PORTARIA IEF Nº89, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata do Instituto Estadual de Florestas, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento a que se refere o art. 1º, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I – Maria Donizete Ribeiro Arruda, MASP nº 1.020.959-1;

II – Ruth Moreira de Carvalho, MASP nº 1.401.920-2;

III – Eduardo da Costa Ribeiro, MASP nº 1.021.275-1.

Parágrafo único – Fica designada como suplente a servidora Carla Freitas Ladeira, MASP nº 1.398.875-3.

Art. 3º – O Presidente da Comissão de Credenciamento será representado, em sua ausência ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento será de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

[3] Lei nº 20.608, de 07 de janeiro de 2013.

[4] Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.