RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.259, 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 130/2012, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o
Município de Fronteira dos Vales - MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/09/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e na
Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e
considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº
006/2022, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 11 de julho de 2022, [1]
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar
tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do
Convênio de Saída nº 130/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Sedru e o Município de Fronteira
dos Vales, cujo objeto consistiu na implantação de poço artesiano, conforme
projeto, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e plano de
trabalho previstos no Convênio de Saída nº 130/2012.
Art. 2º – A execução dos
trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº
2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas
abaixo:
I – Maria Eunice
Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental;
II – Rosangela Maria
Sant’Ana, Masp: 1.072.970-5, Analista Ambiental;
III – Fernanda Moreira
Campos de Andrade Masp: 1.396.406-9, Gestora Ambiental.
Art. 3º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de
setembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável