PORTARIA IEF Nº 64 DE 04 SETEMBRO DE 2023

 

 

Homologa a revisão do plano de manejo da APA - Área de Proteção Ambiental Fernão Dias, aprovada pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB/COPAM e dá outra providência.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/09/2023)

 

A DIRETOR A GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.982, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica homologada a revisão do plano de manejo da unidade de conservação estadual APA- Área de Proteação Ambiental Fernão Dias, aprovada na 87ª reunião ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do Conselho Estadual de Política Ambiental, realizada no dia 25 de julho de 2023.

Art. 2º - Fica revogado o inciso IV do art.2º da Portaria IEF nº31, de 05 de maio de 2023.

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 04 de setembro de 2023.

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016