PORTARIA
IEF Nº 80, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, para o biênio
2023-2025.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 11/10/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, é formado por 24 (vinte e quatro)
conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12 (doze) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital nº 01/2023,
ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Emater-MG;
Suplente: Emater-MG;
b) Titular: Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM;
Suplente: Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM;
c) Titular: Escola
Estadual Dom João Antônio Dos Santos;
Suplente: Escola Estadual
Dom João Antônio Dos Santos;
d) Titular: 6ª Companhia
Independente de Bombeiros Militar;
Suplente: 6ª Companhia
Independente de Bombeiros Militar;
e) Titular: 14ª Companhia
de Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: 14ª Companhia
de Polícia Militar de Meio Ambiente;
f) Titular: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Preto;
Suplente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Preto;
g) Titular: Prefeitura
Municipal de Felício dos Santos;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Felício dos Santos;
h) Titular: Prefeitura
Municipal de Couto de Magalhães de Minas;
Suplente: Prefeitura
Municipal de Couto de Magalhães de Minas;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Gonçalo do Rio Preto;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Gonçalo do Rio Preto;
b) Titular: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felício dos Santos;
Suplente: Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Felício dos Santos;
c) Titular: Representante
da população do entorno da Unidade de Conservação;
Suplente: Representante
da população do entorno da Unidade de Conservação;
d) Titular: Representante
da população do entorno da Unidade de Conservação;
Suplente: Representante
da população do entorno da Unidade de Conservação;
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Preto, será exercida pelo Gerente
da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de
outubro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor de Unidades de Conservação
Designado
para responder pela Diretoria-Geral do IEF