PORTARIA Nº 71, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 30/09/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra, é formado por 24 [vinte e quatro] conselheiros, sendo 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;

Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente;

b) Titular: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo;

Suplente: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

c) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais;

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais (Batalhão de PM de Meio Ambiente - Capelinha);

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais (Batalhão de PM de Meio Ambiente - Capelinha);

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itamarandiba;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itamarandiba;

b) Titular: Instituto Biotrópicos;

Suplente: Instituto Biotrópicos;

c) Titular: Aperam Bioenergia;

Suplente: Aperam Bioenergia;

d) Titular: Associação Comunitária Pequenos Produtores Rurais de Santa Joana e Adjacências;

Suplente: Associação Comunitária Pequenos Produtores Rurais de Santa Joana e Adjacências;

e) Titular: Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba;

Suplente: Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Itamarandiba;

f) Titular: Proprietário: José Raimundo da Silva;

Suplente: Proprietário: Ademar Ferreira de Sousa;

g) Titular: 183ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Suplente: 183ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

h) Titular: Conselho de Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;

Suplente: Conselho de Desenvolvimento do meio ambiente de Itamarandiba – CODEMA;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra Negra, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.

 

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016