PORTARIA ARSAE–MG Nº 320, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

 

 

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para a prática de atos que especifica.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/08/2023)

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE–MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar competência no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae–MG.

Art. 2º –  Fica delegada ao Diretor – DRAR, SAMUEL ALVES BARBI COSTA, Masp nº 1267170-7, e na sua ausência, à Diretora – DRAR, DEBORAH APARECIDA ALVES DE CARV ALHO PEREIRA, Masp nº 1562967-8, a competência para praticar os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo:

I – Firmar e assinar contratos, termos de cooperação e convênios e suas respectivas alterações, com entidades de direito público e privado, e outros instrumentos congêneres que decorram de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, observando-se as normas da Lei nº 8.666/93 e a Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis; [3] [4]

II – Autorizar e ordenar despesas.

Art. 3º – O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.

Parágrafo único: A delegação de competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pela Diretora-Geral, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso.

Art. 4º – Compete ao Ordenador de Despesa:

I – Em caso de afastamento, providenciar o auto-bloqueio de seus registros como ordenador de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI no período correspondente, bem como comunicar sua ausência à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças;

II – Verificar periodicamente os documentos pendentes de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de responsabilização sobre eventuais danos ao erário;

III – Quando do desligamento da unidade, assinar todos os documentos pendentes de sua assinatura até a data do efetivo exercício.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 306, de 23 de maio de 2023.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2023.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020

[3] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993

[4] Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021