PORTARIA Nº 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/09/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URBIOAMSF nº 05/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

b) Titular: Prefeitura Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Suplente: Prefeitura Municipal de São João das Missões/Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/4º GP MAMB/2º PEL MAMB/11ª CIA MAMB.

d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA);

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

e) Titular: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves;

Suplente: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves.

f) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação;

Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Educação.

g) Titular: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

Suplente: Prefeitura Municipal de Manga/Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Manga.

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Manga e Miravânia.

c) Titular: Associação dos Colonos do Assentamento Manga Japoré;

Suplente: Associação dos Colonos do Assentamento Manga Japoré.

d) Titular: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Traíras;

Suplente: Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Traíras.

e) Titular: Associação Comercial e Industrial de Manga (ACI);

Suplente: Associação Comercial e Industrial de Manga (ACI).

f) Titular: Fazenda Lagoa Encantada;

Suplente: Fazenda Lagoa Encantada.

g) Titular: Fazenda Vista Alegre;

Suplente: Fazenda Vista Alegre.

h) Titular: Fazenda WR Agropasto;

Suplente: Fazenda WR Agropasto.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Mata Seca será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

- Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016