PORTARIA
Nº 67, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque
Estadual da Lagoa do Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva
Biológica Jaíba, para o biênio 2023-2025.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, [1]
[2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental Lagedão, do Parque Estadual da Lagoa do
Cajueiro, do Parque Estadual do Verde Grande e da Reserva Biológica Jaíba é
formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e
16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado
por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 03/2023, ficando assim
constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Matias Cardoso;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Matias Cardoso.
b) Titular: Guarda
Municipal de Matias Cardoso;
Suplente: Guarda
Municipal de Matias Cardoso.
c) Titular: Polícia
Militar de Meio Ambiente/2º GP/1º PEL/238º CIA PM;
Suplente: Polícia Militar
de Meio Ambiente/2º GP/1º PEL/238º CIA PM.
d) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia
Militar de Meio
Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar
de Minas Gerais/11ª Companhia de Polícia
Militar de Meio
Ambiente/3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.
e) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);
Suplente: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG).
f) Titular: Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);
Suplente: Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
g) Titular: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG);
Suplente: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (COPASA/ MG).
h) Titular: Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA);
Suplente: Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA).
i) Titular: Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG);
Suplente: Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (SEAPA/MG).
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos
Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso;
Suplente: Sindicato dos
Produtores Rurais de Jaíba e Matias Cardoso.
b) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Matias Cardoso.
c) Titular: Sr. Luiz
Schwarcz (Proprietário de imóvel localizado no interior da UC);
Suplente: Sr. Edmilson
Albides Souza.
d) Titular: Associação
dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande;
Suplente: Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Comunidade do Barreiro do Rio Verde Grande.
e) Titular: Associação
Movimento Carta de Morrinhos;
Suplente: Associação
Movimento Carta de Morrinhos.
f) Titular: Distrito de
Irrigação de Jaíba;
Suplente: Distrito de
Irrigação de Jaíba.
g) Titular: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda.;
Suplente: Sada
Bio-Energia e Agricultura Ltda.
§ 1º - A Presidência do
Conselho Consultivo, escolhida através de votação pela plenária, será exercida
pela Gerente da APA Lagedão, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na ausência da
Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, escolhido
no momento da reunião entre o Gerente do P. E. da Lagoa do Cajueiro e do P. E.
do Verde Grande ou o Gerente da REBIO Jaíba, o qual assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento
Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar -Diretor de Unidades de Conservação
–
Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF