DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 81, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Deliberação
Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do
prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o
período de 2018 a 2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/10/2023)
A
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG,
no uso de suas atribuições estabelecidas pelo parágrafo único do art. 34 da Lei
nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo art. 6º e inciso V do art. 7º do Decreto
nº 48.209, de 18 de junho de 2021,[1] [2]
DELIBERA
“AD REFERENDUM”:
Art. 1º – O art. 22- B.
da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a
vigorar acrescido do §2º, passando o parágrafo único a vigorar como §1º:
“Art. 22-B – (...)
§ 2º – Os conselheiros
dos Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios Paracatu (SF7), da Sub-Bacia Mineira
do Rio Urucuia (SF8), do rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo
(PA1) e dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1) que tomaram posse no ano de 2018
terão seus mandatos prorrogados até 30 de abril de 2024 ou até a reunião de
posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral.”.
Art. 2º– O mandato para o
período de 2020 a 2023 das diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas a que
se refere o §2º do art. 22-B da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 2022,
fica automaticamente prorrogado até 30 de abril de 2024 ou até a reunião de
posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral.
Art. 3º – Esta
deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de
outubro de 2023
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual
de
Recursos Hídricos de Minas Gerais