PORTARIA
ARSAE-MG Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui comissões para
os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº
47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº
48.720, de 10 de novembro de 2023, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a
Comissão encarregada de promover o levantamento dos valores em espécie em caixa
e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados,
bem como das contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos a executar da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima -
Masp 1.016.710-4;
II - Everaldo de Manacés
Domingos - Masp 1.212.968-0;
III - Gilda Bicalho
Resende - Masp 902.714-5; e
IV - Cássia Elizabeth de
Oliveira - Masp 1.375.280-3.
Art. 2º Instituir a
Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro
Silva - Masp 1.163.918-4;
II - Elianderson Paulo
Rocha - Masp 365.560-2;
III - Nathália Ribeiro
Sousa Silveira - Masp 1.374.993-2.
Art. 3º As comissões
referidas nos Artigos 1º e 2º deverão apresentar, até o dia 3 de janeiro de
2024, os respectivos relatórios conclusivos contendo os saldos finais com a posição
em 31 de dezembro de 2023 .
Art. 4º A Comissão a que
se refere o Art. 2º deverá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo
que serão inventariados com data-base em 30 de novembro de 2023, devendo-se
paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento em campo.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 24 de
novembro de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral