PORTARIA IEF Nº 73, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 05/10/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri é formado por 36 [trinta e seis] conselheiros, sendo [18] [dezoito] titulares e [18] [suplentes] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:

I – Poder Público

a) Titular: Ministério Público de Minas Gerais;

Suplente: Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável Jequitinhonha – SUPRAM;

b) Titular: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de

Diamantina-MG;

Suplente: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de

Diamantina/MG;

c) Titular: Parque Nacional das Sempre Vivas;

Suplente: Parque Nacional das Sempre Vivas;

d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária;

Suplente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Diamantina;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

Suplente: Guarda Civil Municipal de Diamantina;

f) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente;

II – Sociedade Civil

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Diamantina;

b) Titular Universidade Federal de Minas Gerais;

Suplente: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais;

c) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

d) Titular: Caminhos da Serra Ambiente Educação e Cidadania;

Suplente: Instituto Biotrópicos;

e) Titular: Geraldo Sales de Miranda;

Suplente: Liliana Teixeira Franchini;

f) Titular Radical Turismo & Sertão Diamante;

Suplente: Minhas Gerais Turismo e Eventos;

g) Titular: Escola Estadual Maria Augusta Caldeira Brant;

Suplente: Escola Estadual Professora Isabel Motta;

h) Titular: Escola Municipal Jalira Lucchesi de Miranda;

Suplente: Escola Municipal Profª Ana Célia de Oliveira Souza;

i) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;

Suplente: Caminhos da Serra Ambiente Educação e Cidadania.

j) Titular: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais;

Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais;

k) Titular: Associação de Moradores da Vila do Biribiri;

Suplente: Associação de Moradores da Vila do Biribiri;

l) Titular: Associação Comunitária do Bairro Cidade Nova;

Suplente: Associação Comunitária do Bairro Cidade Nova;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Biribiri, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar

Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria-Geral



[1] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016