PORTARIA
IEF Nº 69 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 20/09/2023)
O
Diretor de Unidades de Conservação, designado para
responder pela Diretoria-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23
de março de 2020 [1]
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído
o Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor ações para o
aprimoramento da estrutura organizacional do IEF.
Art. 2º- O Grupo de
Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Breno Esteves Lasmar,
MASP 1049109-0, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Ronaldo José
Ferreira Magalhães, MASP 1176552-6;
III - Luiz Cláudio Pena
Ferreira, MASP 961092-4;
IV - Marcos Roberto
Batista Guimarães, MASP 1150988-2;
V - Luciana Fátima de
Rezende Oliveira, MASP 1034812-6;
VI - Eliana Piedade Alves
Machado, MASP 1020665-4;
VII - Flávio Augusto
Aquino, MASP 1339995-1;
VIII - Leandro Carmo
Guimarães, MASP 1363737-6 ;
IX - Letícia Horta Vilas
Boas, MASP 1159297-9;
X - Cristina Campos de
Faria, MASP 1197306-2;
XI - Marisa do Carmo
Silva, MASP 1225971-9
XII - Helbert Gomes da
Silva, MASP 1306069-4;
XIII - Fernanda Amorim
Fraga, MASP 1396572-8;
XIV - Maria Lúcia Coimbra
Cristo Canto Yanez, MASP 1318412-2;
XV - Rinaldo José de
Souza, MASP 949186-1.
Parágrafo único. O Grupo
de Trabalho poderá contar com a participação e contribuição de servidores de
outros órgãos e entidades do Estado, mediante requerimento do Coordenador ao
Gabinete do IEF que ficará incumbido de providenciar os convites ou
convocações, conforme apropriado.
Art. 3º- Incumbirá ao
Coordenador definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, determinar atividades
dos membros, convocar os integrantes e conduzir as atividades para alcance dos
objetivos definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. O
Coordenador indicará um integrante do Grupo de Trabalho para produzir as atas e
registros das reuniões, bem como para organizar e arquivar toda a documentação
produzida no decorrer dos trabalhos.
Art. 4º- Constituem
objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - Realizar o
diagnóstico da situação atual da estrutura do IEF;
II - Identificar pontos
crítico decorrentes da estrutura atual para a consecução dos objetivos
institucionais do IEF;
III - Propor ações com
vistas à solução dos problemas identificados;
IV - Elaborar relatório
consolidado e plano propositivo.
Art. 5º- O Grupo de
Trabalho terá o prazo de duração de 4 (quatro) semanas, contadas da publicação
desta Portaria.
§1° – O prazo de
conclusão das etapas do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da Direção-Geral do IEF.
§2° – O pedido de
prorrogação deverá ser apresentado pelo Coordenador com as devidas
justificativas, observando-se que a solicitação deverá ocorrer com antecedência
mínima de três dias úteis à finalização do período conclusivo da respectiva
etapa, conforme previsto no cronograma e trabalho.
Art. 6º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Direção-Geral do IEF