PORTARIA IEF Nº 93 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -Criar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck.

Art.2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck é formado por 30 (trinta) conselheiros, sendo 15(quinze) titulares e 15 (quinze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo seletivo realizado por meio do Edital nº 001/2023 PEMK, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Companhia Municipal de Saneamento – CESAMA

Suplente: Companhia Municipal de Saneamento – CESAMA

b) Titular: Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e

Atividades Urbanas - SESMAUR;

Suplente: Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e

Atividades Urbanas - SESMAUR;

c) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

d) Titular: Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata - URA ZM

Suplente: Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata - URA ZM

e) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG

Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais - PMMG

f) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG

g) Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

h) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Prestos e Paraibuna - CBH PRETO E PARAIBUNA

Suplente: Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul -CEIVAP

b) Titular: Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMA JFSuplente: Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora - AMA JF

c) Titular: Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibuna – AMPAR

Suplente: Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibuna – AMPAR

d) Titular: Fundação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG

Suplente: Fundação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG

e) Titular: Associação dos Moradores do Alto Eldorado - AMAE

Suplente: Associação dos Moradores do Alto Eldorado - AMAE

f) Titular: ArcelorMittal S/A

Suplente: ArcelorMittal S/A

g) Titular: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA

Suplente: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA

§1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Mata do Krambeck será exercida pelo(a) Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do(a) Presidente do Conselho, este (a) será substituído(a) por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000.

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.