PORTARIA
IGAM Nº 43, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria IGAM Nº
06, de 02 de fevereiro de 2023 que delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM,
e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/08/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,
criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido
o inciso XI no Art. 5°:
“Art. 5º – (...)
XI. Ação 4450 – Gestão
dos Recursos Hídricos da Bacia dos Rios Piracicaba e Jaguari:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e
Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Diretor de
Administração e Finanças;
d) Gerente de
Instrumentos Econômicos de Gestão;
e) Gerente de Apoio às
Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas.
f) Gerente de Apoio aos
Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa
Art. 2º – Exclui-se do
Art. 5º, inciso VI a alínea f, passando este a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
“VI. Ação 4265 –
Monitoramento Hidrometeorológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
c) Diretor de Administração
e Finanças;
d) Gerente de
Monitoramento de Qualidade das Águas;
e) Gerente de
Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;”
Art.3º – Esta Portaria
entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de
agosto de 2023
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM