PORTARIA
IEF Nº 95 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a
instituição de comissões especiais encarregadas de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos
conversíveis, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/11/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47892,
de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 48720 (encerramento
do exercício, 10 de novembro de 2023). [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis
em disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, no âmbito do Instituto
Estadual de Florestas – IEF.
Art.2º - As comissões de
que trata o art. 1º serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência
dos primeiros:
I – No âmbito da Sede do
IEF, observadas as unidades executoras 2100001, 2100016, 2100030, 2100031,
2100032, 2100071, 2100075 e 2100076:
a) Marilene Henriques de
Miranda Porto - Masp nº 1.366.902-3;
b) Izaías Francisco
Pereira Souza - Masp nº 1.050.484-3;
c) Camila Rita da Silva
Masp nº1.477.837-7;
II – No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Centro-Norte, observada a
unidade executora 2100002:
a) Rodrigo Alessandro de
Barros Fonseca- Masp 1.147.693-4;
b) Lívia da Costa e Silva
- Masp nº 1.367.620-0;
c) Jachson Gonzaga de
Lima – Masp nº 848.404-0;
III -No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Nordeste, observada a unidade
executora 2100003:
a) Ana Lúcia Souza Góis
Costa - Masp nº 1.020.870-0;
b) Gisele Langkammer -
Masp nº 1.021.158-9;
c) Diego da Silva Passos
- Masp nº 1.367.521-0;
IV -No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio Rio Doce, observada a unidade
executora 2100004:
a) Kênia Lima Dias - Masp
nº 1.367.545-9;
b)Idalécia Teixeira
Vilela - Masp nº 1.367.484-1;
b) Samira Machado Alves
-Masp nº1.377.919-6;
V -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBio Mata, observada a unidade
executora 2100005:
a) Priscila Titonele
Lemgruber Costa - Masp nº 1.147.308-9;
b)Carla Freitas Ladeira -
Masp nº 1.398.875-3;
c) Elizângela Souza
Gasparoni - Masp nº 1.203.263-7;
VI -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioTriângulo, observada a unidade
executora 2100006:
a) Areduino Tonini Neto -
Masp nº 1.367.759-6;;
b) Luiz Alberto de
Freitas Filho - Masp nº 1.364.254-1;
c) Riane Aparecida Aguiar
– Masp nº 1.396.202-2;
VII -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioNoroeste, observada a unidade
executora 2100007:
a) Alainni Durães Vieira
- Masp nº 1367790-1;
b) Maria Inês Dayrell –
Masp nº 1.020.758-7;
VIII -No âmbito da
Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioNorte, observada a unidade
executora 2100008:
a) Ludmilla Chateaubriand
Bezerra da Silva – Masp nº 1.367.626-7;
b) Roberta Andrade
Rodrigues – Masp nº 1.403.655-2
c) Marly Gomes Queiroz
Fagundes – Masp nº 1.101.769-6;
IX - No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBio Centro-Sul, observada a unidade
executora 2100009:
a) Adriana Cristina
Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;
b) Vinicius Henrique de
Melo - Masp nº 1276162-3;
X -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioSul de Minas, observada a unidade
executora 2100010:
a) Jessany Martimiano
Rodrigues Martins - Masp nº 1.367.347-0;
b) Daniella Florentino
Costa - Masp nº 1.182.746-6;
c) Carolline Vilela
Rodrigues - Masp nº 1.147.306-3;
XI -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade -URFBioAlto Paranaíba, observada a
unidade executora 2100011:
a) Caroline Henriques de
Queiroz – Masp nº 1.108.524-8;
b) João José de Souza –
Masp 1.020.755-3;
c) Edgar Batista dos Reis
- Masp nº1.367.622-6;
XII -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade –URFBio Alto Médio São Francisco,
observada a unidade executora 2100012:
a) Nailde de Sá Porto Carneiro
- Masp nº 1.021.317-1;
b) Farley Alves da Silva
- Masp nº1.375.522-8;
c) Luiz Alexandre Pires
de França - Masp nº 1.366.824-9.
XIII -No âmbito da
Unidade Regionalde Florestas e Biodiversidade –URFBio Centro -Oeste, observada
a unidade executora 2100013:
a) Graziele Resende Brant
- Masp nº 1.371.768-1;
b) Dayane Nayara Carvalho
- Masp nº 1.363.958-8;
c) Sotero José Greco
Guimarães – Masp nº 1.250.988-1;
XIV -No âmbito da Unidade
Regionalde Florestas e Biodiversidade – URFBio Jequitinhonha, observada a unidade
executora 2100014:
a) Emília Angélica
Figueiredo Freire - Masp nº 1.020.956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira
da Silva - Masp nº1.489.663-3;
c) Divieu Figueiredo
Freire - Masp nº 1.460.763-4;
XV -No âmbito da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio Metropolitana, observada a
unidade executora 2100017:
a) Renato Gomes da Silva
- Masp nº 1.365.636-8;
b) Danuza Aparecida
Marques Pimenta Reis- MASP: 1.402.413-7;
XVI - No âmbito da Base
Operacional do Previncêndio, observada a unidade executora 2100069:
a) Ana Paula Rodrigues da
Costa - Masp nº 1.390.135-0;
b) Hudson Albert Pires -
Masp nº 1.375.805-7;
c) Aldrovando Evangelista
Guimarães - Masp nº 1.020.625-8;
§ 1º - As comissões a que
se referem o sincisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a
que se refere o inciso I, até o dia 02 de janeiro de 2024, o relatório
conclusivo contendo a apuração dos saldos finais até o 31 de dezembro de 2023.
§ 2º-Compete à comissão
instituída a que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de
todas as comissões e entregar à Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF o
relatório conclusivo até o dia 03 de janeiro de 2024.
Art. 3º-Os trabalhos das
comissões especiais iniciarão a partir da publicação desta Portaria, devendo
ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu
objeto.
Art. 4º -O não
cumprimento do disposto nesta portaria, verificado a qualquer tempo, implicará
na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando apuração de
ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º -Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de
novembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor-Geraldo IEF