PORTARIA IGAM N° 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência para decidir sobre os requerimentos de outorga e outros atos administrativos de uso de recursos hídricos.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/09/2023)

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e das demais legislações pertinentes, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada ao Diretor de Planejamento e Regulação - DPLR, ao Gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - Gerur, aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas-Urga e ao servidor Lucas Martins Sathler Berbert, Masp 1.364.288-9, a competência para decidir sobre os requerimentos dos seguintes atos administrativos de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio do Estado e, quando houver delegação, naqueles de domínio da União:

I – de usos de recursos hídricos considerados insignificantes;

II – de usos de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural;

III – de outorga de direito de uso de recursos hídricos, de outorga preventiva de uso de recursos hídricos e de outorga emergencial de uso de recursos hídricos;

IV – da declaração de reserva de disponibilidade hídrica – DRDH, inclusive quando da sua conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Parágrafo único – A delegação de que trata ocaputinclui a aprovação do parecer de análise técnica, bem como a emissão do certificado de outorga e dos demais atos administrativos de uso de recursos hídricos.

Art. 2º – A delegação de que trata esta portaria vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria Igam nº 30, de 09 de agosto de 2022.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020