PORTARIA Nº 84, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, para o biênio 2023 – 2025

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/10/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, é formado por 20 (vinte) conselheiros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/PESC Nº.: 01/2023, ficando assim constituído:

I. Poder Público:

a) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater

b) Titular: Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Suplente: Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

c) Titular: Fundação Nacional do Índio - FUNAI Suplente: Fundação Nacional do Índio - FUNAI

d) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

e) Titular: Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente Suplente: Prefeitura Municipal de Guanhães - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

II. Sociedade Civil:

a) Titular: Aldeia Mirueira Suplente: Aldeia Mirueira

b) Titular: Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA Suplente: Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA

c) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães

d) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

e) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Guanhães

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra da Candonga, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016