PORTARIA
IEF Nº 90 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS –
IEFno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº
47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18
de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras.
Art. 2º - O Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio Estadual de Vida
Silvestre da Serra das Aroeiras é formado por 24 [vinte e quatro] conselheiros,
sendo 12 [doze] titulares e 12 [doze] suplentes, em conformidade com o
resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de convocação
IEF/PESS nº 1/2013, ficando assim constituído:
I- Poder Público:
a) Titular: Secretaria de
Meio Ambiente de São José da Lapa
Suplente: Secretaria de
Meio Ambiente de São José da Lapa
b) Titular: Município de
Pedro Leopoldo Suplente: Município de Pedro Leopoldo
c) Titular: Escola
Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa)
Suplente: Escola
Municipal Inácia de Carvallho (São José da Lapa)
d) Titular: PMMG - 179°
CIA - Patrulha Rural de São José da Lapa
Suplente: PMMG - 179° CIA
- Patrulha Rural de São José da Lapa
e) Titular: Secretaria de
cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa
Suplente: Secretaria de
cultura, esporte, turismo, juventude e lazer de São José da Lapa
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato
Rural de Pedro Leopoldo
Suplente: Sindicato Rural
de Pedro Leopoldo
b) Titular: Organização
Não Governamental Lagoa Viva
Suplente: Organização Não
Governamental Lagoa Viva
c) Titular: Instituto
Guaicuy Suplente: Instituto Guaicuy
d) Titular: CBH VELHAS (
Subcomitê do Ribeirão da Mata)
Suplente: CBH VELHAS (
Subcomitê do Ribeirão da Mata)
e) Titular: Associação
dos Proprietários do Condomínio Tiradentes
Suplente: Associação dos
Proprietários do Condomínio Tiradentes
f) Titular: Heitor Francisco
Teixeira Sales ( proprietárioentorno da UC)
Suplente: Maria Eliza
Alves Costa Gomes Baptista (proprietário entorno de UC)
g) Titular: Acqua Dreams
Entretenimento Ltda
Suplente: Acqua Dreams
Entretenimento Ltda
§ 1º – A Presidência do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Sobrado e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre da Serra das Aroeiras, será exercida pelo Gerente da
Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do
Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto
Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à
Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste
Conselho.
§ 3º - Os membros do
Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das
funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de
novembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor-Geral do IEF