PORTARIA Nº 63, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, instituído pela Portaria nº 56, de 09 de setembro de 2021, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/09/2023)

 

A DIRETOR A-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Reconduzir o do Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Uaimií e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas, instituído pela Portaria IEF nº 56, de 09 de setembro de 2021, por mais um período de dois anos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2023.

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016