PORTARIA IEF Nº 59, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e Monumento Natural Estadual Santo Antônio biênio 2023–2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/08/2023)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE :

 

Art. 1º – O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, do Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara, do Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra e do Monumento Natural Estadual Santo Antônio, é formado por 25 [vinte e cinco] conselheiros, sendo [13] [treze] titulares e [12] [doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de

Convocação IEF/PECG Nº. 01/2023, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Matozinhos;

Suplente: Prefeitura Municipal de Matozinhos;

c) Titular: Escola Estadual Felícia Fernandes Campos;

Suplente: Escola Estadual Felícia Fernandes Campos;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo;

b) Titular: Instituto Guaicuy;

Suplente: Instituto Guaicuy;

c) Titular: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;

Suplente: Cooperativa Agropecuária de Pedro Leopoldo;

d) Titular: Condomínio Estâncias das Amendoeiras;

Suplente: Condomínio Estâncias das Amendoeiras;

e) Titular: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;

Suplente: Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios;

f) Titular: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental;

g) Titular: Associação Circuito das Grutas;

Suplente: Associação Circuito das Grutas;

h) Titular: Antonio Câmara Elian (proprietário entorno da UC);

Suplente: Rita Câmara Elian (proprietário entorno da UC);

i) Titular: Bruno Câmara Biagioni (proprietário entorno da UC);

Suplente: Paulo de Tarso Corrêa Azevedo (proprietário entorno da UC);

j) Titular: Leonardo Rezende Simões (proprietário entorno da UC);

Suplente: Vago.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Cerca Grande, Monumento Natural Estadual Vargem da Pedra, Monumento Natural Estadual Experiência da Jaguara e Monumento Natural Estadual Santo Antônio, será exercida pelo Gerente do Parque Estadual da Cerca Grande, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins – Diretora Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016