PORTARIA
Nº 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, para o biênio
2023-2025.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca é formado por 30 (trinta)
conselheiros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/URBIOAMSF nº 05/2023, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
b) Titular: Prefeitura
Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Suplente: Prefeitura
Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
c) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB;
Suplente: Polícia Militar
de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB.
d) Titular: Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA);
Suplente: Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA).
e) Titular: Escola
Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves;
Suplente: Escola Estadual
Presidente Tancredo de Almeida Neves.
f) Titular: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação.
g) Titular: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos
Produtores Rurais de Manga;
Suplente: Sindicato dos
Produtores Rurais de Manga.
b) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia.
c) Titular: Associação
dos Colonos do Assentamento Manga Japoré;
Suplente: Associação dos
Colonos do Assentamento Manga Japoré.
d) Titular: Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Traíras;
Suplente: Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Traíras.
e) Titular: Associação
Comercial e Industrial de Manga (ACI);
Suplente: Associação
Comercial e Industrial de Manga (ACI).
f) Titular: Fazenda Lagoa
Encantada;
Suplente: Fazenda Lagoa
Encantada.
g) Titular: Fazenda Vista
Alegre;
Suplente: Fazenda Vista
Alegre.
h) Titular: Fazenda WR
Agropasto;
Suplente: Fazenda WR
Agropasto.
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca será exercida pelo Gerente
da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência,
em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
-
Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF