DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 81, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de ajuste do prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, para o período de 2018 a 2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 31/10/2023)

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS - CERH-MG, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo art. 6º e inciso V do art. 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,[1] [2]

 

DELIBERA “AD REFERENDUM”:

 

Art. 1º – O art. 22- B. da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, passa a vigorar acrescido do §2º, passando o parágrafo único a vigorar como §1º:

“Art. 22-B – (...)

§ 2º – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios Paracatu (SF7), da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia (SF8), do rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo (PA1) e dos rios Piracicaba e Jaguari (PJ1) que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30 de abril de 2024 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral.”.

Art. 2º– O mandato para o período de 2020 a 2023 das diretorias dos Comitês de Bacias Hidrográficas a que se refere o §2º do art. 22-B da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 2022, fica automaticamente prorrogado até 30 de abril de 2024 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo eleitoral.

Art. 3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2023

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021