PORTARIA ARSAE-MG Nº 327, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Institui comissões para os fins previstos no artigo 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, bem como o disposto no artigo 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos a executar da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4;

II - Everaldo de Manacés Domingos - Masp 1.212.968-0;

III - Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5; e

IV - Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp 1.375.280-3.

Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares e dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4;

II - Elianderson Paulo Rocha - Masp 365.560-2;

III - Nathália Ribeiro Sousa Silveira - Masp 1.374.993-2.

Art. 3º As comissões referidas nos Artigos 1º e 2º deverão apresentar, até o dia 3 de janeiro de 2024, os respectivos relatórios conclusivos contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023 .

Art. 4º A Comissão a que se refere o Art. 2º deverá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base em 30 de novembro de 2023, devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento em campo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral



[1] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020.

[2] Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.