PORTARIA
ARSAE–MG Nº 320, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre delegação de
competência no âmbito da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para a prática de atos que
especifica.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/08/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE–MG,
no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março
de 2020; [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar
competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae–MG.
Art. 2º – Fica delegada ao Diretor – DRAR, SAMUEL ALVES
BARBI COSTA, Masp nº 1267170-7, e na sua ausência, à Diretora – DRAR, DEBORAH
APARECIDA ALVES DE CARV ALHO PEREIRA, Masp nº 1562967-8, a competência para
praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em
vigor, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo:
I – Firmar e assinar
contratos, termos de cooperação e convênios e suas respectivas alterações, com
entidades de direito público e privado, e outros instrumentos congêneres que
decorram de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de
licitação, observando-se as normas da Lei nº 8.666/93 e a Lei 14.133/2021 e
demais legislações aplicáveis; [3] [4]
II – Autorizar e ordenar
despesas.
Art. 3º – O prazo da
delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A
delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pela
Diretora-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando
entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso.
Art. 4º – Compete ao
Ordenador de Despesa:
I – Em caso de
afastamento, providenciar o auto-bloqueio de seus registros como ordenador de despesa
no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI no período
correspondente, bem como comunicar sua ausência à Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
II – Verificar periodicamente
os documentos pendentes de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena
de responsabilização sobre eventuais danos ao erário;
III – Quando do
desligamento da unidade, assinar todos os documentos pendentes de sua
assinatura até a data do efetivo exercício.
Art. 5º Fica revogada a
Portaria Arsae-MG nº 306, de 23 de maio de 2023.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
agosto de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral