PORTARIA Nº 67, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 03/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso;

Suplente: Prefeitura Municipal de Matias Cardoso.

b) Titular: Guarda Municipal de Matias Cardoso;

Suplente: Guarda Municipal de Matias Cardoso.

c) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente/2º GP/1º PEL/238º CIA PM;

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente/2º GP/1º PEL/238º CIA PM.

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia

Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia

Militar de Meio Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.

e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG).

f) Titular: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);

Suplente: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).

g) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG).

h) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

i) Titular: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);

Suplente: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG).

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso.

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso.

c) Titular: Sr. Luiz Schwarcz (Proprietário de imóvel localizado no interior da UC);

Suplente: Sr. Edmilson Albides Souza.

d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande.

e) Titular: Associação Movimento Carta de Morrinhos;

Suplente: Associação Movimento Carta de Morrinhos.

f) Titular: Distrito de Irrigação de Jaíba;

Suplente: Distrito de Irrigação de Jaíba.

g) Titular: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.;

Suplente: Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda.

§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo, escolhida através de votação pela plenária, será exercida pela Gerente da APA Lagedão, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º – Na ausência da Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, escolhido no momento da reunião entre o Gerente do P. E. da Lagoa do Cajueiro e do P. E. do Verde Grande ou o Gerente da REBIO Jaíba, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar -Diretor de Unidades de Conservação

– Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016