RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 3.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Comissões
Especiais encarregadas de promover os inventários financeiros dos valores em
tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso das atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 10 do Decreto nº
48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, no Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, no Decreto
nº 48.707, de 2023, e no Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Ficam
constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários
financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos
Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, do Fundo de Recuperação, Proteção
e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
Gerais – Fhidro e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
Art. 2º – As Comissões
Especiais de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – no âmbito da Sede
Sisema/Semad Cidade Administrativa – Camg, observadas as Unidades Executoras
1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:
a) Forbes Alexandre
Gundim Biagi – Masp 368.339-8;
b) Kênia Patrícia Xavier
Lima – Masp 1.150.686-2.
II – no âmbito da Unidade
Executora 1370016 – Zona da Mata:
a) Silvia Cristiane
Lacerda Barra – Masp 1.167.076-7;
b) Leandro Pereira
Raimundo – Masp 1.384.129-1;
c) Débora de Oliveira
Gonçalves Almeida – Masp 1.194.016-0.
III – no âmbito da
Unidade Executora 1370011 – Sul de Minas:
a) Jessany Martiniano
Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;
b) Daniella Florentino
Costa – Masp 1.182.746-6;
c) Carolline Vilela
Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
IV – no âmbito da Unidade
Executora 1370014 – Alto São Francisco:
a) Rodrigo Machado de
Oliveira – Masp 1.372.864-7;
b) Leandro Ferreira dos
Santos – Masp 1.352.858-3;
c) Flávia Mara dos Santos
Lopes – Masp 1.021.370-0.
V – no âmbito da Unidade
Executora 1370018 – Noroeste:
a) Cleibson Rodrigues de
Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Lais Alves Pimenta
Silva – Masp 1.364.516-3;
c) Sara Noadia de
Oliviera – Masp 1.368.869-2.
VI – no âmbito da Unidade
Executora 1370013 – Jequitinhonha:
a) Rita de Cássia Almeida
de Paula – Masp 1.482.140-9;
b) Izabela Cristina
Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
c) Higor Soares Santos –
Masp 1.483.213-3.
VII – no âmbito das
Unidades Executoras 1370017 e 1370044 – Leste Mineiro:
a) Jaqueline Lemos Borges
– Masp 1.380.618-7;
b) Flávio Melo Carvalho –
Masp 1.378.568-8;
c) Vítor Augusto Gomes
Diniz – Masp 1.364.978-5.
VIII – no âmbito da
Unidade Executora 1370015 – Triângulo Mineiro:
a) Adriano Teixeira de
Lourenço – Masp 1.367.505-3;
b) Adriano Silva Di
Blasio – Masp 1.368.573-0;
c) Flávio Humberto
Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
IX – no âmbito da Unidade
Executora 1370012 – Norte de Minas:
a) Cristiane Borges de
Freitas – Masp 1.378.420-2;
b) Kelly Felício
Fernandes – Masp 1.364.989-2;
c) Patrícia Soares Aguiar
Gonçalves – Masp 1.367.478-3.
X – no âmbito da Unidade
Executora 1370021 – Alto Paranaíba:
a) Adriano Teixeira de
Lourenço – Masp 1.367.505-3;
b) Adriano Silva Di
Blasio – Masp 1.368.573-0;
c) Flávio Humberto
Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
§ 1º – Compete à Comissão
Especial instituída pelo inciso I promover o inventário da Unidade Executora
1370004 – Central Metropolitana.
§2º – Compete à Comissão
instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões
sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com
data-base de
30 de novembro de 2023
deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – Suafi, até
11 de dezembro de 2023, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com
a posição de 31 de dezembro de 2023 deverá ser entregue até 03 de janeiro de
2024.
§3º – Para cumprimento do
disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminharem seus relatórios
com a apuração prévia até o dia 08 de dezembro de 2023, e com apuração
definitiva até o dia 02 de janeiro de 2024, competindo o controle e entrega à
comissão a que se refere o inciso I.
Art. 3º – Competem às
Unidades Regionais de Regularização Ambiental da Feam e à Diretoria de
Contabilidade e Finanças da Semad – Dicof extraírem, junto ao Armazém de Informações
do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, e
disponibilizarem, via e-mail, para as Comissões Especiais, relatório das
obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, com database de 30 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º – Os trabalhos
das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta resolução,
devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao
seu objeto.
Parágrafo único – Os
trabalhos das Comissões Especiais serão executados consoante disposto no
Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2023, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 5º – O não
cumprimento do disposto nesta resolução, verificado a qualquer tempo, implicará
na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem
verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de
novembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável
Rodrigo
Gonçalves Franco
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente