DECRETO
Nº 48.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 26/10/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,[1]
DECRETA:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a que se referem os arts. 37 e 38 da Lei
nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação
aplicável.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad –, órgão responsável por implementar e
acompanhar as políticas públicas para a conservação, a preservação, a
recuperação e a fiscalização dos recursos ambientais, visando ao
desenvolvimento sustentável, à melhoria da qualidade ambiental, à mitigação das
emissões de gases de efeito estufa e à adaptação dos efeitos das mudanças
climáticas, em articulação com os demais órgãos e entidades, tem como
competência planejar, elaborar, deliberar, coordenar, gerir e supervisionar as
ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à aplicação de instrumentos de gestão ambiental;
II – ao desenvolvimento, à coordenação, ao apoio e ao
incentivo de estudos, projetos de pesquisa e ações com o objetivo de promover a
modernização e a inovação tecnológica;
III – à proposição, ao estabelecimento e à promoção da
aplicação de normas relativas à conservação, à preservação e à recuperação dos
recursos ambientais;
IV – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação das
políticas públicas relativas ao saneamento básico, em articulação com os demais
órgãos e entidades da administração, e ao apoio aos municípios no âmbito dessas
políticas;
V – ao desenvolvimento, ao planejamento e à execução de
ações e instrumentos relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos
sólidos e dos rejeitos oriundos das atividades industriais e da mineração e dos
resíduos especiais;
VI – à determinação de medidas emergenciais e à redução ou
suspensão de atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas ou
para o meio ambiente e em caso de prejuízo econômico para o Estado;
VII – à supervisão e ao planejamento de ações de
inteligência e de estratégias de fiscalização ambiental e à coordenação do
exercício do poder de polícia administrativa no âmbito de suas competências;
VIII – ao planejamento, ao monitoramento e à execução de
atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos
ambientais, hídricos, florestais e pesqueiros do Estado, bem como ao controle
da poluição e da degradação, em articulação com os demais órgãos e entidades do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
IX – ao planejamento, ao monitoramento e à execução de
atividades de fiscalização visando à proteção dos animais silvestres, exóticos
e domésticos no Estado, em articulação com os demais órgãos e entidades do
Sisema;
X – à formulação, ao desenvolvimento e à implementação de
políticas públicas visando ao bem-estar, ao manejo populacional ético, à
identificação e à educação humanitária dos animais domésticos, em articulação
com os demais órgãos e entidades da administração, em apoio aos municípios no
âmbito dessas políticas;
XI – ao desenvolvimento e à implementação das políticas
públicas relativas à mudança do clima, às energias renováveis, à qualidade do
ar, à qualidade do solo e à gestão de efluentes;
XII – ao desenvolvimento, ao planejamento, à execução e ao
monitoramento de programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos
ao planejamento ambiental territorial, aos zoneamentos e às avaliações
ambientais;
XIII – às estratégias para manutenção e recuperação da
qualidade ambiental, para o desenvolvimento territorial sustentável e para o
fortalecimento da resiliência do sistema socioambiental no âmbito do Estado.
Art. 3º – Integram a área de competência da Semad:
I – por subordinação administrativa:
a) Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;
II – por vinculação:
a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG;
b) Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
c) Instituto Estadual de Florestas – IEF;
d) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 4º – A Semad tem a seguinte
estrutura orgânica:
I – Gabinete:
a) Assessoria de Comunicação Social;
b) Assessoria Estratégica;
c) Assessoria de Normas e Procedimentos;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Relações Institucionais;
V – Assessoria de Órgãos Colegiados, subordinada ao
Secretário de Estado Adjunto;
VI – Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental:
a) Superintendência de Fiscalização:
1 – Núcleo de Emergência Ambiental;
2 – Diretoria de Estratégia em Fiscalização;
3 – Diretoria de Combate ao Desmatamento;
b) Superintendência de Controle Processual:
1 – Diretoria de Cadastro Ambiental;
2 – Diretoria de Autos de Infração;
3 – Diretoria de Orientação e Padronização;
c) Superintendência de Inteligência:
1 – Diretoria de Inteligência e Ações Especiais;
2 – Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias;
d) Unidades Regionais de Fiscalização, com a seguinte
estrutura:
1 – Coordenação de Autos de Infração;
2 – Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncia;
3 – Coordenação de Suporte Operacional;
VII – Subsecretaria de Saneamento:
a) Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial:
1 – Diretoria de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário;
2 – Diretoria de Drenagem Pluvial;
b) Superintendência de Resíduos:
1 – Centro Mineiro de Referência em Resíduos;
2 – Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais;
3 – Diretoria de Resíduos Sólidos Urbanos;
VIII – Subsecretaria de Gestão
Ambiental:
a) Superintendência de Educação Ambiental e Fauna Doméstica:
1 – Diretoria de Educação Ambiental;
2 – Diretoria de Fauna Doméstica;
b) Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e
Instrumentos Econômicos:
1 – Diretoria de Projetos Ambientais e Instrumentos
Econômicos;
2 – Diretoria de Estratégias em Geotecnologias e Informação
Geográfica;
3 – Diretoria de Planejamento e Gestão de Instrumentos e
Estudos Ambientais;
c) Superintendência de Qualidade
Ambiental e Mudanças Climáticas:
1 – Diretoria de Sustentabilidade, Energia e Mudanças
Climáticas;
2 – Diretoria de Qualidade e
Monitoramento Ambiental, à qual se subordina:
2.1 – Núcleo de Monitoramento da
Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas;
IX – Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças:
a) Superintendência de Administração e Finanças:
1 – Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças;
2 – Diretoria de Convênios e Instrumentos de Parceria;
3 – Diretoria de Compras e Contratos;
4 – Diretoria de Logística;
b) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1 – Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;
2 – Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
3 – Diretoria de Provisão e Carreiras;
c) Superintendência de Tecnologia da Informação:
1 – Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;
2 – Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da
Informação.
Parágrafo único – As áreas de atuação territorial das Unidades
Regionais de Fiscalização a que se refere a alínea “d” do inciso VI são as
constantes do Anexo Único deste decreto.
CAPÍTULO
II
DO
GABINETE E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS A ELE SUBORDINADAS
Seção
I
Do
Gabinete
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Semad com os demais
órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o
encaminhamento dos assuntos pertinentes às
unidades administrativas da Semad;
III – promover a integração das entidades vinculadas à
Semad, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as
normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social da Semad;
V – coordenar e executar atividades de atendimento ao
público e às autoridades;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das
atividades administrativas no seu âmbito de competências;
VII – acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades
de controle interno e externo da Semad, garantindo sua efetividade;
VIII – coordenar o processo de atendimento aos pedidos de
acesso à informação de responsabilidade da Semad;
IX – acompanhar, em articulação com a Assessoria de Relações
Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de
propostas de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua
interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas;
X – supervisionar a elaboração de minuta de atos normativos
pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, bem como de
instruções de serviço destinadas a fiel execução das atividades relacionadas às
competências da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
XI – supervisionar o gerenciamento estratégico setorial e o
fomento à implementação de iniciativas inovadoras no âmbito da Semad;
XII – estabelecer diretrizes e prioridades, em articulação
com a Superintendência de Tecnologia da Informação, para garantir a evolução tecnológica
da Semad;
XIV – atuar como ponto focal na articulação com outros
órgãos e entidades da Administração Pública estadual e como multiplicador de
ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade
econômica no âmbito estadual.
Seção
II
Da
Assessoria de Comunicação Social
Art. 6º – A Assessoria de Comunicação Social tem como
competência promover as atividades de comunicação social da Semad, da Feam, do
IEF e do Igam, nas áreas de imprensa, publicidade, propaganda, relações
públicas e promoção de eventos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas
da Semad, da Feam, do IEF e do Igam no relacionamento com a imprensa e demais
meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o
atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados
em meios de comunicação da Semad, da Feam, do IEF, do Igam, da Secom e de
veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse
da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, publicados em veículos de comunicação,
para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de
publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das
atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e
as redes sociais sob a responsabilidade da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, no
âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de
informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação
social da Semad, da Feam, do IEF, do Igam e da Secom;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar
os eventos oficiais da Semad, da Feam, do IEF e do Igam em articulação com a
Secom;
X – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência;
XI – elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de
Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e
instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XII – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da
Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no
âmbito de suas competências;
XIII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria
de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do
Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do
Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam.
Seção
III
Da
Assessoria Estratégica
Art. 7º – A Assessoria Estratégica tem como competência
promover o gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas
inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com
as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão
Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com
atribuições de:
I – promover e acompanhar o planejamento estratégico da
Semad, da Feam, do IEF e do Igam, alinhada às diretrizes previstas na
estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado – PMDI , por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e
metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II – garantir, em conjunto com a Superintendência de
Administração e Finanças da Semad e as Diretorias de Administração e Finanças
da Feam, do IEF e do Igam, o alinhamento do portfólio estratégico aos
instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;
III – facilitar, colaborar e articular, interna e
externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio
estratégico e ações inovadoras do governo;
IV – realizar a coordenação, governança e monitoramento do
portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da Semad, da
Feam, do IEF e do Igam, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do
órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os
processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Semad, da
Feam, do IEF e do Igam, de forma alinhada à estratégia governamental,
consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas
e sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI – promover a cultura da inovação e disseminar boas
práticas entre os gestores e equipes da Semad, da Fem, do IEF e do Igam,
especialmente em temas relacionados à desburocratização, gestão de projetos e
processos, transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco
na melhoria da experiência do usuário e do servidor;
VII – identificar desafios de governo e oportunidades de
melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para
o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;
VIII – coordenar a implantação de processos de modernização
administrativa, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
IX – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do
Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o
monitoramento e avaliação das políticas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam,
possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de
decisões baseadas em evidências;
X – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência;
XI – orientar, coordenar e realizar a
implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização
de trabalho.
XII – elaborar e encaminhar para análise da Assessoria de
Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e
instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XIII – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia
da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos
no âmbito de suas competências;
XIV – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria
de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do
Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do
Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam.
Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que
couber, de forma integrada à Subsecretaria de Tecnologia, Administração e
Finanças e às Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do IEF e do Igam.
Seção
IV
Da
Assessoria de Normas e Procedimentos
Art. 8º – A Assessoria de Normas e Procedimentos tem por
competência realizar o acompanhamento de proposições de
lei, de projetos de lei e de propostas de emendas à Constituição que tenham
como objeto matéria que possua interface com as competências da Semad e de suas
entidades vinculadas e executar
ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de interesse
do Sisema, ressalvadas as competências da Assessoria Jurídica, com atribuições
de:
I – atuar e zelar pela uniformização dos atos normativos
propostos pela Semad, pela Feam, pelo IEF e pelo Igam, garantindo que os órgãos
e entidades do Sisema tenham atuação uniforme, integral e transversal;
II – revisar as minutas de atos normativos elaboradas pelas
unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, acompanhar sua
tramitação e verificar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 78, de
9 de julho de 2004, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica da Semad
e das Procuradorias da
Feam, do IEF e do Igam;
III − padronizar o formato das instruções de serviço
elaboradas pelas unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
IV – revisar as instruções de serviço elaboradas pelas
unidades administrativas da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, encaminhando-as
para divulgação no sítio eletrônico da Semad;
V – realizar, em articulação com a Assessoria de Relações
Institucionais, o acompanhamento de proposições de lei, de projetos de lei e de
proposta de emendas à Constituição que tenham como objeto matéria que possua
interface com as competências da Semad e de suas entidades vinculadas, quando
demandado pelo órgão competente, solicitando a manifestação da unidade
administrativa detentora da competência sobre a matéria;
VI – encaminhar manifestação formal da Semad ou de suas
entidades vinculadas sobre proposições de lei, projetos de lei e proposta de
emendas à Constituição e garantir sua inserção junto ao sistema de
acompanhamento de proposições e projetos de lei;
VII – gerir o recebimento das solicitações de declaração de
utilidade pública ou interesse social encaminhadas pelas Secretarias de Estado
responsáveis, nos termos do Decreto nº 47.634, de 12 de abril de 2019;
VIII – manter atualizado o banco de dados de legislação
ambiental do Estado ;
IX – elaborar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência;
X – elaborar e
analisar propostas de atos normativos e instruções de serviço
relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica;
XI – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da
Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no
âmbito de suas competências;
XII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria
de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do
Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do
Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam.
