RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.260, DE 28 SETEMBRO DE 2023.
Divulga dados cadastrais
apurados no 2º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/09/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; [1]
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com
referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se
cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental
estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e
particulares e área de reserva indígena, apurados no 2° trimestre de 2023, para
fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no 4º trimestre de 2023,
conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável por meio do endereço eletrônico http:// www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações,
que estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
setembro de 2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável