PORTARIA IGAM Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Altera a Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve:[1]

Art. 1º — Acrescentar na Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, os anexos I, II, III, IV, V e VI, com o seguinte conteúdo: [2]

 

ANEXO I

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74652, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Jaíba, Varzelândia e Verdelândia.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

 

74652

 

422,64

Jaíba

 

254,33

Varzelândia

Verdelândia

 

ANEXO II

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74693, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Capitão Enéas, FranciscoSá, Mirabela e Montes Claros.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

 

74693

 

1011,40

Capitão Enéas

 

232,24

Francisco

Mirabela

Montes Claros

 

ANEXO III

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74657, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba e Verdelândia.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

74657

133,34

Janaúba

227,68

Verdelândia

 

ANEXO IV

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº74659, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba, São João da Ponte e Verdelândia.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

 

74659

 

181,72

Janaúba

 

163,51

São João da Ponte

Verdelândia

 

ANEXO V

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº746491, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Porteirinha.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

 

746491

 

228,58

Janaúba

 

363,46

Nova Porteirinha

Porteirinha

 

ANEXO VI

Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande, referente à ottobacia nº746481, a qual abrange, parcialmente, os municípios de Nova Porteirinha e Porteirinha.

 

Ottobacia

Área total (km²)

Municípios abrangidos

% de comprometimento do RPE

746481

137,12

Nova Porteirinha

316,14

Porteirinha

 

Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023

Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020.

[2] Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023.