PORTARIA
IEF Nº 91, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a
instituição de comissões especiais de inventário, a que se refere o art. 3º do
Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 24/11/2023)
O
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 11, II, da Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do art. 11, I, do Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo-se em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, resolve: [1] [2] [3]
Art. 1º – Ficam
instituídas as comissões especiais com a atribuição de promover o levantamento
completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
recebidos em cessão, inclusive bens imóveis próprios, locados e em cessão de
uso localizados no âmbito das unidades do Instituto Estadual de Florestas –
IEF.
Art. 2º – As comissões
especiais encarregadas por promover o levantamento completo dos inventários
físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, excluídos os
bens imóveis, serão compostas por membros específicos, sob a presidência dos
primeiros, em cada uma das localidades relacionadas abaixo:
I – no âmbito da Sede do
IEF:
a) Lívia da Silva Rocha –
Masp n° 1439475-3;
b) Ian Alves Ferreira –
Masp n° 1503207-1;
c) Marizete de Souza
Pinto – Masp n° 1059939-7;
d) Niozângela Maria
Lisboa Botelho – Masp n° 1191619-4;
e) Humberto José Lopes –
Masp n° 1021077-1;
f) Átila Sanglard Dutra –
Masp n° 1020919-5;
g) Izaías Francisco
Pereira Souza – Masp n° 1050484-3;
h) Flávia de Barros Jorge
– Masp n° 1251102-8;
i) Luiz Carlos Heringer –
Masp n° 1020627-4;
j) Evandro Rodney Silva –
Masp n° 1020626-6;
II – No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Mata:
a) Eduardo da Costa
Ribeiro – Masp n° 1021275-1;
b) Fernanda Cristina
Almeida Moreira – Masp n° 1020895-7;
c) Ruth Moreira de
Carvalho – Masp n° 1401920-2;
III – No âmbito da URFBio
Sul:
a) Reginaldo Antônio
Carvalho – Masp n° 1366837-1;
b) Daniella Florentino
Costa – Masp n° 1182746-6;
c) Carolline Vilela
Rodrigues – Masp n° 1147306-3;
IV – No âmbito da URFBio
Centro Oeste:
a) Graziele Resende Brant
– Masp n° 1371768-1;
b) Sotero José Greco
Guimarães – Masp n° 1250988-1;
c) Dayane Nayara de
Carvalho – Masp n° 1363958-8
V – No âmbito da URFBio
Noroeste:
a) Maria Inês Dayrell –
Masp n° 1020758-7;
b) Nilson Alexandre
Garcia – Masp n° 1180559-5;
c) João Rogério Passos
Dias – Masp n° 1367803-2;
VI – No âmbito da URFBio
Jequitinhonha:
a) Emília Angélica
Figueiredo Freire – Masp n° 1020956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira
da Silva – Masp n° 1489663-3 ;
c) Divieu Figueiredo
Freire – Masp n° 1460763-4;
VII – No âmbito da URFBio
Rio Doce:
a) Kênia Lima Dias – Masp
n° 1367545-9;
b) Idalécia Teixeira
Vilela – Masp n° 1367484-1;
c) Samira Machdo Alves –
Masp n° 1367919-6
VIII – No âmbito da
URFBio Triângulo:
a) Areduino Tonini Neto –
Masp n° 1367759-6;
b) Riane Aparecida Aguiar
– Masp n° 1396202-2;
c) Luiz Alberto de
Freitas Filho – Masp n° 1364254-1;
IX – No âmbito da URFBio
Norte de Minas:
a) Ludmilla Chateaubriand
Bezerra da Silva – Masp n° 11367626-7;
b) Marly Gomes Queiroz
Fagundes – Masp n° 1101769-6;
c) Paulo Aristides
Figueiredo Gomes – Masp n° 1385649-7;
X – No âmbito da URFBIO
Centro Norte:
a) Lívia da Costa e Silva
– Masp n° 1367620-0;
b) Jachson Gonzaga de
Lima – Masp n° 0848404-0;
c) Filippe Junio Ribeiro
Marinho – Masp n° 1556655-7;
XI – No âmbito da URFBio
Alto Médio São Francisco:
a) Nailde de Sá Porto
Carneiro – Masp n° 1021317-1;
b) Luiz Alexandre Pires
de França – Masp n° 1366824-9;
c) Farley Alves da Silva
– Masp n° 1375522-8;
XII – No âmbito da URFBio
Alto Paranaíba:
a) Caroline Henriques de
Queiroz – Masp n° 1108524-8;
b) João José de Souza –
Masp n° 1020755-3;
c) Edgar Batista dos Reis
– Masp n° 1367622-6;
XIII – No âmbito da
URFBio Nordeste:
a) Ana Lúcia Souza Góis
Costa – Masp n° 1020870-0;
b) Diego da Silva Passos
– Masp n° 1367521-0;
c) Gisele Langkammer –
Masp n° 1021158-9;
XIV – No âmbito da URFBio
Centro Sul:
a) Adriana Cristina
Henriques Barbosa Amaral – Masp n° 1021225-6;
b) Lincoln Geraldo
Rodrigues – Masp n° 1368437-8;
c) Simara Ester Pedrozo –
Masp n° 1367077-3;
XV – No âmbito da URFBio
Metropolitana:
a) Silas Rafael Costa
Carvalho – Masp n° 1378577-9;
b) Danuza Aparecida
Marques Pimenta Reis – Masp n° 1402413-7;
c) Flávia Diana Leite de
Castro – Masp n° 1146858-4;
XVI – No âmbito da Base
Operacional do Previncêndio em Curvelo, Sub-Base Januária, Sub-Base Diamantina,
Sub-Base Viçosa e Sub-Base Parque Estadual do Rola Moça:
a) Ana Paula Rodrigues da
Costa – Masp n° 1390135-0;
b) Hudson Albert Pires –
Masp n° 1375805-7;
c) Aldrovando Evangelista
Guimarães – Masp n° 1020625-8.
§ 1º – Os membros da
Comissão Especial da Sede realizarão o levantamento dos bens do IEF localizados
na Sede do IEF, bem como dos bens do IEF que estejam nas dependências da Cidade
Administrativa – CAMG –, no 1º e no 2º andares do Prédio Minas, da Central de
Água Gelada da CAMG, da Gameleira, do Centro Mineiro de Referência em Resíduos
– CMRR, do Comando de Aviação do Estado – COMAVE – e da Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
§ 2º – Os membros das
comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI realizarão o
levantamento:
I – dos bens do IEF
localizados nas unidades do próprio IEF;
II – dos bens do IEF
localizados nas dependências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, na
área de abrangência da respectiva URFBio;
III – dos bens móveis da
Semad e do Igam que estejam em uso nas unidades do IEF.
§ 3º – O levantamento a
que se refere o inciso III do §2º, após finalizado, deve ser enviado para a
comissão da Sede do órgão ou entidade proprietário.
§ 4º – Ficará a cargo dos
responsáveis pelos Núcleos, Agências e Unidades de Conservação do IEF, os levantamentos
dos patrimônios, a elaboração e a apresentação de relatórios contendo o
inventário para a Comissão Especial da URFBio a que estiver vinculado.
Art. 3º – Os presidentes
das comissões especiais relacionadas no art. 2º serão responsáveis por
realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe,
elaborar os relatórios de inventário, além de relatar os problemas encontrados
e sugerir soluções ao dirigente.
§ 1º – Os presidentes das
comissões especiais a que se referem os incisos II a XVI do art. 2º serão
também responsáveis pela apresentação dos relatórios de inventário para o Presidente
da Comissão Especial da Sede.
§ 2º – O Presidente da
Comissão Especial da Sede será também responsável por receber os relatórios das
Comissões Especiais das demais unidades, compilar os dados e encaminhar os
relatórios consolidados para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 4º – A Comissão
Especial encarregada por promover o inventário dos bens imóveis do IEF,
previstos no caput do art. 1º, será composta pelos seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
I – Lívia da Silva Rocha
– Masp n° 1439475-3;
II – Ian Alves Ferreira –
Masp n° 1503207-1;
Art. 5º – O Presidente da
Comissão Especial a que se refere o art. 4º será responsável por realizar,
coordenar e orientar os trabalhos da equipe, elaborar o relatório de inventário
dos bens imóveis, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções
ao dirigente.
Parágrafo único – O
Presidente da Comissão Especial a que se refere o art. 4º será também
responsável por encaminhar o relatório relativo ao inventário dos bens imóveis
para a Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF.
Art. 6º – Além do
disposto nos arts. 3º e 5º, caberá ao Presidente de cada umas das comissões
especiais a organização, a coordenação, o controle, a distribuição, a exigência
de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e a definição de
prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e
disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores
às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões com a Gerência de
Logística e Patrimônio ou os núcleos equivalentes das URFBios, além de elaborar,
em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios
preliminares e conclusivos dos inventários.
Parágrafo único – Nos
casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente,
o membro nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante esse período.
Art. 7º – Os membros de
cada uma das comissões especiais deverão atender às convocações do Presidente
de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo, fiel e tempestivamente,
as atividades que lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais
disfunções e obstáculos encontrados na execução de suas atividades.
Art. 8º – Para fins de
realização dos trabalhos, deverão as comissões especiais a que se referem os arts.
2º e 4º, no âmbito de suas competências:
I – emitir o relatório de
bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG, para a devida conferência in
loco;
II – efetuar a
conferência física com o relatório mencionado no inciso I;
III – realizar o
levantamento de bens imóveis inseridos no Módulo de Imóveis do Siad-MG;
IV – preencher o
relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens
móveis permanentes e consumo, padronizado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – Seplag;
V – relacionar as
inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no Siad-MG e não
localizados, bens localizados e não inseridos no Siad-MG,bens móveis
permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial e bens móveis com
plaquetas quebradas ou ilegível;
VI – relacionar os bens
móveis e imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VII – emitir o relatório
do Siad-MG - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório de saldo
contábil do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais – Siafi-MG, e, caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado
no relatório consolidado;
VIII – anexar no
relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos demais incisos, as
cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão;
IX – instruir e enviar,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o processo de inventário,
discriminando e classificando cada tipo de documento.
Parágrafo único – As
atividades relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de responsabilidade
da Comissão Especial a que se refere o art. 4º, ao passo que as demais
atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se refere o
art. 2º.
Art. 9º – As comissões
especiais deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de
consumo, bens permanentes e bens imóveis inventariados, de acordo com as
unidades de sua área de abrangência.
Art. 10 – Para
atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões especiais instituídas nesta portaria deverão
apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2023 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos
finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – O IEF
poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão
inventariados com data-base anterior a 30 denovembro de 2023, devendo-se paralisar
as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 11 – Os relatórios
preliminares, contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2023, deverá ser entregue à Gerência de Contabilidade e Finanças até
4 de dezembro de 2023, e os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2023, deverá ser entregue até 3 de janeiro
de 2023.
§ 1º – O Certificado de
Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG
deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística da Seplag,
devidamente assinado, até 18 de dezembro de 2023.
§ 2º – As datas de
entrega previstas no caput poderão ser alteradas em razão de disposições legais
editadas após a publicação desta portaria, ficando a cargo da Diretoria de
Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 12 – As comissões
especiais instituídas por meio desta portaria poderão, por conveniência e
oportunidade, sem se eximir daresponsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar
o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança
que lhes foi atribuído.
Art. 13 – Os trabalhos
das comissões especiais se iniciarão a partir da publicação desta portaria,
devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao
seu objeto.
Parágrafo único – Os
trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720,
de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício
financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública, bem
como nas demais orientações vigentes.
Art. 14 – Compete aos
responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado, dos bens móveis e
dos bens imóveis das unidades, a realização dos devidos ajustes das diferenças
apuradas pelas comissões no Siad-MG.
Art. 15 – O não
cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do
servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas
no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos
da legislação vigente.
Art. 16 – Fica revogada a
Portaria IEF nº 88, de 28 de novembro 2022.
Art. 17 – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de
novembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF