PORTARIA Nº 79, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes para o biênio 2023 - 2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 11/10/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes, é formado por 31 (trinta e um) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/ APAEAV nº 01/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Serro;

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Serro;

b) Titular: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de Serra Azul de Minas;

Suplente: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de Serra Azul de Minas;

c) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável de Santo Antônio do Itambé;

Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável de Santo Antônio do Itambé;

d) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Couto de Magalhães de Minas

Suplente: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Couto de Magalhães de Minas;

e) Titular: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de Diamantina;

Suplente: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente de Diamantina;

f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais (4º GP mamb Serro);

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais (4º GP mamb Serro);

g) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (6ª Companhia Independente - Diamantina);

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (6ª Companhia Independente - Diamantina);

h) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

i) Titular: Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – Campus Diamantina;

Suplente: Vago

j) Titular: COPANOR – COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

Suplente: COPANOR – COPASA Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Conselho Municipal de Desenvolvimento Social das Comunidades Quilombolas do Município de Serro;

Suplente: Conselho Municipal de Desenvolvimento Social das Comunidades Quilombolas do Município de Serro;

b) Titular: Instituto Biotrópicos;

Suplente: Instituto Biotrópicos;

c) Titular: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

Suplente: Associação Cultural e Comunitária de Milho Verde;

d) Titular: Associação Terra da Unidade;

Suplente: Associação Terra da Unidade;

e) Titular: Associação Ayrumã;

Suplente: Associação Ayrumã;

f) Titular: Associação dos Escaladores da Serra do Espinhaço;

Suplente: Associação dos Escaladores da Serra do Espinhaço;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual das Águas Vertentes, será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016