PORTARIA
IEF Nº 74, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra” de propriedade de Carlos Cardoso,
localizada no município de São Tomé das Letras/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/10/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril
de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Serra”,
processo SEI nº 2100.01.0005967/2023-14, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, localizada no município de São Tomé das Letras, Estado de Minas
Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 42346, registrada no Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Três Corações, de propriedade de Carlos Cardoso. Parágrafo
único – A RPPN “Serra” tem área de 27,9343 hectares, averbada na matrícula do
imóvel sob o número Av-5- 42346.
Art.2º – A Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis
Art. 4º – Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de
outubro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Diretoria-Geral