CAPÍTULO
IV
DA
CONTOLADORIA SETORIAL, DA ASSESSORIA JURÍDICA E DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Seção
I
Da
Controladoria Setorial
Art. 9º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da
Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como
competências promover, no âmbito da Semad, as atividades relativas à defesa do
patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição
administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao
fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia
participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas
no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas
estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas
atividades;
III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e
prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências
institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo
ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – notificar a Semad e a CGE, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja
providência não foi adotada no âmbito da Semad;
VI – comunicar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de
informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das
atividades sob sua responsabilidade;
VII – assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável nas matérias de auditoria pública, de correição
administrativa, de transparência, de
promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII – executar as atividades de auditoria pública, com
vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de
gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;
IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de
exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão do órgão, assim
como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de
tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e
apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas
públicas previstas nos instrumentos de
planejamento;
XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de
contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares,
com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou
sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem
como monitorá-las;
XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos
administrativos disciplinares e tomadas de contas especial, para apuração de
possível dano ao erário e responsabilidade;
XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de
sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
XV – solicitar servidores para participarem de comissões
sindicantes e processantes;
XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das
políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle
social;
XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de
prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE;
XVIII – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência;
XIX – aprovar e encaminhar para análise da Assessoria de
Normas e Procedimentos manifestações e propostas de atos normativos e
instruções de serviço relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica e da CGE;
XX – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da
Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no
âmbito de suas competências;
XXI – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria
de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
§ 1º – A Controladoria Setorial é organizada em:
I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati,
que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de
auditoria e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência
e fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem
como atribuições coordenar e executar as
atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, bem como
fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de
responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Semad, em conformidade com
as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – A Semad
disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficaz cumprimento
das atribuições da Controladoria Setorial.
Seção
II
Da
Assessoria Jurídica
Art. 10 – A Assessoria Jurídica é unidade setorial de
execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE , à qual se subordina jurídica e
tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no
âmbito da Semad, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos
pela Semad;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por
solicitação do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
V – assessoramento ao Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável no controle da legalidade e juridicidade dos atos
a serem praticados pela Semad;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem
como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Semad;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que
possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outras autoridades do órgão, mediante requisição de
informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre
anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de
interesse da Semad, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade
pela AGE.
§ 1º – À Assessoria Jurídica é vedada a representação
judicial e extrajudicial do Estado.
§ 2º – A Semad disponibilizará instalações, recursos humanos
e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Assessoria
Jurídica.
Seção III
Da Assessoria de Relações
Institucionais
Art. 11 – A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e
gerenciar ações referentes à articulação com
os órgãos e as entidades da Administração Pública , apoiando a relação
institucional do Poder Executivo com
entes da federação, órgãos e entidades da justiça e sociedade civil,
além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em
conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado
de Governo, com atribuições de:
I – realizar levantamentos, análise e monitoramento de
informações e proposições legislativas de interesse da Semad e entidades
vinculadas, em articulação com a Assessoria de Normas e Procedimentos;
II – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que
couber à Semad e entidades vinculadas, os procedimentos necessários à
participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias
afetas à atuação setorial da Semad e entidades vinculadas;
III – promover o alinhamento e desdobramento da estratégia
governamental junto aos representantes da Semad e de suas entidades vinculadas,
no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados dos quais a Secretaria participa;
IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito
da Semad e entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e
atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades de quaisquer entes
federativos, pertencentes a quaisquer poderes
;
V – acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito
da Semad e de suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela
Secretaria de Estado de Governo – Segov , os procedimentos necessários à
recepção e gestão de demandas endereçadas ao
governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o
alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;
VI – atuar como facilitador do fluxo de informações entre a
Semad e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do
Estado;
VII – identificar e articular, em colaboração com as unidades
da Semad e suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da
Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII – realizar e acompanhar os procedimentos concernentes
ao alinhamento com o Poder Legislativo, observadas as diretrizes estabelecidas
pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Semad e de
suas entidades vinculadas.
Parágrafo único – A Assessoria de Relações Institucionais
atuará, no que couber, de forma integrada às unidades administrativas da Semad
e de suas entidades vinculadas.
CAPÍTULO
IV
DA
ASSESSORIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 12 – A Assessoria dos Órgãos Colegiados tem como
competência executar as atividades de Secretaria Executiva do Copam e do
CERH-MG, assegurando o apoio administrativo, logístico e operacional de suas
unidades colegiadas, com atribuições de:
I – promover, organizar e exercer o apoio administrativo,
logístico e operacional nas reuniões das unidades colegiadas do Copam e do
CERH-MG e assistir ao Presidente da respectiva reunião;
II – organizar as pautas das reuniões das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG, a partir dos itens encaminhados pelas
unidades administrativas dos órgãos e entidades do Sisema;
III – expedir convocação para os membros das unidades
colegiadas do Copam e CERH-MG e publicar a pauta das reuniões e as suas
respectivas decisões;
IV – promover a articulação e o relacionamento entre as
unidades integrantes do Copam e os demais órgãos e entidades do Sisema;
V – realizar as atividades de secretariado executivo das
reuniões e do processo eletivo e de recomposição dos membros das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG;
VI – manter o arquivo e gerir as informações das unidades
colegiadas do Copam e CERH-MG;
VII – promover e organizar reuniões conjuntas das unidades
colegiadas do Copam e do CERH-MG, para deliberações que, por sua natureza,
transcendam a competência privativa de cada unidade ou conselho;
VIII – realizar os procedimentos necessários à instrução dos
pedidos de controle de legalidade das decisões das unidades colegiadas do Copam
e do CERH-MG;
IX – acompanhar as reuniões das unidades colegiadas do Copam
e do CERH-MG e apresentar relatório mensal ao Secretário de Estado Adjunto, em
que conste as demandas e considerações elaboradas pelos conselheiros, com o
devido encaminhamento às respectivas unidades administrativas dos órgãos e
entidades do Sisema, a fim de viabilizar o atendimento;
X – promover, em articulação com os órgãos e entidades do
Sisema, a capacitação técnica dos conselheiros do Copam e do CERH-MG;
XI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições
da Assessoria Jurídica;
XII – fornecer ao Secretário de Estado Adjunto subsídios e
elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa
do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
CAPÍTULO
V
DAS
SUBSECRETARIAS
Seção
I
Da
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
Art. 13 – A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental tem como
competência promover o planejamento, o monitoramento e a execução do controle e
da fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:
I – coordenar e monitorar a elaboração e a execução do Plano
Anual de Fiscalização – PAF , contemplando todas as ações de controle e
fiscalização ambiental que serão desenvolvidas pelos órgãos e entidades do
Sisema;
II – planejar e monitorar as atividades de controle e
fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais, hídricos, florestais,
pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos do estado
e ao controle da poluição, conforme definidos na legislação federal e estadual;
III – definir diretrizes para as ações de controle e
fiscalização ambiental a serem executadas pelos órgãos e entidades do Sisema;
IV – supervisionar as operações especiais de fiscalização
ambiental no estado;
V – supervisionar as ocorrências relacionadas à mortandade
de peixes;
VI – articular-se com os órgãos e entidades do Sisema e com
a sociedade civil, visando à prevenção e ao atendimento aos acidentes e
emergências ambientais;
VII – coordenar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento das
ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2 , em especial
projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente,
fomentando a implantação de sistemas de alerta e preparação da comunidade para
respostas às emergências;
VIII – determinar, no âmbito de sua competência, por
intermédio de servidores credenciados, a adoção de medidas cautelares,
emergenciais e de suspensão ou redução de atividades durante o período
necessário para a supressão do risco, em caso de grave e iminente risco às
vidas humanas, ao meio ambiente, aos
recursos hídricos ou aos recursos
econômicos do Estado;
IX – gerir ações de inteligência, fiscalização e controle
processual de autos de infração;
X – realizar a gestão das denúncias e requisições que se
relacionem ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;
XI – gerir o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e o Cadastro
Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários;
XII – supervisionar a implantação de ferramentas e práticas
de gestão de processos administrativos de autos de infração, com a finalidade
de dar suporte operacional e administrativo às Unidades Regionais de
Fiscalização, capazes de facilitar o desenvolvimento das atividades no nível regional,
compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos
demais órgãos e entidades do Sisema;
XIII – definir diretrizes para o estabelecimento de formas
consensuais de composição de conflitos, no que diz respeito aos processos de
autos de infração em tramitação nas unidades administrativas da Semad,
consolidando seus resultados, com apoio da Assessoria Estratégica;
XIV – dar suporte estratégico e de gestão às Unidades
Regionais de Fiscalização e acompanhar e propor medidas de modernização de seus processos e procedimentos
administrativos;
XV – promover a articulação com a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais – PMMG e demais instituições públicas com o objetivo de apoiar
o desenvolvimento e a implementação de ações de fiscalização ambiental voltadas
à melhoria ambiental;
XVI – gerir o desenvolvimento de ferramentas de gestão e
mecanismos de avaliação da eficiência dos processos de sua competência, visando
ao aprimoramento contínuo, ao apoio ao planejamento setorial e à atuação
integrada de suas unidades administrativas;
XVII – gerir a atribuição de Gratificação pelo
Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF e validar e acompanhar o
Plano Individual de Fiscalização – PIF, em articulação com a Feam, o IEF e o
Igam, a fim de verificar o atendimento aos requisitos presentes na legislação
vigente e viabilizar a concessão da gratificação;
XVIII – promover a gestão dos bens apreendidos em
decorrência das atividades de fiscalização no âmbito das competências da Semad
e da Feam, em observância às diretrizes técnicas da Subsecretaria de
Tecnologia, Administração e Finanças;
XIX – acompanhar a execução das metas físicas de convênios
cujos objetos sejam ações fiscalizatórias;
XX – designar servidores pertencentes às carreiras do Grupo
de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo
para o desenvolvimento da atividade de inteligência;
XXI – adotar providências para o credenciamento de servidores
aptos ao exercício da fiscalização no âmbito da Semad;
XXIII – aprovar e encaminhar para
análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de
atos normativos e instruções de serviço relacionados às matérias de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XXIV – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia
da Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos
no âmbito de suas competências;
XXV – fornecer subsídios e elementos relacionados
às matérias de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em
juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Subseção
I
Da
Superintendência de Fiscalização
Art. 14 – A Superintendência de Fiscalização tem como
competência planejar, coordenar e executar as atividades de controle e fiscalização
referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive os hídricos,
florestais, pesqueiros e faunísticos, ao combate da poluição, e à prevenção e
ao atendimento a acidentes e emergências
ambientais, com atribuições de:
I – supervisionar e executar as ações fiscalizatórias do
cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais,
pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos;
II – estabelecer diretrizes relativas as ações do controle e
fiscalização pelos órgãos e entidades do Sisema;
III – monitorar os resultados das ações de controle e
fiscalização e propor indicadores de eficiência;
IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção
o aprimoramento e a gestão dos sistemas informatizados de fiscalização
ambiental;
V – promover as ações necessárias em sistemas e fluxos de
fiscalização para viabilizar a cientificação do fiscalizado acerca da
necessidade do recolhimento da Taxa Florestal incidente sobre as intervenções
irregulares;
VI – gerir a execução das metas físicas de convênios cujos
objetos sejam ações fiscalizatórias;
VII – promover, em articulação com os órgãos e entidades do
Sisema, a capacitação técnica e operacional permanente dos recursos humanos
responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental no Estado;
VIII – promover o estabelecimento de
parcerias com órgãos e entidades afetos aos processos de fiscalização
ambiental, inclusive por meio da proposição de assinatura de convênios, acordos
de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, visando à otimização dos
referidos procedimentos, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder
polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a
delegação à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG;
IX – elaborar diretrizes e articular com órgãos e entidades
do Sisema a elaboração do PAF;
X – coordenar, em articulação com a Superintendência de
Inteligência, as operações especiais de fiscalização;
XI – supervisionar a elaboração de planos e programas
relativos à prevenção e ao primeiro atendimento a acidentes e emergências
ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e os demais
bens vulneráveis;
XII – estabelecer, de forma articulada com a sociedade
civil, bem como com as instituições públicas e privadas intervenientes no
assunto, as diretrizes e procedimentos para a prevenção, e atendimento a
acidentes e emergências ambientais provocadas por atividades industriais,
minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e de infraestrutura;
XIII – exercer a Presidência da Comissão P2R2 Minas;
XIV – controlar a distribuição de blocos contendo
formulários oficiais necessários ao exercício das atividades fiscalizatórias no
âmbito dos órgãos e entidades do Sisema;
XV – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de
proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente
os processos administrativos;
XVI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 28 de dezembro de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa
Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF
acerca das informações necessárias à cobrança do débito tributário;
XVIII – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
subsídios e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad;
XIX – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito
do Núcleo de Emergência Ambiental, da Diretoria de Estratégia em Fiscalização,
da Diretoria de Combate ao Desmatamento e do Núcleo de Emergência Ambiental.
