PORTARIA
Nº 66, DE 12 DE SETEMBRIO DE 2023
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da
Reserva Biológica da Serra Azul, para o biênio 2023-2025.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, RESOLVE: [1] [2] [3] [4] [5]
Art. 1º - O Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva
Biológica da Serra Azul é formado por 36 (trinta e seis) conselheiros, sendo 18
(dezoito) titulares e 18 (dezoito) suplentes, em conformidade com o resultado
do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº
04/2023, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Itacarambi;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Itacarambi.
b) Titular: Prefeitura
Municipal de Jaíba;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Jaíba.
c) Titular: Prefeitura
Municipal de Pedras de Maria da Cruz;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Pedras de Maria da Cruz.
d) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º
Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar
de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de
Polícia Militar de Meio Ambiente.
e) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG).
f) Titular: Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG);
Suplente: Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG).
g) Titular: Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
Suplente: Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG).
h) Titular: Escola
Municipal Dona Amélia Pacheco
Suplente: Escola
Municipal Dona Amélia Pacheco.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos
Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso;
Suplente: Sindicato dos
Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso.
b) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Jaíba.
c) Titular: Associação de
Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI);
Suplente: Associação de
Catadores Unidos pela Reciclagem de Jaíba (ASCAJAI).
d) Titular: Associação
dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres;
Suplente: Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Milagres.
e) Titular: Cooperativa
Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA);
Suplente: Cooperativa
Agroindustrial Jaíba Ltda. (COOPAIJA).
f) Titular: Distrito de
Irrigação do Jaíba II;
Suplente: Distrito de
Irrigação do Jaíba II.
g) Titular: Dosanko
Frutas Tropicais Ltda.;
Suplente: Dosanko Frutas
Tropicais Ltda..
h) Titular: Farroupilha
Agronegócios Administração de Bens Ltda.;
Suplente: Farroupilha
Agronegócios Administração de Bens Ltda.
i) Titular: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
Suplente: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda.
j) Titular: Vale Verde
Frutas Ltda.;
Suplente: Vale Verde
Frutas Ltda.
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Serra do Sabonetal e da Reserva
Biológica da Serra Azul será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação,
que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência,
em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
–
Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF