PORTARIA IEF Nº 69 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Institui Grupo de Trabalho e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)

 

 

O Diretor de Unidades de Conservação, designado para responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF.

Art. 2º- O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Breno Esteves Lasmar, MASP 1049109-0, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - Ronaldo José Ferreira Magalhães, MASP 1176552-6;

III - Luiz Cláudio Pena Ferreira, MASP 961092-4;

IV - Marcos Roberto Batista Guimarães, MASP 1150988-2;

V - Luciana Fátima de Rezende Oliveira, MASP 1034812-6;

VI - Eliana Piedade Alves Machado, MASP 1020665-4;

VII - Flávio Augusto Aquino, MASP 1339995-1;

VIII - Leandro Carmo Guimarães, MASP 1363737-6 ;

IX - Letícia Horta Vilas Boas, MASP 1159297-9;

X - Cristina Campos de Faria, MASP 1197306-2;

XI - Marisa do Carmo Silva, MASP 1225971-9

XII - Helbert Gomes da Silva, MASP 1306069-4;

XIII - Fernanda Amorim Fraga, MASP 1396572-8;

XIV - Maria Lúcia Coimbra Cristo Canto Yanez, MASP 1318412-2;

XV - Rinaldo José de Souza, MASP 949186-1.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com a participação e contribuição de servidores de outros órgãos e entidades do Estado, mediante requerimento do Coordenador ao Gabinete do IEF que ficará incumbido de providenciar os convites ou convocações, conforme apropriado.

Art. 3º- Incumbirá ao Coordenador definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, determinar atividades dos membros, convocar os integrantes e conduzir as atividades para alcance dos objetivos definidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O Coordenador indicará um integrante do Grupo de Trabalho para produzir as atas e registros das reuniões, bem como para organizar e arquivar toda a documentação produzida no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º- Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho:

I - Realizar o diagnóstico da situação atual da estrutura do IEF;

II - Identificar pontos crítico decorrentes da estrutura atual para a consecução dos objetivos institucionais do IEF;

III - Propor ações com vistas à solução dos problemas identificados;

IV - Elaborar relatório consolidado e plano propositivo.

Art. 5º- O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de 4 (quatro) semanas, contadas da publicação desta Portaria.

§1° – O prazo de conclusão das etapas do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Direção-Geral do IEF.

§2° – O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo Coordenador com as devidas justificativas, observando-se que a solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de três dias úteis à finalização do período conclusivo da respectiva etapa, conforme previsto no cronograma e trabalho.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de setembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Direção-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020