PORTARIA
IEF Nº 77, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Ribeirão das Estrelas” de propriedade
de Real Ville Urbanismo Ltda., localizada no município de Perdões/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 11/10/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na
Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de
5 de abril de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Ribeirão das
Estrelas”, processo SEI nº 2100.01.0047368/2022-18, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, localizada no município de Perdões, Estado de Minas Gerais,
no imóvel inscrito na matrícula 3537, registrada no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Perdões, de propriedade de Real Ville Urbanismo Ltda.
Parágrafo único – A RPPN
“Ribeirão das Estrelas” tem área de 2,31 hectares, averbada na matrícula do
imóvel sob o número Av-10- 3537.
Art.2º – A Reserva
Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade,
com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art. 3º – As condutas e
atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º – Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de
outubro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Diretoria Geral do IEF