Art. 15 – O Núcleo de Emergência Ambiental tem como
competências planejar e atuar na prevenção e no atendimento aos acidentes e às
emergências ambientais que coloquem em risco a saúde humana, o meio ambiente e
os demais bens vulneráveis, de forma integrada e articulada com as demais
instituições que atuem nesses eventos, com atribuições de:
I – prevenir, por intermédio de ações educativas e
operacionais, a ocorrência de acidentes e emergências ambientais e o seu
agravamento, atuando em articulação com outras instituições intervenientes;
II – fomentar a elaboração, a implementação e o desenvolvimento
de programas de gerenciamento de risco, planos de ação de emergência, planos de
comunicação de riscos, planos de contingência, planos de auxílio mútuo e
mapeamento de áreas de riscos ambientais;
III – receber e cadastrar comunicados de riscos, acidentes e
emergências ambientais, decorrentes de atividades industriais, minerárias, de
transporte de produtos e resíduos perigosos, ocorridos no Estado de Minas
Gerais;
IV – prestar
atendimento, assessoramento e colaboração na investigação e gestão dos
acidentes e emergências ambientais decorrentes de atividades industriais,
minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos, e infraestrutura,
estabelecendo medidas de controle, limpeza e recuperação para minimizar os
impactos ambientais gerados na área atingida pelo evento;
V – coordenar e prestar suporte técnico em acidentes e
emergências ambientais, decorrentes de atividades industriais, minerárias, de
transporte de produtos perigosos e infraestrutura, no que diz respeito ao dano
ambiental causado;
VI – apoiar a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental nas
atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas à mortandade
de peixes;
VII – remeter ao órgão ou à entidade competente do Sisema o
relatório circunstanciado do atendimento ao acidente e à emergência ambiental,
quando constatado que as intervenções
necessárias dependem de ações de competência daquele órgão ou entidade;
VIII – divulgar anualmente dados e informações relativos às
emergências e aos acidentes ambientais comunicados ao órgão ambiental;
IX – desenvolver projetos, programas e pesquisas em parceria
com entidades públicas nacionais e internacionais, promovendo o intercâmbio de
conhecimentos sobre riscos e acidentes ambientais;
X – exercer as atribuições de Secretaria Executiva da
Comissão P2R2 Minas;
XI – desenvolver ações de fiscalização ambiental;
XII – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de
proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente
os processos administrativos;
XIII – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal
incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações
necessárias à cobrança do débito tributário;
XIV – analisar e manifestar-se, em conjunto com a Diretoria
de Autos de Infração, acerca de defesas e recursos interpostos em face da
aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a
infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar
dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos
recursos econômicos do estado em valor fixado em, no mínimo, 15.125.847,04
Ufemgs e, no máximo, 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar decisão do órgão
colegiado competente;
XV – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos
apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XVI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XVII – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios
e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa
do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 16 – A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem como
competência planejar e definir estratégias para as ações de controle e
fiscalização ambiental no Estado, com atribuições de:
I – estabelecer estratégias de fiscalização ambiental,
utilizando técnicas de amostragem para a ação fiscalizadora, inclusive de
empreendimentos dotados de licença na modalidade simplificada, com vistas a
subsidiar as ações das Unidades Regionais de Fiscalização e da PMMG;
II – estabelecer estratégias e critérios para a priorização
e acompanhamento das ações de controle e fiscalização ambiental, com vistas à
melhoria da qualidade ambiental;
III – fornecer subsídios para o desenvolvimento e
modernização das ações de controle e fiscalização ambiental;
IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção
e a gestão da base de dados relativos às ações de controle e fiscalização
ambiental executada pelos servidores credenciados para atividade
fiscalizatória;
V – desenvolver ações de fiscalização ambiental;
VI – coordenar a elaboração do PAF junto com órgãos e
entidades do Sisema, contemplando todas as ações de controle e fiscalização
ambiental que serão desenvolvidas anualmente pelos órgãos e entidades do Sisema
e servidores credenciados;
VII – apoiar na elaboração do relatório anual de atividades
de controle e fiscalização ambiental realizadas pelos órgãos e entidades do
Sisema;
VIII – identificar temáticas que demandem o desenvolvimento
de ações preventivas em matéria de controle e de fiscalização ambiental;
IX – propor, planejar e executar, em articulação com os
demais órgãos e entidades do Sisema as ações de fiscalização preventiva;
XI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal
incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações
necessárias à cobrança do débito tributário;
XII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados às matérias de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XIII – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios
e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad;
XIV – indicar à Superintendência de Fiscalização servidores
aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria
de sua competência.
Art. 17 – A Diretoria de Combate ao Desmatamento tem como
competência reunir dados de ocorrência do desmatamento no território estadual e
da cadeia do carvão vegetal, bem como planejar, monitorar e executar ações de
combate às atividades irregulares, com atribuições de:
I – reunir dados de ocorrência de desmatamento e alterações
na cobertura da vegetação nativa e gerar informações indicativas das áreas sob
pressão de desmatamento ilegal;
II – reunir dados sobre a cadeia do carvão vegetal nativo e
gerar informações indicativas da ocorrência de ilegalidades;
III – identificar ações prioritárias para combate ao
desmatamento ilegal e o uso irregular do carvão vegetal;
IV – fornecer subsídios para o desenvolvimento e a
modernização das ações de fiscalização de combate ao desmatamento e à produção
de carvão vegetal ilegais;
V – fornecer subsídios para o desenvolvimento, a manutenção
e a gestão da base de dados de áreas suspensas e embargadas por desmatamento
ilegal, em razão de penalidades aplicadas pelos servidores credenciados para o
exercício de atividade fiscalizatória;
VI – monitorar sistematicamente o cumprimento de suspensão e
embargo de atividades vinculadas ao desmatamento e uso irregular do carvão
vegetal;
VII – elaborar e publicar relatórios de situação, painéis de
resultados e relatórios de desempenho das ações de combate ao desmatamento e
carvão vegetal ilegais;
VIII – prestar apoio na elaboração do PAF;
IX – desenvolver ações de fiscalização ambiental;
X – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de
proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente
os processos administrativos;
XI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal
incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações
necessárias à cobrança do débito tributário;
XII – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos
apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XIV – fornecer à Superintendência de Fiscalização subsídios
e elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa
do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XV – indicar à Superintendência de Fiscalização servidores aptos
a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua
competência.
Subseção
II
Da
Superintendência de Controle Processual
Art. 18 – A Superintendência de
Controle Processual tem como competência
coordenar e supervisionar as ações referentes ao gerenciamento dos processos
administrativos de autos de infração no âmbito de sua competência, coordenar e
supervisionar as ações referentes ao Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e ao Cadastro Estadual de Controle,
Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários, com atribuições de:
I – supervisionar a instauração e a
condução dos processos administrativos de autos de infração lavrados pelos
servidores credenciados pela Semad, independentemente da data de lavratura;
II – elaborar diretrizes
técnico-normativas direcionadas à Diretoria de Autos de Infração e às
Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização,
compartilhando-as com as unidades de processamento de autos de infração dos
demais órgãos e entidades que compõem o Sisema;
III – promover treinamentos
relacionados às matérias de controle e de fiscalização ambiental, em articulação
com os órgãos e entidades do Sisema;
IV – monitorar o processamento de
autos de infração na Semad, elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes
de subsidiar decisões estratégicas, inclusive acerca da priorização do
processamento em razão da matéria objeto da autuação e de outros critérios,
conforme planejamento interno;
V – emitir
certidões relativas aos débitos de autos de infração da Semad;
VI – coordenar no âmbito da
Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria manifestações e
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VII – fornecer à Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
Art. 19 – A Diretoria de Cadastro
Ambiental tem como competência executar as ações de gerenciamento do Cadastro
Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de
Recursos Minerários, e ações referentes à Taxa Florestal incidente nas
intervenções irregulares, com atribuições de:
I – gerir o Cadastro Técnico
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais – CTE/APP , no que tange às suas bases de dados e de informações,
provendo apoio às entidades envolvidas na arrecadação da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFamg;
II – gerir o Cadastro Estadual de
Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM, no que tange às suas
bases de dados e de informações, provendo apoio às entidades envolvidas na arrecadação
da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa,
Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM;
III – articular-se com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama visando
à integração dos dados do CTE/APP e do Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;
IV – prestar esclarecimentos aos
contribuintes da TFamg e da TFRM, inclusive sobre os procedimentos para a
emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – no sítio eletrônico da
SEF;
V – propor novos formulários e o
aprimoramento do Relatório de Atividades do Exercício Anterior, previsto na Lei
nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003;
VI – prestar subsídios e instruir a
fiscalização para possibilitar o exercício do poder de polícia acerca da
existência de eventuais inconsistências de dados informados no CTE/APP e no
CERM;
VII – realizar articulações junto à
SEF para viabilizar a cobrança da Taxa Florestal nas intervenções irregulares
caracterizadas em autos de infração, ressalvadas as competências da Diretoria
de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias e da Superintendência de Fiscalização
Ambiental;
VIII – apoiar as Unidades Regionais
de Fiscalização quanto ao fornecimento à SEF de informações necessárias à
cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito
dos processos de autos de infração;
IX – apoiar a Diretoria de
Padronização e Orientação na promoção de treinamentos e alinhamento de
procedimentos relativos ao processamento de autos de infração, no âmbito de sua
competência;
X – propor instrumentos e mecanismos
de aperfeiçoamento e aprimoramento dos procedimentos técnicos, operacionais e
administrativos de cobrança de TFamg, TFRM e Taxa Florestal, objetivando a
melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos prestados, observadas as
competências da SEF;
XI – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XII – fornecer à Superintendência de
Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
Art. 20 – A Diretoria de Autos de
Infração tem como competência coordenar a instauração e acompanhar a tramitação
de processos administrativos dos autos de infração, lavrados por descumprimento
à legislação ambiental e de recursos hídricos, com atribuições de:
I – realizar a tramitação dos
processos administrativos de autos de infração lavrados pelos servidores
credenciados pela Semad e
daqueles decorrentes das operações especiais, assim consideradas pelo PAF,
independentemente da data de lavratura;
II – analisar e manifestar-se, em
conjunto com a Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias e o Núcleo de
Emergência Ambiental, acerca de defesas e recursos interpostos em face da
aplicação pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a
infração cometida por empreendimento ou atividade de grande porte que causar
dano ou perigo de dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos
recursos econômicos do estado em valor fixado em, no mínimo, 15.125.847,04
Ufemgs e, no máximo, 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de subsidiar decisão do órgão
colegiado competente;
III – analisar e manifestar-se nos
processos administrativos de autos de infração de sua competência, em que tenha
sido apresentada defesa ou recurso em decorrência da aplicação de penalidades
por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais,
pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim
de subsidiar a decisão da unidade competente;
IV – analisar e manifestar-se acerca
das demais questões incidentais no âmbito dos processos administrativos de
autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar decisão da autoridade
competente;
V – comunicar à Coordenação de
Suporte Operacional da Unidade Regional de Fiscalização onde está o bem
apreendido a necessidade de realizar a devida destinação legal nos processos
administrativos sob sua análise;
VI – atender e orientar os autuados
em matérias relacionadas aos processos administrativos de autos de infração
lavrados por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no
âmbito de sua competência;
VII – subsidiar a SEF com as
informações necessárias à cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha
sido verificado no âmbito dos processos de autos de infração cujo processamento
seja de sua competência;
IX – analisar o atendimento aos
requisitos e promover o parcelamento das penalidades de multa pecuniária e
encaminhar os respectivos processos à Diretoria de Contabilidade, Orçamento e
Finanças para o devido processamento;
X – comunicar ao IEF a incidência da
Reposição Florestal;
XI – realizar a gestão do arquivo
central de autos de infração, em articulação com a Diretoria de Logística, e
coordenar processos de digitalização de documentos;
XII – solicitar manifestação ou
informações técnicas à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao
Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às Unidades
Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do Sisema,
para subsidiar a análise de defesas e recursos apresentados em face da
lavratura de autos de infração;
XIII – solicitar manifestação ou
informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao
Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às
Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do
Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações
judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na
solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;
XIV – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV – fornecer à Superintendência de
Controle Processual subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
Parágrafo
único – Poderá haver apoio mútuo entre as
Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o
desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração,
independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se, em
todos os casos a competência decisória de acordo com a área de atuação territorial,
conforme orientação da Superintendência de Controle Processual.
Art. 21 – A Diretoria de Orientação
e Padronização tem como competência realizar a padronização e o alinhamento dos
aspectos normativos e procedimentais em matérias de controle e fiscalização ambiental,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, com atribuições de:
I – realizar análises quantitativas
e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados aos autos
de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização com apoio das
unidades da PMMG;
II – monitorar o processamento de
autos de infração na Semad, aferindo a eficácia, eficiência e efetividade,
elaborando estudos e relatórios gerenciais capazes de subsidiar decisões
estratégicas, inclusive acerca da priorização do processamento em razão da
matéria objeto da autuação ou de outros critérios;
III – operar, orientar os usuários e
prestar subsídios para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas de
informação oficiais instituídos no âmbito dos órgãos e entidades do Sisema para
a gestão de autos de infração;
IV – criar diretrizes para a
instauração, formalização, análise e tramitação dos processos administrativos
de autos de infração processados pelas Unidades Regionais de Fiscalização e
pelas unidades da PMMG, compartilhando-as com as unidades de processamento de
autos de infração dos demais órgãos e entidades do Sisema, promovendo o
alinhamento dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos;
VI – planejar e executar
treinamentos para os servidores das Unidades Regionais de Fiscalização e da
PMMG, bem como para outras unidades, quando solicitado;
VII – definir, em alinhamento com a
AGE, modelos padronizados e simplificados de prestação de informações para
subsidiar a defesa do Estado em ações judiciais;
VIII – elaborar consultas à AGE
sobre assuntos relacionados ao processamento de autos de infração e atividades
decorrentes de sua análise;
IX – realizar alinhamentos com a AGE
quanto aos fluxos dos processos administrativos de autos de infração e receber
e disseminar entre as unidades de processamento as orientações e diretrizes
referentes aos requisitos para inscrição de créditos não tributários em dívida
ativa;
X – solicitar manifestação ou
informação técnica à Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias, ao
Núcleo de Emergência Ambiental, à Diretoria de Combate ao Desmatamento, às
Unidades Regionais de Fiscalização, bem como aos demais órgãos e entidades do
Sisema, para subsidiar a elaboração de nota técnica destinada à AGE nas ações
judiciais em que o Estado seja parte, a ser fornecida dentro do prazo fixado na
solicitação, tendo em vista a demanda judicial em curso;
XI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XII – fornecer à Superintendência de Controle Processual
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
Subseção
III
Da
Superintendência de Inteligência
Art. 22 – A Superintendência de
Inteligência tem como competência coordenar e supervisionar as atividades de
inteligência e prestar apoio técnico e gerenciar o atendimento de denúncias e
requisições afetas à legislação ambiental e de recursos hídricos, com
atribuições de:
I – coordenar, orientar, planejar,
executar e supervisionar as atividades de inteligência no âmbito da Semad;
II – coordenar e propor medidas que
visem evitar, prevenir, detectar e neutralizar ações adversas que coloquem em
risco as áreas e instalações, sistemas, documentos, materiais, procedimentos e
servidores, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de
Informações;
III – promover ações e o intercâmbio
de dados e conhecimento relacionados à temática ambiental, com os integrantes
das agências de inteligência e instituições congêneres;
IV – propor, planejar, controlar e
supervisionar a execução das operações de inteligência;
V – implementar e manter atualizada
a Doutrina de Inteligência Ambiental;
VI – promover, em articulação com os
demais órgãos e entidades do Sisema, a capacitação técnica e operacional
permanente dos recursos humanos responsáveis pela atividade de inteligência e
fiscalização ambiental no Estado;
VII – promover, orientar e apoiar a
atividade de inteligência nas Unidades Regionais de Fiscalização;
VIII – indicar servidores para serem
designados para atuação na atividade de inteligência ambiental;
IX – coordenar e supervisionar as
ações referentes ao gerenciamento de denúncias e requisições que se relacionem
ao descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos;
X – coordenar, em articulação com a
Superintendência de Fiscalização, as operações especiais de fiscalização;
XI – prestar apoio à
Superintendência de Fiscalização na elaboração do PAF;
XII – fornecer subsídios para o
desenvolvimento, a manutenção e a gestão dos sistemas informatizados de
fiscalização ambiental e de gestão de denúncias e requisições ambientais;
XIII – estabelecer diretrizes
técnicas relativas à atividade de fiscalização, em articulação com os demais
órgãos e entidades do Sisema;
XIV – promover o estabelecimento de
parcerias com órgãos e entidades cujas
competências sejam afetas aos processos de fiscalização ambiental e de
atividade de inteligência, por meio da
proposição de assinatura de convênios, acordos de cooperação técnica ou
instrumentos congêneres, com vistas à otimização dos procedimentos de
fiscalização ambiental, hipóteses nas quais não haverá delegação do poder
polícia administrativa para fins de controle e de fiscalização, excetuando a
delegação à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG e ao Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais - CBMMG;
XV – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de
proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente
os processos administrativos;
XVI – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal
incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações
necessárias à cobrança do débito tributário;
XVII – coordenar no âmbito da
Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de
serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à
matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XVIII – fornecer à Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad;
XIX – indicar à Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade
fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Inteligência e Ações Especiais e da
Diretoria de Apoio Técnico e Gestão de Denúncias.
Art. 23 – A Diretoria de
Inteligência e Ações Especiais tem como competência planejar e definir as ações
de inteligência para a fiscalização ambiental no Estado, em articulação com os
demais órgãos e entidades do Sisema, com atribuições de:
I – intercambiar, com as demais
agências de inteligência, com outras unidades da Semad ou com outras
instituições afetas, informações necessárias à produção de conhecimentos
relacionados com as Atividades de Inteligência;
II – fornecer informações que possam
ser consideradas relevantes e sensíveis para a Atividade de Inteligência;
III – analisar periodicamente as
bases de dados relativos às ações de controle e fiscalização ambiental
executadas pelos agentes credenciados do Estado;
IV – produzir conhecimentos em
observância aos planos e programas de inteligência da Política Nacional de
Inteligência;
V – planejar, orientar e executar a
proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização ambiental;
VI – assessorar o processo decisório
referente ao planejamento, ao acompanhamento e à execução de políticas públicas
ambientais e subsidiar ações que visam prever, prevenir e neutralizar ilícitos
ambientais;
VII – elaborar, implementar e manter
atualizada a Doutrina de Inteligência Ambiental;
VIII – estabelecer os mecanismos e
procedimentos necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e
conhecimentos no âmbito dos órgãos e entidades do Sisema, observando medidas e
procedimentos de segurança e sigilo, em observância à legislação;
IX – desenvolver ações de
fiscalização ambiental;
X – promover e apoiar a capacitação
técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela
atividade de inteligência, no âmbito de suas competências;
XII – cientificar o fiscalizado, nos
termos Decreto n° 47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa
Florestal incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF acerca das informações
necessárias à cobrança do débito tributário;
XIII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XIV – fornecer à Superintendência de
Inteligência subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência
que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores
da Semad;
XV – indicar à Superintendência de
Inteligência servidores aptos a serem credenciados para atividade
fiscalizatória relacionada
a matéria de sua competência.
Art. 24 – A Diretoria de Apoio
Técnico e Gestão de Denúncias tem por competência prestar apoio técnico e
exercer a gestão central das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de
controle por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos,
florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e
domésticos, com atribuições de:
I – elaborar diretrizes técnicas
relacionadas à fiscalização ambiental;
II – promover e apoiar a capacitação
técnica e operacional permanente dos recursos humanos responsáveis pela
atividade de fiscalização ambiental e de gestão das denúncias e das
requisições, no âmbito de suas competências;
III – elaborar e publicar o relatório anual de atividades, contemplando todas as
ações de controle e fiscalização ambiental realizadas pela Semad;
IV – prestar apoio técnico na
elaboração do PAF;
V – elaborar diretrizes relacionadas
à gestão das denúncias e das requisições por descumprimento à legislação
ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos
animais silvestres, exóticos e domésticos;
VI – receber, registrar e analisar
as denúncias relativas à matéria ambiental dirigidas aos órgãos e entidades do
Sisema, encaminhadas pelo Gabinete, solicitando à unidade responsável pelo
atendimento a prestação das informações necessárias;
VII – receber, registrar, analisar e
responder as denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos
hídricos provenientes da OGE, solicitando a prestação de informações técnicas à
área competente;
VIII – desenvolver ações de
fiscalização ambiental;
IX – autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado, pelo descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de
proteção aos animais silvestres, exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente
os processos administrativos;
X – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n° 47.580,
de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal incidente sobre
intervenções irregulares quando devido, nos prazos estabelecidos e conforme
diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os processos administrativos e
subsidiando a SEF acerca das informações necessárias à cobrança do débito
tributário;
XI – elaborar diretrizes técnicas, com o apoio da Diretoria
de Cadastro Ambiental e da Superintendência de Fiscalização, para viabilizar a
cientificação do fiscalizado acerca da necessidade do recolhimento da Taxa
Florestal incidente sobre as intervenções irregulares;
XII – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos
apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XIII – analisar, em conjunto com a Diretoria de Autos de
Infração, defesas e recursos interpostos em face da aplicação pelo
Subsecretário de Fiscalização Ambiental da multa relativa a infração cometida
por empreendimento ou atividade de grande porte que causar dano ou perigo de
dano à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do estado
em valor fixado entre 15.125.847,04 Ufemgs e 30.251.694,09 Ufemgs, a fim de
subsidiar a decisão do órgão colegiado competente;
XIV – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica;
XV – fornecer à Superintendência de Inteligência subsídios e
elementos relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa
do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad;
XVI – indicar à Superintendência de Inteligência servidores
aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua
competência.
Subseção
IV
Das
Unidades Regionais de Fiscalização
Art. 25 – As Unidades Regionais de Fiscalização têm como
competência coordenar e executar ações fiscalizatórias do cumprimento da
legislação ambiental, gerir as denúncias e requisições ambientais, coordenar a
tramitação de processos administrativos de autos de infração e realizar a
gestão de bens apreendidos em decorrência da lavratura de autos de infração, na
sua respectiva área de atuação territorial, com atribuições de:
I – gerir a tramitação dos processos administrativos dos
autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes
credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;
II – coordenar e supervisionar o gerenciamento do atendimento
e a resposta às denúncias e requisições relacionadas ao meio ambiente e
provenientes de cidadãos e de órgãos de controle, no âmbito da sua área de
atuação territorial;
III – coordenar, em articulação com a Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental, as ações fiscalizatórias do cumprimento da legislação
ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos
animais silvestres, exóticos e domésticos, no âmbito da sua área de atuação
territorial;
IV – subsidiar a Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental com informações necessárias para a elaboração do PAF;
V – gerir, a partir das diretrizes técnicas da Subsecretaria
de Tecnologia, Administração e Finanças, os bens apreendidos pelos agentes
credenciados vinculados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de atuação
territorial,
VI – coordenar a devolução ou destinação legal dos bens
apreendidos pelos
agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme decisão
administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;
VII – prestar apoio à Superintendência de Inteligência no
intercâmbio de dados e de conhecimento para o desenvolvimento das atividade de
inteligência;
VIII – subsidiar tecnicamente as decisões a serem proferidas
nos processos de autos de infração lavrados em sua área de atuação territorial,
exceto os provenientes de operação especial;
IX – fornecer à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad;
X – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
servidores aptos a serem credenciados para atividade
fiscalizatória no âmbito da Coordenação de Fiscalização e Gestão de
Denúncias.
Art. 26 – A Coordenação de Autos de Infração tem como
competência coordenar a tramitação de processos administrativos de autos de
infração de competência da Unidade Regional de Fiscalização, em sua área de
atuação territorial, com atribuições de:
I – realizar a tramitação dos processos administrativos dos
autos de infração lavrados a partir de 21 de janeiro de 2011 por agentes
credenciados da PMMG, no âmbito da sua área de atuação territorial;
II – analisar os processos administrativos de autos de
infração de sua competência, em que tenha sido apresentada defesa ou recurso em
decorrência da aplicação de penalidades por descumprimento à legislação
ambiental, de recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos
animais silvestres, exóticos e domésticos, a fim de subsidiar a decisão da
unidade competente;
III – analisar demais questões incidentais no âmbito dos processos
administrativos de autos de infração de sua competência, a fim de subsidiar
decisão da autoridade competente;
IV – comunicar à Coordenação de Suporte Operacional acerca
da necessidade de realizar a devida destinação legal dos bens apreendidos nos processos
administrativos sob sua análise;
V – prestar atendimento e orientar os autuados em matérias
relacionadas aos processos administrativos de autos de infração lavrados por
descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos no âmbito de sua
competência;
VI – subsidiar a SEF com as informações necessárias à
cobrança de débito tributário cujo fato gerador tenha sido verificado no âmbito
dos processos de autos de infração em que o processamento seja de sua
competência;
VII – emitir DAE nos processos administrativos de autos de
infração e encaminhá-los à AGE para inscrição em dívida ativa, quando houver
certificação de não pagamento;
VIII – analisar o atendimento aos requisitos e promover o
parcelamento das penalidades de multa pecuniária e encaminhar os respectivos
processos à Coordenação de Suporte Operacional para o devido processamento;
IX – comunicar ao IEF a incidência da Reposição Florestal;
X – solicitar manifestação ou informações técnicas à
Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e
entidades do Sisema, para subsidiar a análise de defesas e recursos
apresentados em face da lavratura de autos de infração;
XI – solicitar manifestação ou informações técnicas à
Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias e aos demais órgãos e
entidades do Sisema, para subsidiar a elaboração de manifestação técnica
destinada à AGE nas ações judiciais em que o Estado seja parte, a serem
fornecidas dentro do prazo fixado na solicitação, tendo em vista a demanda
judicial em curso;
XII – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
Parágrafo único – Poderá haver apoio mútuo entre as
Coordenações de Autos de Infração e a Diretoria de Autos de Infração para o
desenvolvimento das atividades de processamento de autos de infração,
independentemente da data e do local da ocorrência do fato, mantendo-se a
competência decisória de acordo com a área de atuação territorial, conforme
orientação da Superintendência de Controle Processual.
Art. 27 – A Coordenação de
Fiscalização e Gestão de Denúncias tem como competência executar as atividades
de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos naturais e realizar a
gestão e o atendimento das denúncias e das requisições, oriundas de órgãos de
controle, por descumprimento à legislação ambiental, de recursos hídricos,
florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres, exóticos e
domésticos, em sua área de atuação territorial, com atribuições de:
I – fiscalizar os usos e
intervenções em recursos hídricos, florestais, pesqueiros e faunísticos e
as atividades modificadoras do meio ambiente;
II – executar as ações de controle e
fiscalização ambiental estabelecidas no PAF, independentemente da área de
atuação territorial, mediante convocação fundamentada da Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental;
III – apoiar a Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das
ocorrências associadas à mortandade de peixes;
IV – apoiar o Núcleo de Emergência
Ambiental nas atividades relacionadas ao atendimento das ocorrências associadas
a acidentes e emergências ambientais decorrentes de atividades industriais,
minerárias, de transporte de produtos perigosos e infraestrutura, no que diz
respeito ao dano ambiental causado;
V – receber, registrar, analisar e
responder às denúncias dos cidadãos e requisições de órgãos de controle
relativas à matéria ambiental, dirigidas aos órgãos e entidades do Sisema na
sua área de atuação territorial, solicitando, quando necessário, a prestação de
informações técnicas à unidade competente;
VI – realizar a gestão do
atendimento das denúncias e requisições relativas à matéria ambiental dirigidas
aos órgãos e entidades do Sisema, na respectiva área de atuação territorial;
VII – articular-se com os órgãos de
controle com o objetivo de definir estratégias de atendimento às demandas;
VIII
– autuar, aplicar penalidades e cientificar as pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação ambiental, de
recursos hídricos, florestais, pesqueiros e de proteção aos animais silvestres,
exóticos e domésticos, e instruir tecnicamente os processos administrativos;
IX – cientificar o fiscalizado, nos termos Decreto n°
47.580, de 2018, acerca da obrigatoriedade de recolher a Taxa Florestal
incidente sobre intervenções irregulares quando devido, nos prazos
estabelecidos e conforme diretrizes vigentes, instruindo tecnicamente os
processos administrativos e subsidiando a SEF com as informações necessárias à
cobrança do débito tributário;
X – prestar apoio técnico na análise de defesas e recursos
apresentados em face da lavratura de autos de infração em sua área de atuação
territorial;
XI – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad;
XII – indicar à respectiva Unidade Regional de Fiscalização
servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de sua
competência.
Art. 28 – A Coordenação de Suporte Operacional tem por
competência gerenciar as atividades de suporte operacional da Unidade Regional
de Fiscalização, a partir das diretrizes técnicas da Superintendência de
Administração e Finanças, com atribuições de:
I – receber, cadastrar, guardar, manter e preservar os bens
apreendidos pelos agentes credenciados à Semad, à Feam e à PMMG em sua área de
atuação territorial;
II – instruir os processos de destinação dos bens
apreendidos e recolhidos pelos
agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, subsidiando a análise e a
decisão da autoridade competente, conforme procedimentos definidos pela
Diretoria de Logística;
III – efetuar a devolução ou destinação legal dos bens
apreendidos pelos agentes credenciados vinculados à Semad e à PMMG, conforme
decisão administrativa definitiva quanto à penalidade de apreensão;
IV – processar e gerir os pedidos de parcelamento de débitos
relativos às penalidades de multa pecuniária nos processos de competência da
respectiva Unidade Regional de Fiscalização;
V – fornecer à respectiva Unidade Regional de Fiscalização
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos
do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de
outros servidores da Semad.
Seção
II
Da
Subsecretaria de Saneamento
Art. 29 – A Subsecretaria de
Saneamento tem como competência propor, definir e supervisionar ações no que se
refere ao desenvolvimento de políticas públicas de saneamento básico e resíduos
sólidos, com atribuições de:
I – gerenciar planos,
programas, projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas
públicas de saneamento básico, com vistas a subsidiar o planejamento
estratégico do Estado;
II – apoiar os municípios para o
desenvolvimento de programas e projetos estratégicos para universalização dos
serviços de saneamento básico;
III – coordenar a
formulação e o desenvolvimento de políticas públicas de saneamento no âmbito de
suas competências, e incentivar a participação e o controle social das ações
desenvolvidas;
IV – articular o intercâmbio de
dados, informações ambientais e pesquisas tecnológicas com entidades públicas e
privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações governamentais e não
governamentais, para subsidiar definições e ajustes de políticas públicas e
decisões no âmbito institucional e governamental, na sua área de competência;
V – gerir a implementação das
diretrizes das políticas públicas de saneamento básico e de resíduos sólidos,
promovendo o alinhamento com as metas estabelecidas pelos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
VI – promover a
articulação e o intercâmbio com instituições e organismos nacionais e
internacionais, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes, no
âmbito de suas competências;
VII – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência;
VIII – aprovar no âmbito da Subsecretaria e encaminhar para
análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas de
atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer subsídios à Superintendência de Tecnologia da
Informação para a manutenção dos sistemas de informação oficiais instituídos no
âmbito de suas competências;
X – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de
sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos
do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de
outros servidores da Semad;
XI – indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental
servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito
da Diretoria de Resíduos Especiais e Industriais da Superintendência de
Resíduos.
Subseção
I
Da
Superintendência de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial
Art. 30 – A Superintendência
de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial tem como competência formular,
desenvolver, implementar e acompanhar as políticas públicas relativas ao
saneamento básico nos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em apoio aos municípios, com
atribuições de:
I – propor, coordenar e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas ao saneamento básico, abrangendo o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
II – propor mecanismos de
participação e controle social em ações de saneamento;
III – consolidar e divulgar dados,
informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência,
estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e
ajustes de políticas públicas e decisões no âmbito do Sisema e do Estado;
IV – consolidar e disponibilizar
estudos e relatórios, contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a
otimização da gestão dos serviços de saneamento básico;
V – coordenar a elaboração, a
implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de
Saneamento Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de
Saneamento Básico;
VI – apoiar a captação de recursos
destinados a planos, programas e projetos para a área de saneamento básico;
VII – orientar municípios, consórcios
públicos intermunicipais e outros atores na gestão do saneamento básico;
VIII – prestar apoio técnico aos
órgãos e entidades do Sisema em temas relacionados à gestão ambiental de
saneamento básico;
X – promover articulação e
intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais,
governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes,
visando à cooperação técnica, à integração de ações setoriais e à implementação
de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;
XI – promover intercâmbio de dados e
informações com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino
e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência;
XII – consolidar cálculos e propor
ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério
“saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
XIII – disponibilizar dados
referentes ao saneamento básico para a infraestrutura de dados espaciais do
Sisema;
XIV
– coordenar, no âmbito de suas competências, e encaminhar para aprovação da
Subsecretaria de Saneamento manifestações e propostas de atos normativos, de
instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência
relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica;
XV
– fornecer à Subsecretaria de Saneamento subsídios e elementos relacionados à
matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 31 – A Diretoria de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário tem como competência formular,
desenvolver e acompanhar políticas públicas relativas ao saneamento básico e ao
meio ambiente e em apoiar os municípios na implementação de serviços,
infraestruturas e instalações de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
com atribuições de:
I – propor, desenvolver e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas à coleta, ao tratamento e à destinação adequada dos efluentes sanitários,
à otimização do tratamento, à distribuição e ao uso racional de água e a outras
matérias relacionadas à sua competência;
II – estimular o
desenvolvimento tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais
e demais atores do setor, visando à realização de programas e projetos de
pesquisa voltados ao tratamento e à destinação adequada de efluentes sanitários
e de água para abastecimento público;
III – capacitar gestores municipais
visando à otimização do planejamento e à implementação de melhorias e inovações
nos serviços de abastecimento público de água e de esgotamento sanitário;
IV – coletar, processar e manter
atualizado o banco de dados de abastecimento de água e esgotamento sanitário e
elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo
diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste
serviço;
V – articular ações,
projetos e programas com atores envolvidos com as Políticas Nacional e Estadual
de Saneamento Básico visando estimular o tratamento e a destinação adequada de efluentes sanitários
e de água para abastecimento público;
VI – elaborar, implementar,
acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico, na sua área de competência;
VII – consolidar cálculos e propor
ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério
“saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
VIII – apoiar a
celebração, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e
demais instrumentos jurídicos de natureza similar, no âmbito de sua
competência;
IX – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
X – fornecer à Superintendência de
Água, Esgoto e Drenagem Pluvial subsídios e elementos relacionados à matéria de
sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos
do Secretário e de outros servidores da Semad.
