PORTARIA
Nº 84, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a composição
do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2023
– 2025
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/10/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892,
de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho
de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual
nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, [1]
[2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, é formado por 20 (vinte)
conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade
com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO
IEF/PESC Nº.: 01/2023, ficando assim constituído:
I. Poder Público:
a) Titular: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - Emater
b) Titular: Prefeitura
Municipal de Guanhães - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Suplente:
Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
c) Titular: Fundação
Nacional do Índio - FUNAI Suplente: Fundação Nacional do Índio - FUNAI
d) Titular: Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
e) Titular: Prefeitura
Municipal de Guanhães - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Suplente: Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente
II. Sociedade Civil:
a) Titular: Aldeia
Mirueira Suplente: Aldeia Mirueira
b) Titular: Celulose
Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA Suplente: Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA
c) Titular: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães Suplente: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Guanhães
d) Titular: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Suplente: Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
e) Titular: Sindicato dos
Produtores Rurais de Guanhães Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de
Guanhães
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, será exercida pelo
Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente
do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual
de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do
Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho
não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções
inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de
outubro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF