MASP: 1147360-0.

Art. 3º - Ratificam-se os demais termos da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023.

Art. 4º—Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2023.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020