PORTARIA IEF Nº 77, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Ribeirão das Estrelas” de propriedade de Real Ville Urbanismo Ltda., localizada no município de Perdões/MG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 11/10/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Ribeirão das Estrelas”, processo SEI nº 2100.01.0047368/2022-18, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Perdões, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 3537, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões, de propriedade de Real Ville Urbanismo Ltda.

Parágrafo único – A RPPN “Ribeirão das Estrelas” tem área de 2,31 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-10- 3537.

Art.2º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 3º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[3] Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006