PORTARIA
IGAM Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissões
Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em
uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de
propriedade do Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM, em consonância com
as normas do artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.720/2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O
Diretor do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei Estadual
n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n°
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do
Decreto Estadual n° 48.720, de 10 de novembro de 2023, resolve: [1] [2] [3]
Art. 1º – Constituir as
Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos
inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos
em cessão, bem como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM.
Art. 2º – As comissões de
que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos
bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em
almoxarifado ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros
específicos, sob a presidência do primeiro.
§ 1º - Nas Unidades
Regionais (URGAS), o responsável pela unidade dará o apoio ao presidente da comissão,
para apuração dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros
específicos, sob a presidência do primeiro.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE
BENS IMÓVEIS
I – No âmbito IGAM:
a) Heitor Soares Moreira
- Masp 1.147.109-1 – Presidente;
b) José Paulo de Souza
Barros - Masp 1.018.717-7;
c) Lucas Martins Sathler
- Masp 1.364.288-9.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE
BENS MÓVEIS E MATERIAL DE CONSUMO
II – No âmbito do IGAM -
SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:
a) Bruno Roberto Campos
Soares - MASP 1.400.945-2 - Presidente;
b) Edson Pereira de
Andrade - Masp 1.016.687-4;
c) Geraldo João de Araújo
- Masp 1.016.705-4;
d) Rômulo Costa e Silva -
Masp 1.250.528-5;
e) Eloá Aparecida de
Oliveira - Masp 1.355.924-0;
III– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco:
a) Adriana Francisca da
Silva - Masp 1.115.610-6.
IV – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:
a) Silas de Oliveira
Coelho - Masp 1.366.223-4.
V– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:
a) Isis Daiana Aparecida
Barroso - Masp 1.282.909-9.
VI– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Leste Mineiro:
a) Wyllian Giovanni de
Moura Neto - Masp 1.147.892-1.
VII – No âmbito da
Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas:
a) Ciro Leonardo Rabelo
Coelho - Masp 1.214.608-0.
VIII – No âmbito da
Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de MInas:
a) Wesley Mota França -
Masp 1.061.893-2.
IX – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:
a) Alessandra de Oliveira
Silva - Masp 1.530.735-8.
X – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro:
a) Pâmela Desirré
Bernardes - Masp 1.485.647-0.
XI – No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Alto Paranaíba:
a) Pâmela Desirré
Bernardes - Masp 1.485.647-0.
XII– No âmbito da Unidade
Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:
a) Sandra Aparecida
Moreira Scheffer - Masp 1.184.000-6.
§ 2º – As comissões
relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º, desta Portaria serão responsáveis
pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos elencados relacionados
no art. 2º, § 1º, desta Portaria.
Art. 3º –Os Presidentes
das comissões relacionadas nos incisos I a XII, do art. 2º, desta Portaria
serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de
levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e
sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração
e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para
atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar
relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2023e,
posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em
29 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Poderá ser
emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados
com data-base anterior a 30 de novembro de 2023, devendo-se paralisar as movimentações
de tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à
Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE - CAMG), promover a
consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais
incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2023 deverá ser
entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
até 07 de dezembro de 2023 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 29 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 05 de janeiro
de 2024.
Art. 7º – As Comissões
instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e
oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa
Resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos
trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 8º – Além do
disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das
Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle,
distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros
e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos
problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de
outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e
treinamentos da Gerencia de Patrimônio e Logística(na modalidade presencial ou
on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar,
tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
Parágrafo único – Nos
casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o
membro que estiver nomeado abaixo dele responderá, automaticamente, durante
este período.
Art. 9º – Os membros de
cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão,
prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que
por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais
disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.
Art. 10 – Para fins de
realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
I - Emitir o relatório de
bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD,
para a devida conferência in loco;
II - Efetuar a
conferência física com o relatório supracitado;
III -Preencher o
relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes e consumo,
padronizado pela SEPLAG;
IV - Relacionar as
inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não
localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes
que se encontram sem plaqueta patrimonial;
V -Relacionar os bens
móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VI -O Diretor-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso das atribuições que lhe
conferem as normas do artigo 13, II,da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro
de 2016 e do artigo 9º do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, e tendo-se em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.531,
de 11de novembro de 2022, resolve: criar comissões para emitir o relatório do SIAD
- Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo
Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório
consolidado;
VII -Anexar no relatório
conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas
patrimoniais devidamente assinadas pelos membros da comissão.
VIII -Instruir e enviar,
através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada
tipo de documento.
IX -Até 07 de dezembro de
2023: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes ao pré
levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos e financeiros
a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 30 de novembro de 2023;
X– Até 18 de Dezembro de
2023: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo
Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços
do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central
de Logística da Seplag;
XI– Até 05 de janeiro de
2024: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes ao
levantamento final das dívidas de curto e longo prazo e dos inventários físicos
e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com data-base de 29 de dezembro
de 2023.
Art. 11 – Os trabalhos
das comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser
consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante
disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da administração
pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 12 – Compete aos
responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis
das unidades a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões
no SIAD.
Art. 13 – O não
cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do
servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas
no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração
de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 14 – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
novembro de 2023.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM