PORTARIA
IGAM Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria IGAM nº
33, de 21 de julho de 2023, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" - 25/11/2023)
O
DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de
fevereiro de 2020, resolve:[1]
Art. 1º — Acrescentar na
Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023, os anexos I, II, III, IV, V e VI,
com o seguinte conteúdo: [2]
ANEXO
I
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº74652, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Jaíba, Varzelândia e Verdelândia.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
74652 |
422,64 |
Jaíba |
254,33 |
|
Varzelândia |
|||
|
Verdelândia |
ANEXO
II
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº74693, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Capitão Enéas, FranciscoSá, Mirabela e Montes Claros.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
74693 |
1011,40 |
Capitão
Enéas |
232,24 |
|
Francisco Sá |
|||
|
Mirabela |
|||
|
Montes Claros |
ANEXO
III
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº74657, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Janaúba e Verdelândia.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
74657 |
133,34 |
Janaúba |
227,68 |
|
Verdelândia |
ANEXO
IV
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº74659, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Janaúba, São João da Ponte e Verdelândia.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
74659 |
181,72 |
Janaúba |
163,51 |
|
São João
da Ponte |
|||
|
Verdelândia |
ANEXO
V
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº746491, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Janaúba, Nova Porteirinha e Porteirinha.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
746491 |
228,58 |
Janaúba |
363,46 |
|
Nova Porteirinha |
|||
|
Porteirinha |
ANEXO
VI
Declara como Área de Restrição e Controle em Avaliação
a porção hidrográfica localizada na Bacia Hidrográfica do rio Verde Grande,
referente à ottobacia nº746481, a qual abrange, parcialmente, os municípios de
Nova Porteirinha e Porteirinha.
|
Ottobacia |
Área total (km²) |
Municípios abrangidos |
% de comprometimento do RPE |
|
746481 |
137,12 |
Nova Porteirinha |
316,14 |
|
Porteirinha |
Art. 2º - Ratificam-se os
demais termos da Portaria IGAM nº 33, de 21 de julho de 2023
Art. 3º — Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de
novembro de 2023.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
Instituto
Mineiro de Gestão das Águas