PORTARIA
Nº 71, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 30/09/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra, é formado por 24 [vinte e quatro]
conselheiros, sendo 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023,
ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
Suplente: Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;
b) Titular: Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;
Suplente: Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
c) Titular: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais
Suplente: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais;
d) Titular: Polícia
Militar de Minas Gerais (Batalhão de PM de Meio Ambiente - Capelinha);
Suplente: Polícia Militar
de Minas Gerais (Batalhão de PM de Meio Ambiente - Capelinha);
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itamarandiba;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itamarandiba;
b) Titular: Instituto
Biotrópicos;
Suplente: Instituto
Biotrópicos;
c) Titular: Aperam
Bioenergia;
Suplente: Aperam
Bioenergia;
d) Titular: Associação
Comunitária Pequenos Produtores Rurais de Santa Joana e Adjacências;
Suplente: Associação
Comunitária Pequenos Produtores Rurais de Santa Joana e Adjacências;
e) Titular: Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba;
Suplente: Associação
Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba;
f) Titular: Proprietário:
José Raimundo da Silva;
Suplente: Proprietário:
Ademar Ferreira de Sousa;
g) Titular: 183ª Subseção
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Suplente: 183ª Subseção
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
h) Titular: Conselho de
Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;
Suplente: Conselho de
Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra, será exercida pelo
Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de
setembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Diretoria-Geral do IEF