RESOLUÇÃO
SEMAD Nº3.262, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Comissão de
Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo
Edital Semad nº 05/2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 18/10/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 27 da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 22 do Decreto nº 47.132, de
20 de janeiro de 2017, e no Edital Semad nº 05/2023, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída
a Comissão de Seleção para processamento e julgamento do Chamamento Público regido
pelo Edital Semad nº 05/2023, composta pelos seguintes membros:
I – titular: Danielle
Cristina de Oliveira - Masp 1.367.470-0;
II – suplente: André Luis
Ruas - Masp1.147.822-9;
III – titular: Alisson
Ribeiro Mota e Silva - Masp 1.457.904-9;
IV – suplente: Pedro Hugo
Henriques Cunha - Masp 1.567.364-3.
Art. 2º – O membro da
Comissão de Seleção declarar-se-á impedido de participar do processo de seleção
caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
Organizações da Sociedade Civil – OSCs – em disputa, tais como:
I – ser ou ter sido
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante
do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 05/2023;
II – ser cônjuge ou
parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC
participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 05/2023;
III – ter recebido, como
beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 05/2023;
IV – ter efetuado doações
para OSC participante do Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº
05/2023;
V – ter amizade íntima ou
inimizade notória com dirigentes da OSC participante do Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 05/2023;
VI – ter interesse direto
ou indireto no Termo de Parceria a ser celebrado a partirdo Chamamento Público
regido pelo Edital Semad nº 05/2023.
§ 1º – O membro impedido
da Comissão de Seleção comunicará o seu impedimento ao administrador público,
que providenciará imediatamente a substituição.
§ 2º – A declaração de
impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do
Chamamento Público regido pelo Edital Semad nº 05/2023 e a celebração do Termo
de Parceria.
Art. 3º – Os trabalhos da
Comissão de Seleção serão realizados dentro dos prazos previstos no Edital Semad
nº 05/2023.
Art. 4º – A Comissão de
Seleção perdurará até o término do Chamamento Público regido pelo Edital Semad
nº 05/2023.
Art. 5º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de
outubro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável