PORTARIA IEF Nº 87 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.


(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 14/11/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar para o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro semanas contadas a partir do término do prazo previsto na Portaria IEF nº 81 de 16 deoutubro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF