PORTARIA
IEF Nº 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo
da Reserva Particular do Patrimônio Natura “Sossego do Muriqui”, situada no
município de Simonésia.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 30/09/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril
de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural “Sossego do
Muriqui”, reconhecida pela Portaria IEF nº 63, de 13 de setembro de 2018, foi
elaborado observadas as exigências técnicas mínimas previstas na legislação
ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o
Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Sossego do
Muriqui”, de propriedade da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no município
de Simonésia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O texto
completo do Plano de Manejo ora aprovado estará disponível para consulta do
público na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo
arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do
Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º – Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Diretoria Geral do IEF