PORTARIA IEF Nº 80, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, para o biênio 2023-2025.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 11/10/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, é formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Emater-MG;

Suplente: Emater-MG;

b) Titular: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM;

Suplente: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM;

c) Titular: Escola Estadual Dom João Antônio Dos Santos;

Suplente: Escola Estadual Dom João Antônio Dos Santos;

d) Titular: 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar;

Suplente: 6ª Companhia Independente de Bombeiros Militar;

e) Titular: 14ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: 14ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

f) Titular: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto;

Suplente: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto;

g) Titular: Prefeitura Municipal de Felício dos Santos;

Suplente: Prefeitura Municipal de Felício dos Santos;

h) Titular: Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas;

Suplente: Prefeitura Municipal de Couto de Magalhães de Minas;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Gonçalo do Rio Preto;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Gonçalo do Rio Preto;

b) Titular: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felício dos Santos;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felício dos Santos;

c) Titular: Representante da população do entorno da Unidade de Conservação;

Suplente: Representante da população do entorno da Unidade de Conservação;

d) Titular: Representante da população do entorno da Unidade de Conservação;

Suplente: Representante da população do entorno da Unidade de Conservação;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação

Designado para responder pela Diretoria-Geral do IEF



[1] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[2] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[3] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016