Art. 32 – A Diretoria de Drenagem
Pluvial tem como competência formular, desenvolver e acompanhar políticas
públicas relativas ao saneamento básico e ao meio ambiente, em apoio às
administrações públicas municipais, na implementação de serviços,
infraestrutura e instalações de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas,
com atribuições de:
I – propor, desenvolver e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas às etapas da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e a
outras matérias relacionadas à sua competência;
II – estimular o desenvolvimento
tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores
do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados à
otimização da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
IV – gerir dados, informações e
resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à
inovação no setor;
V – coletar, processar e manter
atualizado o banco de dados de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e
elaborar e disponibilizar estudos e relatórios consolidados, contendo
diagnósticos, prognósticos e diretrizes para a otimização da gestão deste
serviço;
VI – articular ações e projetos com
atores do setor visando ao desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à
gestão da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;
VII – estimular a elaboração e
atualização dos Planos Diretores de Drenagem Urbana – PDDU e o desenvolvimento
da Política Estadual de Drenagem Pluvial;
VIII – elaborar, implementar,
acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico, no que se refere à sua área de competência;
IX – propor, orientar, apoiar e
incentivar a elaboração de estudos relativos à risco de inundação, de
enxurradas e de alagamentos, em articulação com a Defesa Civil;
X – estimular ações que promovam a
melhoria na gestão das águas pluviais pelos municípios e consórcios
intermunicipais, alinhadas ao Plano Estadual de Saneamento Básico;
XI – apoiar a celebração, acompanhar
e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais instrumentos
jurídicos de natureza similar, na sua área de competência;
XII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XIII – fornecer à Superintendência
de Água, Esgoto e Drenagem Pluvial
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
Subseção II
Da Superintendência de Resíduos
Art. 33 – A Superintendência de
Resíduos tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar
as políticas públicas relativas aos resíduos sólidos, com atribuições de:
I – propor, coordenar e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas à resíduos sólidos abrangendo o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações;
II – propor mecanismos de
participação e controle social para gestão de resíduos sólidos;
III – consolidar e divulgar dados,
informações e pesquisas tecnológicas relativos à sua área de competência,
estimulando a inovação de processos e produtos, para subsidiar definição e
ajustes de políticas públicas e decisões em âmbito institucional e governamental;
IV – supervisionar a elaboração de
diagnóstico sobre resíduos sólidos no território do Estado de Minas Gerais;
V – coordenar a elaboração, a
implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas de Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de
Resíduos Sólidos;
VI – coordenar a elaboração, a
implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de
Saneamento Básico, em relação ao eixo Resíduos Sólidos Urbanos, em consonância
com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento Básico;
VII – apoiar a captação de recursos
destinados a planos, programas e projetos para a gestão de resíduos sólidos;
VIII – orientar municípios,
consórcios públicos intermunicipais e outros atores na gestão de resíduos
sólidos;
IX – articular com agências
reguladoras de saneamento básico ações estratégicas alinhadas as diretrizes
ambientais e as normas de referências para prestação do serviço de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos;
X – promover articulação e
intercâmbio com instituições e organismos nacionais e internacionais,
governamentais ou não, para celebração de acordos, protocolos e outros ajustes,
visando promover cooperação técnica, integração de ações setoriais e
implementação de novas tecnologias, no âmbito de sua competência;
XI – promover intercâmbio de dados e
informações com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições de ensino
e organizações da sociedade civil, no âmbito de sua competência;
XII – consolidar cálculos e propor
ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério
“saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
XIII– disponibilizar dados para a
infraestrutura de dados espaciais do Sisema, no âmbito de sua competência;
XIV – coordenar no âmbito da
Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Saneamento
manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de
orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV – fornecer à Subsecretaria de
Saneamento subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad;
XVI – indicar à Subsecretaria de
Saneamento servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória
no âmbito da Diretoria de Resíduos
Especiais e Industriais.
Art. 34 – O Centro Mineiro de
Referência em Resíduos – CMRR tem como competência orientar os municípios e a
sociedade acerca das ações que envolvam o manejo de resíduos, visando à
conscientização pública para a preservação do meio ambiente, geração de
trabalho e renda e a consequente melhoria da qualidade de vida da população,
com atribuições de:
I – propor, desenvolver e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas à gestão ambiental das atividades de sua competência;
II – coletar, processar e monitorar
dados sobre gestão e gerenciamento de resíduos sólidos;
III – estimular e divulgar pesquisas
científicas e tecnológicas, com vistas à ampliação da reutilização e da
reciclagem, à adoção de alternativas de tratamento dos resíduos sólidos e à
disposição final adequada dos resíduos;
IV – apoiar a adoção de programas de
coleta seletiva pelos municípios e consórcios intermunicipais, em especial
aqueles em que seja viável a inclusão sócio-produtiva dos catadores de material
reciclável, alinhados ao Plano Estadual de Coleta Seletiva;
V – promover, em articulação com a
Diretoria de Educação Ambiental, seminários, palestras, debates, oficinas e
ações de educação ambiental, em especial sobre temas de gerenciamento de
resíduos sólidos, consumo consciente, desenvolvimento sustentável, inclusão
social e cultural, com ênfase na sustentabilidade;
VI – promover a capacitação das
cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis visando à sua
integração nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo
de vida dos produtos e economia circular, estimulando a geração de trabalho e
renda;
VII – operacionalizar o incentivo
financeiro a catadores de materiais recicláveis, sob a denominação Bolsa
Reciclagem, nos termos da Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011;
VIII – apoiar a celebração,
acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais
instrumentos de natureza similar, na sua área de competência;
IX – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
X – fornecer à Superintendência de
Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
Art. 35 – A Diretoria de Resíduos
Especiais e Industriais tem como competência desenvolver, planejar, executar e
monitorar planos, programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos
relativos à melhoria da gestão ambiental dos resíduos especiais e dos resíduos
oriundos das atividades industriais e da mineração, com atribuições de:
I – propor diretrizes técnicas para
execução da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;
II – fomentar o desenvolvimento de
programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento e a adoção de boas práticas
de gestão e gerenciamento de resíduos industriais, de mineração e especiais,
visando à não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e
à disposição final adequada;
III – orientar e acompanhar os
procedimentos de destinação de resíduos industriais, de mineração e especiais;
IV – acompanhar e manter o Sistema
Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, orientar e fiscalizar
seus usuários e analisar e monitorar as informações declaradas;
V – acompanhar a implementação e
operação dos sistemas de logística reversa, por meio de instrumentos
específicos;
VI – apoiar tecnicamente os
municípios e consórcios
intermunicipais na
adoção de ações para melhoria da gestão dos resíduos de serviços de saúde e da
construção civil;
VII – coletar, processar,
consolidar, analisar, monitorar e divulgar dados técnicos e informações
ambientais relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos industriais, da
mineração e especiais, incluindo informações sobre a efetividade das políticas
públicas;
VIII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Superintendência de
Resíduos subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad;
X – indicar à Superintendência de
Resíduos servidores aptos a serem credenciados para atividade fiscalizatória
relacionada a matéria de sua competência;
XI – fiscalizar, autuar e aplicar
penalidades administrativas no âmbito de suas competências.
Art. 36 – A Diretoria de Resíduos
Sólidos Urbanos tem como competência formular, desenvolver e acompanhar
políticas públicas relativas ao saneamento básico em apoio às administrações
públicas municipais e intermunicipais, na implementação de serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos com atribuições de:
I – propor, desenvolver e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e ações
relacionadas às etapas da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos
urbanos e demais atividades relacionadas à sua competência;
II – estimular o desenvolvimento
tecnológico e promover a articulação entre gestores municipais e demais atores
do setor, visando à realização de programas e projetos de pesquisa voltados à
destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, à coleta seletiva e à economia
circular;
III –
promover capacitações referentes à gestão de resíduos sólidos urbanos;
IV – gerir dados, informações e
resultados relativos à sua área de competência, com vistas ao estímulo à
inovação no setor;
V – coletar, processar e manter
atualizado o banco de dados de resíduos sólidos urbanos e elaborar diagnóstico
sobre resíduos sólidos urbanos no território do Estado;
VI – articular com atores envolvidos
com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos para estimular a
redução da geração de resíduos sólidos urbanos, a ampliação da reutilização e
da reciclagem, a viabilização de alternativas para tratamento e a disposição
final adequada dos rejeitos, nessa ordem de prioridade, preferencialmente de
forma compartilhada;
VII – elaborar, implementar,
acompanhar e realizar as revisões periódicas do Plano Estadual de Saneamento
Básico, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saneamento
Básico;
VIII – apoiar a elaboração, a
implementação, o acompanhamento e as revisões periódicas do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos, em consonância com as diretrizes das Políticas Nacional e
Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
IX – consolidar cálculos e propor
ajustes dos critérios estabelecidos para o ICMS Ecológico, subcritério
“saneamento ambiental”, nos termos da Lei nº 18.030, de 2009;
X – propor critérios e orientar os
municípios na elaboração de planos de reabilitação de áreas degradadas pela
disposição final inadequada de resíduos sólidos urbanos;
XI – acompanhar os planos de
reabilitação de áreas degradadas pela disposição final inadequada de resíduos
sólidos urbanos;
XII – estimular ações que promovam a
adoção de programas de coleta seletiva pelos municípios e consórcios
intermunicipais;
XIII – apoiar a celebração,
acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, contratos e demais
instrumentos de natureza jurídica similar, na sua área de competência;
XIV – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
XV – fornecer à Superintendência
de Resíduos subsídios e elementos
relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado
em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Seção III
Da Subsecretaria de Gestão Ambiental
Art. 37 – A Subsecretaria de Gestão
Ambiental tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão,
organização e execução das ações da Semad nas áreas de educação ambiental, fauna
doméstica, instrumentos econômicos, geotecnologias e planejamento ambiental,
monitoramento da qualidade ambiental, mudança do clima e energias renováveis,
com atribuições de:
I – gerenciar planos, programas,
projetos, parcerias e capacitações no que se refere às políticas públicas de
gestão ambiental, com vistas a subsidiar o planejamento estratégico no Estado;
II – articular a formulação, o
desenvolvimento e a implementação de políticas públicas que visem ao bem-estar,
ao manejo populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos
animais domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estadoe
em apoio aos municípios;
III – implementar programas,
projetos e ações de educação ambiental visando ao fortalecimento da gestão
ambiental;
IV – avaliar e propor estratégias
para a execução de projetos ambientais e para o uso de instrumentos econômicos,
visando ao aprimoramento da gestão ambiental, de recursos hídricos e
florestais, em articulação com os órgãos e entidades do Sisema;
V – promover a gestão de informações
ambientais geoespaciais para subsidiar definições e ajustes de políticas
públicas e decisões no âmbito do Sisema e do Estado, na sua área de
competência;
VI – gerir o desenvolvimento, o
planejamento, a execução e o monitoramento de programas, projetos, pesquisas,
ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial, aos
zoneamentos e às avaliações ambientais;
VII – promover o desenvolvimento de
programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao uso
sustentável dos recursos naturais relacionados ao combate às mudanças
climáticas e à promoção da transição energética;
VIII – promover políticas públicas e
instrumentos de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente
e de monitoramento ambiental;
IX – avaliar e propor aprimoramento
nos instrumentos de gestão ambiental, recursos hídricos e florestais, em
articulação com os demais órgãos e entidades do Sisema, garantindo a sua
otimização e a visão integrada dos recursos naturais;
X – definir diretrizes e estratégias
para a integração dos instrumentos de planejamento e monitoramento ambiental
sob responsabilidade dos órgãos e entidades do Sisema;
XI – estabelecer diretrizes e
estratégias para a elaboração dos instrumentos de planejamento previstos na
legislação ambiental e acompanhar e orientar os órgãos e entidades do Sisema na
sua execução;
XII – promover o aperfeiçoamento dos
instrumentos de planejamento ambiental territorial, com vistas à recuperação, à
conservação, à reabilitação e à manutenção da qualidade ambiental, de forma
articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado;
XIII – estabelecer parcerias com
entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e pesquisa e
organizações da sociedade civil com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento
de zoneamentos e instrumentos ambientais;
XIV – gerir as ações que demandem
acompanhamento de médio e longo prazo, definidas pelo Núcleo de Emergência
Ambiental no atendimento aos acidentes e às emergências ambientais, em
articulação com as equipes técnicas dos órgãos e entidades do Sisema;
XV – aprovar e divulgar orientações
técnicas e termos de referência relacionados às matérias de sua competência;
XVI – aprovar no âmbito da
Subsecretaria e encaminhar para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos
manifestações e propostas de atos normativos e instruções de serviço
relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica;
XVIII
– fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad;
XIX
– indicar à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental servidores aptos a serem
credenciados para atividade fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade
e Monitoramento Ambiental da Superintendência de Qualidade Ambiental e Mudanças
Climáticas.
