RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.261, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Divulga dados cadastrais
apurados no 2º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas
Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/09/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009; [1]
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas,
com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e
Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art.
4º da Lei nº 18.030, de 2009; RESOLVE:
Art. 1º – A relação dos
municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de
Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –,
relativos aos dados apurados no 2º trimestre de 2023, de acordo com o inciso
VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 4º trimestre
de 2023, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, por meio do endereço eletrônico http:// www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de
setembro de 2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável