PORTARIA IGAM Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Constitui Comissão Especial encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)

 

O DIRETOR GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, e considerando ainda o Decreto de Encerramento de exercício 48.720, de 10/11/2023, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a) Membros titulares

I. Athos Rodrigo Lino de Souza– Masp1.395.648-7;

II. Camila Eliane Torres Lacerda – Masp1.400.108-5;

b) Membros suplentes

I. Mário Henrique Souza e Moura– Masp1.250.706-7;

II. Narthagman Gonçalves Soares Moreira– Masp1.400.736-3;

Parágrafo Único. Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual n° 48.720, de 10/11/2023.

Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes e prazos estabelecidos pelo Decreto 48.720, de 10/11/2023.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023.

Marcelo da Fonseca Diretor-Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM



[1] Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.