PORTARIA IEF Nº 74, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Serra” de propriedade de Carlos Cardoso, localizada no município de São Tomé das Letras/MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/10/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Serra”, processo SEI nº 2100.01.0005967/2023-14, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 42346, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações, de propriedade de Carlos Cardoso. Parágrafo único – A RPPN “Serra” tem área de 27,9343 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-5- 42346.

Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria-Geral



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006