Subseção I
Da Superintendência
de Educação Ambiental e Fauna Doméstica
Art. 38 – A Superintendência de
Educação Ambiental e Fauna Doméstica tem como competência formular,
desenvolver, implementar e acompanhar ações para o desenvolvimento da educação
ambiental e do bem-estar de animais domésticos, com atribuições de:
I – propor, coordenar e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a
gestão da informação, no âmbito de sua competência;
II – propor a formulação e coordenar
a implementação de políticas públicas de educação ambiental, em articulação com
os órgãos e entidades do Sisema e com a Secretaria de Estado de Educação;
III – propor a formulação e
coordenar a implementação de políticas públicas visando ao bem-estar, ao manejo
populacional ético, à identificação e à educação humanitária dos animais
domésticos, em articulação com os demais órgãos e entidades do Estado e em
apoio aos municípios;
IV – estabelecer diretrizes para
elaboração e execução, em conjunto com a Feam, dos Planos de Educação Ambiental
no âmbito do licenciamento ambiental;
V – coordenar no âmbito da
Superintendência e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão
Ambiental manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de
serviço, de orientações técnicas e de termos de referência relacionados à
matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VI – fornecer à Subsecretaria de
Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
Art. 39 – A Diretoria de Educação
Ambiental tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar
ações para o desenvolvimento da educação ambiental, com atribuições de:
I – elaborar, apoiar e executar
programas, projetos e ações de educação ambiental e de gestão socioambiental,
em parceria com o Poder Público, o setor produtivo e a sociedade civil;
II – articular a formulação e a
implementação de políticas públicas de educação ambiental e de gestão
socioambiental;
III – fomentar a formação em
educação ambiental para servidores dos órgãos e entidades do Sisema, demais
profissionais da área e a sociedade em geral;
IV – apoiar a Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais – CIEA-MG na
execução de suas competências;
V – incentivar a participação social
na discussão das políticas públicas ambientais;
VI – acompanhar as ações de educação
ambiental no âmbito do licenciamento ambiental estimulando a reflexão crítica
dos atores sociais sobre os impactos ambientais que poderão ser gerados pelo
atividade ou empreendimento;
VII – elaborar, em articulação com a
Feam, mecanismos de avaliação de efetividade dos Programas de Educação
Ambiental no âmbito do licenciamento ambiental, bem como avaliar a efetividade
desses Planos;
VIII – consolidar e divulgar dados,
informações e pesquisas, relativos à sua área de competência;
IX – gerir convênios, termos de
fomento, parcerias e demais instrumentos jurídicos similares, na sua área de
competência, oriundos de emendas parlamentares ou outras fontes;
X – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas
as atribuições da Assessoria Jurídica;
XI – fornecer à Superintendência de
Educação Ambiental e Fauna Doméstica subsídios e elementos relacionados à
matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 40 – A Diretoria de Fauna
Doméstica tem como competência formular, desenvolver, implementar e acompanhar
ações relativas ao bem-estar de animais domésticos, com atribuições de:
I – desenvolver programas de suporte
aos municípios nas ações voltadas à identificação, ao controle populacional e
na promoção do bem-estar de cães e gatos;
II – estabelecer estratégias de
apoio aos municípios na implementação de ações de prevenção e combate aos
maus-tratos e abandono de animais domésticos;
III – criar ferramentas de suporte
aos municípios e a Organizações da Sociedade Civil na realização de ações para
promoção da guarda responsável e adoção de animais domésticos em situação de
vulnerabilidade;
IV – disponibilizar e gerir sistema
de banco de dados padronizado e acessível, nos moldes determinados pelo §2º do
art. 3º da Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016;
V – manter articulação com os demais
órgãos e entidades do Estado que possuem competências afetas à fauna doméstica;
VII
– consolidar e divulgar dados, informações e pesquisas, relativos à sua área de
competência;
VIII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas
as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Superintendência de
Educação Ambiental e Fauna Doméstica subsídios e elementos relacionados à
matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Subseção II
Da Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e
Instrumentos Econômicos
Art. 41 – A Superintendência de
Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos tem como competência
desenvolver, planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas e ações
voltadas ao desenvolvimento de instrumentos de gestão, planejamento ambiental e
econômicos, com atribuições de:
I – propor, coordenar e monitorar
estudos, projetos, planos, programas, capacitações, parcerias e realizar a
gestão da informação, no âmbito de sua competência;
II – promover mecanismos para o
intercâmbio de informações ambientais e dados geoespacializados com entidades
públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa e organizações da
sociedade civil e consolidar as informações na infraestrutura
de dados espaciais do Sisema;
III – planejar e coordenar
programas, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento de instrumentos de
política e gestão ambiental para preservação e uso sustentável dos recursos
ambientais e hídricos, em articulação com as equipes técnicas dos órgãos e
entidades do Sisema e com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
IV – coordenar e acompanhar o processo
de elaboração de aplicação integrada dos instrumentos de planejamento e gestão
ambiental na proposição de políticas públicas e na elaboração de projetos e
programas governamentais e
avaliar a efetividade das ações;
V – supervisionar a manutenção e o
aperfeiçoamento da infraestrutura de dados espaciais do Sisema, em conjunto com
a Superintendência de Tecnologia da Informação;
VI – apoiar políticas públicas de
captação de recursos para implementação de projetos ambientais e fomentar a
celebração de instrumentos econômicos;
VII – coordenar e promover a
integração dos instrumentos de planejamento ambiental sob responsabilidade dos
órgãos e entidades do Sisema;
VIII – coordenar, no âmbito de suas
competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental
manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de
orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Subsecretaria de
Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad.
Art. 42 – A Diretoria de Projetos
Ambientais e Instrumentos Econômicos tem como competência propor e coordenar a
implementação de instrumentos econômicos e pagamentos por serviços ambientais e
dar suporte na elaboração de projetos ambientais e na captação de recursos no
âmbito do Sisema, com atribuições de:
I – fomentar a criação, incentivar e
apoiar o fortalecimento, a ampliação e a implementação de políticas públicas de
instrumentos econômicos, selos ambientais e pagamentos de serviços ambientais,
inclusive por meio da realização de eventos e capacitações;
II – orientar as áreas técnicas dos
órgãos e entidades do Sisema na elaboração de projetos ambientais que visem à implementação
de políticas públicas de meio ambiente e recursos hídricos;
III – identificar oportunidades de
captação de recursos e auxiliar na negociação e atração de recursos
financeiros, sejam eles públicos ou privados, observando as diretrizes de governo;
IV – indicar projetos ambientais a
serem financiados com recursos externos, quando executados com interveniência
do órgão ambiental;
V – promover parcerias que tenham o
objetivo de incentivar e implementar projetos socioambientais;
VI – propor ajustes e melhorias no
critério do ICMS Ecológico e consolidar, publicar e divulgar os índices
referentes à distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do
ICMS relativos ao critério “meio ambiente”, nos termos da Lei nº 18.030, de
2009;
VII – realizar eventos e
capacitações para agregar e difundir conteúdos técnicos inerentes às matérias
relativas às suas competências;
VIII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Superintendência de
Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos
relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado
em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 43 – A Diretoria de Estratégias
em Geotecnologias e Informação Geográfica tem como competência gerir a
infraestrutura de dados espaciais do Sisema e atuar no desenvolvimento de
geotecnologias, com atribuições de:
I – coordenar a Infraestrutura de
Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema e seu Comitê Gestor, garantindo a
manutenção do modelo de governança dos dados e informações socioambientais
geoespaciais;
II – prestar apoio técnico e
orientativo às unidades administrativas dos órgãos e entidades do Sisema que
sejam produtoras ou receptoras de dados geoespaciais e propor e aplicar métodos
de análise espacial e ferramentas correlatas;
III – definir, em conjunto com a
Superintendência de Tecnologia da Informação, o uso de padrões, de diretrizes
tecnológicas e de banco de dados geoespaciais nos sistemas de informação
desenvolvidos no âmbito do Sisema;
IV – propor, produzir e
disponibilizar, no âmbito do Sisema, dados e informações geográficas do
território do Estado visando à gestão estratégica do de seu espaço geográfico;
V – desenvolver, em parceria com as
unidades administrativas da Superintendência de Gestão Territorial Ambiental e
Instrumentos Econômicos, projetos e estudos socioambientais com base em dados
geoespaciais, de forma a subsidiar o planejamento e a gestão estratégica de
território do Estado;
VI – desenvolver material de apoio e
realizar capacitação em geotecnologias aos agentes públicos dos órgãos e
entidades do Sisema, outras entidades do Poder Público, representantes da
sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
VII – propor cooperações técnicas
com entidades do Poder Público e de ensino e pesquisa, com vistas à proposição
de produção e divulgação de dados geoespaciais, inovações em geotecnologias e
gestão territorial;
IX – fornecer à Superintendência de
Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos
relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado
em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 44 – A Diretoria de
Planejamento e Gestão de Instrumentos e Estudos Ambientais tem como competência
desenvolver, planejar, executar e monitorar programas, projetos, pesquisas,
ações e instrumentos relativos ao planejamento ambiental territorial,
zoneamentos e avaliações ambientais, com atribuições de:
I – propor e desenvolver avaliações,
estudos e estratégias territoriais ambientais, prioritariamente de forma
articulada com os demais órgãos e entidades do Sisema e do Estado, sociedade
civil organizada, instituições de ensino e pesquisa e entidades privadas;
II – orientar, analisar, acompanhar,
desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de avaliação ambiental, em
especial a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE e a Avaliação Ambiental
Integrada – AAI, em articulação com outras entidades do Poder Público,
representantes da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
III – orientar, analisar,
acompanhar, desenvolver e aperfeiçoar estudos e processos de zoneamento
ambiental territorial, em especial o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e o
Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP, e propor estratégias para sua
aplicação, em articulação com outras entidades do poder público, representantes
da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
IV – promover o planejamento
estratégico do território, a partir da integração dos instrumentos e estudos
ambientais do Sisema, com vistas à recuperação, à conservação, à reabilitação e
à manutenção da qualidade ambiental, de forma articulada com os demais órgãos e
entidades do Sisema;
V – acompanhar a implementação e
avaliar a efetividade da execução dos instrumentos de planejamento no âmbito
dos órgão e entidades do Sisema;
VI – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VII – fornecer à Superintendência de
Gestão Territorial Ambiental e Instrumentos Econômicos subsídios e elementos
relacionados à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado
em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da Semad.
Subseção III
Da Superintendência
de Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas
Art. 45 – A Superintendência de
Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas tem como competência desenvolver,
planejar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos
relativos à qualidade ambiental, à mudança do clima e às energias renováveis,
com atribuições de:
I – implementar, monitorar e avaliar
políticas públicas e instrumentos de proteção, conservação e melhoria da
qualidade do meio ambiente, inclusive por meio de indicadores;
II – definir estratégias para o
monitoramento ambiental, incluindo estudos e relatórios contendo diagnósticos,
prognósticos e diretrizes para gestão da qualidade ambiental;
III – estabelecer, em articulação
com a Feam, metodologias para padronização de parâmetros e integração de dados
para o monitoramento do ar e solo no âmbito do licenciamento ambiental;
IV – monitorar as ações, sub-ações e
metas e apoiar os órgãos governamentais na implementação do Plano Estadual de
Ação Climática, em sinergia com a trajetória de descarbonização do Estado até o
ano de 2050 e com as ações de adaptação e aumento de resiliência territorial;
V – desenvolver projetos, programas
e pesquisas em parceria com entidades públicas nacionais e internacionais,
promovendo o intercâmbio de conhecimentos relacionados à sua área de atuação;
VI – supervisionar a elaboração de
estudos e relatórios contendo diagnósticos, prognósticos e diretrizes sobre a
qualidade do solo, a qualidade do ar e o controle das emissões atmosféricas;
VII – desenvolver, planejar,
executar e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos
voltados ao combate às mudanças climáticas e à promoção da transição
energética;
VIII – coordenar, no âmbito de suas
competências, e encaminhar para aprovação da Subsecretaria de Gestão Ambiental
manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de
orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Subsecretaria de
Gestão Ambiental subsídios e elementos relacionados às matérias de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros
servidores da Semad;
X – indicar à Subsecretaria de
Gestão Ambiental servidores aptos a serem credenciados para atividade
fiscalizatória no âmbito da Diretoria de Qualidade e Monitoramento Ambiental.
