PORTARIA Nº 66, DE 12 DE SETEMBRIO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, RESOLVE: [1] [2] [3] [4] [5]

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18 (dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 04/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Itacarambi;

Suplente: Prefeitura Municipal de Itacarambi.

b) Titular: Prefeitura Municipal de Jaíba;

Suplente: Prefeitura Municipal de Jaíba.

c) Titular: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz;

Suplente: Prefeitura Municipal de Pedras de Maria da Cruz.

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG).

f) Titular: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);

Suplente: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG).

g) Titular: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

Suplente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG).

h) Titular: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco

Suplente: Escola Municipal Dona Amélia Pacheco.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso.

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba.

c) Titular: Associação de Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI);

Suplente: Associação de Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI).

d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres.

e) Titular: Cooperativa Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA);

Suplente: Cooperativa Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA).

f) Titular: Distrito de Irrigação do Jaíba II;

Suplente: Distrito de Irrigação do Jaíba II.

g) Titular: Dosanko Frutas Tropicais Ltda.;

Suplente: Dosanko Frutas Tropicais Ltda..

h) Titular: Farroupilha Agronegócios Administração de Bens Ltda.;

Suplente: Farroupilha Agronegócios Administração de Bens Ltda.

i) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.

j) Titular: Vale Verde Frutas Ltda.;

Suplente: Vale Verde Frutas Ltda.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva Biológica da Serra Azul será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

– Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016