PORTARIA IEF Nº 90 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEFno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras.

Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras é formado por 24 [vinte e quatro] conselheiros, sendo 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de convocação IEF/PESS nº 1/2013, ficando assim constituído:

I- Poder Público:

a) Titular: Secretaria de Meio Ambiente de São José da Lapa

Suplente: Secretaria de Meio Ambiente de São José da Lapa

b) Titular: Município de Pedro Leopoldo Suplente: Município de Pedro Leopoldo

c) Titular: Escola Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa)

Suplente: Escola Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa)

d) Titular: PMMG - 179° CIA - Patrulha Rural de São José da Lapa

Suplente: PMMG - 179° CIA - Patrulha Rural de São José da Lapa

e) Titular: Secretaria de cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa

Suplente: Secretaria de cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo

Suplente: Sindicato Rural de Pedro Leopoldo

b) Titular: Organização Não Governamental Lagoa Viva

Suplente: Organização Não Governamental Lagoa Viva

c) Titular: Instituto Guaicuy Suplente: Instituto Guaicuy

d) Titular: CBH VELHAS ( Subcomitê do Ribeirão da Mata)

Suplente: CBH VELHAS ( Subcomitê do Ribeirão da Mata)

e) Titular: Associação dos Proprietários do Condomínio Tiradentes

Suplente: Associação dos Proprietários do Condomínio Tiradentes

f) Titular: Heitor Francisco Teixeira Sales ( proprietárioentorno da UC)

Suplente: Maria Eliza Alves Costa Gomes Baptista (proprietário entorno de UC)

g) Titular: Acqua Dreams Entretenimento Ltda

Suplente: Acqua Dreams Entretenimento Ltda

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000.

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.