PORTARIA IGAM Nº 43, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

 

Altera a Portaria IGAM Nº 06, de 02 de fevereiro de 2023 que delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/08/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica acrescido o inciso XI no Art. 5°:

“Art. 5º – (...)

XI. Ação 4450 – Gestão dos Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão;

e) Gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas.

f) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa

Art. 2º – Exclui-se do Art. 5º, inciso VI a alínea f, passando este a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

“VI. Ação 4265 – Monitoramento Hidrometeorológico:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

e) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;”

Art.3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2023

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016