RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, no Decreto nº 48.707, de 2023, e no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.

Art. 2º – As Comissões Especiais de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – no âmbito da Sede Sisema/Semad Cidade Administrativa – Camg, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:

a) Forbes Alexandre Gundim Biagi – Masp 368.339-8;

b) Kênia Patrícia Xavier Lima – Masp 1.150.686-2.

II – no âmbito da Unidade Executora 1370016 – Zona da Mata:

a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;

c) Débora de Oliveira Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0.

III – no âmbito da Unidade Executora 1370011 – Sul de Minas:

a) Jessany Martiniano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;

b) Daniella Florentino Costa – Masp 1.182.746-6;

c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.

IV – no âmbito da Unidade Executora 1370014 – Alto São Francisco:

a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;

b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3;

c) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0.

V – no âmbito da Unidade Executora 1370018 – Noroeste:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3;

c) Sara Noadia de Oliviera – Masp 1.368.869-2.

VI – no âmbito da Unidade Executora 1370013 – Jequitinhonha:

a) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;

b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;

c) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.

VII – no âmbito das Unidades Executoras 1370017 e 1370044 – Leste Mineiro:

a) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7;

b) Flávio Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

c) Vítor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5.

VIII – no âmbito da Unidade Executora 1370015 – Triângulo Mineiro:

a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;

b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.

IX – no âmbito da Unidade Executora 1370012 – Norte de Minas:

a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2;

b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

c) Patrícia Soares Aguiar Gonçalves – Masp 1.367.478-3.

X – no âmbito da Unidade Executora 1370021 – Alto Paranaíba:

a) Adriano Teixeira de Lourenço – Masp 1.367.505-3;

b) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;

c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.

§ 1º – Compete à Comissão Especial instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora 1370004 – Central Metropolitana.

§2º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de

30 de novembro de 2023 deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi, até 11 de dezembro de 2023, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 03 de janeiro de 2024.

§3º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminharem seus relatórios com a apuração prévia até o dia 08 de dezembro de 2023, e com apuração definitiva até o dia 02 de janeiro de 2024, competindo o controle e entrega à comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º – Competem às Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam e à Diretoria de Contabilidade e Finanças da Semad – Dicof extraírem, junto ao Armazém de Informações do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, e disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com database de 30 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Parágrafo único – Os trabalhos das Comissões Especiais serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023, bem como nas demais orientações vigentes.

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

Rodrigo Gonçalves Franco

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 



[1] Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023.

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[3]  Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023.

[4] Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.