PORTARIA IEF Nº 70, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natura “Sossego do Muriqui”, situada no município de Simonésia.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 30/09/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]

 

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural “Sossego do Muriqui”, reconhecida pela Portaria IEF nº 63, de 13 de setembro de 2018, foi elaborado observadas as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN “Sossego do Muriqui”, de propriedade da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no município de Simonésia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O texto completo do Plano de Manejo ora aprovado estará disponível para consulta do público na sede da referida Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.

 

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006