PORTARIA IEF Nº 95 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48720 (encerramento do exercício, 10 de novembro de 2023). [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art.2º - As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:

I – No âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:

a) Marilene Henriques de Miranda Porto - Masp nº 1.366.902-3;

b) Izaías Francisco Pereira Souza - Masp nº 1.050.484-3;

c) Camila Rita da Silva Masp nº1.477.837-7;

II – No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Centro-Norte, observada a unidade executora 2100002:

a) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca- Masp 1.147.693-4;

b) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1.367.620-0;

c) Jachson Gonzaga de Lima – Masp nº 848.404-0;

III -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Nordeste, observada a unidade executora 2100003:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1.020.870-0;

b) Gisele Langkammer - Masp nº 1.021.158-9;

c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1.367.521-0;

IV -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce, observada a unidade executora 2100004:

a) Kênia Lima Dias - Masp nº 1.367.545-9;

b)Idalécia Teixeira Vilela - Masp nº 1.367.484-1;

b) Samira Machado Alves -Masp nº1.377.919-6;

V -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBio Mata, observada a unidade executora 2100005:

a) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1.147.308-9;

b)Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1.398.875-3;

c) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1.203.263-7;

VI -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioTriângulo, observada a unidade executora 2100006:

a) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1.367.759-6;;

b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1.364.254-1;

c) Riane Aparecida Aguiar – Masp nº 1.396.202-2;

VII -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioNoroeste, observada a unidade executora 2100007:

a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;

b) Maria Inês Dayrell – Masp nº 1.020.758-7;

VIII -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioNorte, observada a unidade executora 2100008:

a) Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7;

b) Roberta Andrade Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2

c) Marly Gomes Queiroz Fagundes – Masp nº 1.101.769-6;

IX - No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBio Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;

b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;

X -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioSul de Minas, observada a unidade executora 2100010:

a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0;

b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1.182.746-6;

c) Carolline Vilela Rodrigues - Masp nº 1.147.306-3;

XI -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioAlto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:

a) Caroline Henriques de Queiroz – Masp nº 1.108.524-8;

b) João José de Souza – Masp 1.020.755-3;

c) Edgar Batista dos Reis - Masp nº1.367.622-6;

XII -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade –URFBio Alto Médio São Francisco, observada a unidade executora 2100012:

a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1.021.317-1;

b) Farley Alves da Silva - Masp nº1.375.522-8;

c) Luiz Alexandre Pires de França - Masp nº 1.366.824-9.

XIII -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade –URFBio Centro -Oeste, observada a unidade executora 2100013:

a) Graziele Resende Brant - Masp nº 1.371.768-1;

b) Dayane Nayara Carvalho - Masp nº 1.363.958-8;

c) Sotero José Greco Guimarães – Masp nº 1.250.988-1;

XIV -No âmbito da Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:

a) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7;

b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº1.489.663-3;

c) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1.460.763-4;

XV -No âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:

a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1.365.636-8;

b) Danuza Aparecida Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;

XVI - No âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069:

a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1.390.135-0;

b) Hudson Albert Pires - Masp nº 1.375.805-7;

c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1.020.625-8;

§ 1º - As comissões a que se referem o sincisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia 02 de janeiro de 2024, o relatório conclusivo contendo a apuração dos saldos finais até o 31 de dezembro de 2023.

§ 2º-Compete à comissão instituída a que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o relatório conclusivo até o dia 03 de janeiro de 2024.

Art. 3º-Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 4º -O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor-Geraldo IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Decreto nº 48.720, 10 de novembro de 2023.