Art. 46 – A Diretoria de
Sustentabilidade, Energia e Mudanças Climáticas tem como competência a gestão
de programas, projetos e ações referentes à redução e à mitigação de emissões
de gases de efeito estufa e à adaptação aos efeitos das mudanças climáticas,
visando à transição para uma economia sustentável e de baixo carbono, com
atribuições de:
I – desenvolver, planejar, executar
e monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos voltados ao
uso sustentável dos recursos naturais, relacionados ao combate às mudanças
climáticas e à promoção da transição energética, com vistas a impulsionar o
desenvolvimento sustentável;
III – coletar, processar e divulgar
informações relacionadas à energia e às mudanças climáticas no Estado e manter
atualizado o inventário estadual de emissões e remoções antrópicas de gases de
efeito estufa;
IV – propor, implementar e revisar indicadores,
sistemas de monitoramento, índices de vulnerabilidade territorial e documentos
técnicos referentes à energia e às mudanças climáticas, em consonância com as
metas nacionais determinadas;
V – estabelecer, coordenar,
implementar e apoiar mecanismos de transferência de conhecimento e recursos no
âmbito de cooperações regionais, nacionais e internacionais relacionadas à sua
área de atuação;
VI – capacitar, sensibilizar,
mobilizar e apoiar os municípios em ações de fomento à resiliência climática territorial;
VII – monitorar, avaliar e divulgar
a vulnerabilidade climática e territorial e os impactos advindos das mudanças
climáticas, em especial os decorrentes de eventos extremos;
VIII – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
IX – fornecer à Superintendência de
Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à
matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 47 – A Diretoria de Qualidade e
Monitoramento Ambiental tem como competência desenvolver, planejar, executar e
monitorar programas, projetos, pesquisas, ações e instrumentos relativos à
qualidade ambiental, com atribuições de atribuições:
I – propor metodologias de avaliação
da qualidade ambiental e propor indicadores para sua manutenção e melhoria;
II –
integrar dados e informações relativos à qualidade ambiental, incluindo os
dados de monitoramento ambiental do licenciamento ambiental e aqueles gerados
por outros órgãos e entidades do Sisema e do Estado, visando à elaboração relatórios e
diagnóstico da qualidade ambiental de Minas Gerais e ao
aprimoramento de desempenho ambiental para os setores da economia a fim de
garantir o desempenho ambiental;
III – propor, fomentar e participar
de programas e projetos relativos ao monitoramento da qualidade do ar e das
emissões atmosféricas;
V – definir os valores orientadores
para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas,
em articulação com a Feam;
VI – elaborar e manifestar sobre
propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas
e de termos de referência relacionados à matéria de sua competência,
respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica;
VII – fornecer à Superintendência de
Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas subsídios e elementos relacionados à
matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad;
VIII – indicar à Superintendência de
Qualidade Ambiental e Mudanças Climáticas servidores aptos a serem credenciados
para atividade fiscalizatória relacionada a matéria de competência do Núcleo de
Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas.
Parágrafo único – A Diretoria de
Qualidade e Monitoramento Ambiental é organizada em Núcleo de Monitoramento da
Qualidade do Ar e Emissões Atmosféricas, com atribuições de:
I – estabelecer indicadores e
divulgar índices da qualidade do ar;
II – coordenar a operação de redes e
estações de monitoramento da qualidade do ar e promover sua ampliação;
III – sistematizar, acompanhar e
analisar os dados de monitoramento contínuo e automático das emissões
atmosféricas das fontes estacionárias para definição de ações de melhoria
contínua;
IV – desenvolver, analisar e
divulgar pesquisas, estudos e instrumentos para avaliação dos impactos
ambientais associados às emissões de fontes industriais e veiculares, com
vistas a subsidiar a proposição de políticas públicas e instrumentos de gestão
da qualidade do ar;
V – acompanhar, analisar,
sistematizar, divulgar dados do monitoramento da qualidade do ar e desenvolver
estudos de diagnóstico da rede de monitoramento de qualidade do ar;
VI – orientar e propor medidas que
promovam a melhoria da qualidade do ar no Estado;
VII – propor a classificação
territorial em função dos níveis de qualidade do ar;
VIII – propor e coordenar o Plano
para Episódios Críticos de Poluição do Ar para a gestão de riscos e impactos à
saúde humana;
IX – propor e coordenar o Plano de
Controle de Emissões Atmosféricas do Estado de Minas Gerais, conforme
orientações de legislação em vigor do Conselho Nacional do Meio Ambiente;
X – fiscalizar, autuar e aplicar
penalidades administrativas no âmbito de suas competências.
Seção IV
Da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças
Art. 48 – A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e
Finanças tem como competência estabelecer diretrizes para a gestão, organização
e execução das ações da Semad nas áreas de planejamento, orçamento, finanças,
recursos logísticos e patrimoniais e das ações da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas e de tecnologia da
informação, com atribuições de:
I – gerir a implementação da política de gestão de pessoas,
garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional
da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
II – garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento
administrativo e financeiro da Semad, em consonância com as diretrizes
estratégicas;
III – gerir a implementação da política de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
IV – instaurar tomada de contas especial e tomar as medidas
para o seu encaminhamento ao TCEMG;
V – supervisionar as diretrizes e orientações técnicas
destinadas às Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de
Fiscalização, no âmbito de suas competências;
VI – aprovar e divulgar orientações técnicas e termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições
da Seplag;
VII – aprovar, no âmbito de sua competência, e encaminhar
para análise da Assessoria de Normas e Procedimentos manifestações e propostas
de atos normativos e instruções de serviço relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da
SEF;
VII – fornecer subsídios e elementos relacionados à matéria
de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos
atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
de outros servidores da Semad.
§ 1º – A Subsecretaria de Tecnologia, Administração e
Finanças atuará de maneira articulada com a Feam, o IEF e o Igam, no âmbito de
suas competências.
§ 2º – As unidades da Subsecretaria de Tecnologia, Administração
e Finanças subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais da
Seplag e da SEF.
Seção
I
Da
Superintendência de Administração e Finanças
Art. 49 – A Superintendência de Administração e Finanças tem
como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento
administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Semad, com as
atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a
elaboração do planejamento global da Semad;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da
Semad, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação da documentação e informação
institucional;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades
de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a
serviço e concessão de diárias ao servidor;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de
administração financeira e contabilidade da Semad, bem como elaborar e
disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;
VI – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a
preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes dos órgãos
e entidades do Sisema e da Seplag;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Semad, a
fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando
à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas
estabelecidos;
VIII – definir diretrizes e orientar tecnicamente às
Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, no
âmbito de suas competências;
IX – apoiar a Diretoria de Administração e Finanças da Feam
na gestão orçamentária, contábil, financeira, administrativa e operacional, no
âmbito das competências da Semad;
X – promover a coordenação das atividades relacionadas a
cobrança e arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;
XI – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar
para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia Administração e Finanças
manifestações e propostas de atos normativos, de instruções de serviço, de
orientações técnicas e de termos de referência relacionados à matéria de sua
competência, respeitadas as atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da
SEF;
XII – fornecer à Subsecretaria de Tecnologia Administração e
Finanças subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
XIII – planejar, coordenar, orientar e
realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e
à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Semad;
§ 1º – A Superintendência de Administração e Finanças atuará
de maneira articulada com as Diretorias de Administração e Finanças da Feam, do
IEF e do Igam.
§ 2 º – A Superintendência de Administração e Finanças
atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Semad.
§ 3º – A Superintendência de Administração e Finanças
cumprirá orientação normativa e observará orientação técnica emanadas de
unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 4º – A Superintendência de Administração e Finanças e suas
unidades subordinadas, no exercício de suas atribuições, deverão observar as
competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das
Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 50 – A Diretoria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro, e pela gestão
orçamentária, no âmbito da Semad, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as
atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e
da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que
a Semad seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e
fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros
vinculados a Semad e disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro e
orçamentário global da Semad, a fim de subsidiar a tomada de decisões
estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos
objetivos e metas estabelecidas;
V – elaborar os relatórios de prestação de contas de
convênios de entrada em
que a Semad seja parte, em conjunto com a área técnica responsável pela gestão
do convênio;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária e
financeira do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, nos termos do art. 7º
da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;
VII – orientar e prestar apoio nas atividades contábeis,
orçamentárias e financeiras às Gerências de Administração e Finanças das Unidades
Regionais de Regularização Ambiental da Feam, no âmbito das competências das
Unidades Regionais de Fiscalização;
VIII – atuar na proposição de melhorias nos processos de
contratação e execução;
IX – acompanhar o parcelamento de débitos relativos às
penalidades de multa pecuniária geridos pela Diretoria de Autos de
Infração;
X – acompanhar o parcelamento de débitos relativos aos
termos de ajustamento de conduta e termos de compromisso decorrentes da
fiscalização ambiental;
XI – acompanhar o parcelamento de débitos decorrentes de
dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;
XII – apoiar a Gerência de Planejamento, Orçamento,
Contabilidade e Finanças da Feam na gestão contábil, orçamentária e financeira
no âmbito das competências da Semad;
XIII – executar o processo de elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei
Orçamentária Anual;
XIV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da
receita e da despesa;
XV – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar
as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central
de planejamento e orçamento;
XVI – gerenciar as atividades relacionadas a cobrança e
arrecadação dos créditos oriundos da receita vinculada à Semad;
XVII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
XVIII – fornecer à Superintendência de Administração e
Finanças subsídios e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 51 – A Diretoria de Convênios e Instrumentos de
Parceria tem como competência executar e orientar as atividades relativas à
formalização de parcerias, envolvendo transferência de recursos financeiros, e
suas prestações de contas, no âmbito da Semad, com atribuições de:
I – formalizar convênios, termos de fomento e colaboração,
termos de descentralização de créditos orçamentários, termos de parceria e
demais instrumentos jurídicos similares, que envolvam transferência de recursos
financeiros, firmados pela Semad;
II – orientar e elaborar diretrizes relacionadas ao processo
de prestação de contas;
III – receber, controlar e analisar as prestações de contas
das parcerias firmadas pela Semad sob o aspecto financeiro, em especial quanto
à regular aplicação dos recursos e determinar a realização de diligências
necessárias;
IV – elaborar e submeter o relatório consolidado ao
ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das
contas ou deliberação quanto à apuração de danos ao erário, nos termos da
legislação;
V – realizar a gestão dos atos relacionados à celebração de
Termo de Confissão e Parcelamento de Débito decorrente de dano ao erário
apurado em prestação de contas de transferências voluntárias;
VI – acompanhar as indicações de emendas parlamentares para
a execução por meio de convênios e parcerias;
VII – encaminhar os processos de prestação de contas à
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial nos casos previstos na
legislação;
VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
IX – fornecer à Superintendência de Administração e Finanças
subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, a defesa dos atos do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de outros servidores da
Semad.
Art. 52 – A Diretoria de Compras e Contratos tem como
competência coordenar, executar e orientar as atividades de compras, bem como
gerir os contratos firmados e monitorar sua execução, com atribuições de:
I – elaborar o planejamento anual de compras, alinhado ao
planejamento estratégico da Semad, conforme demanda devidamente especificada
pelas unidades da Semad;
II – gerenciar e executar as atividades necessárias ao
processamento dos procedimentos licitatórios destinados às aquisições de bens,
materiais e serviços da Semad;
III – formalizar, orientar e acompanhar a execução dos
contratos de aquisição de bens, materiais e serviços da Semad e suas
respectivas alterações;
IV – prestar suporte técnico relativo aos contratos, no
âmbito de sua competência;
V – apoiar a Gerência de Compras e Contratos da Feam nos
processos de compras e na gestão de contratos no âmbito das competências da
Semad;
VI – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
VII – fornecer à Superintendência de Administração e
Finanças subsídios e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Art. 53 – A Diretoria de Logística tem como competência
controlar, orientar, acompanhar e executar as atividades de logística no âmbito
da Semad, abrangendo a gestão de material permanente e de consumo, frota,
imóveis, arquivos e infraestrutura, com atribuições de:
I – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua
área de atuação;
II – gerenciar e executar as atividades de administração de
material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos,
das unidades administrativas da sede da Semad;
III – gerenciar e executar as atividades de administração do
patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades
administrativas da sede da Semad;
IV – planejar, coordenar e controlar as atividades de
transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos, de acordo com as
regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V – coordenar a gestão dos arquivos físicos da Semad, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo
Conselho Estadual de Arquivos;
VI – definir procedimentos e orientar tecnicamente as
unidades administrativas da Semad sobre a guarda documental, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual
de Arquivos;
VII – definir procedimentos e orientar tecnicamente às
Coordenações de Suporte Operacional das Unidades Regionais de Fiscalização, na
gestão dos bens apreendidos;
VIII – gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria,
vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações do CMRR;
IX – formular e estabelecer diretrizes relacionadas ao uso
da frota, à manutenção do espaço destinado à guarda de veículos oficiais, à
guarda, movimentação e utilização de material de consumo e permanente da Semad,
inclusive bens compartilhados da Cidade Administrativa;
X – formalizar e executar os processos de alienação de bens
e controlar os registros nos sistemas de controles;
XI – apoiar a Gerência de Logística da Feam nas atividades
de patrimônio e logística no âmbito das competências da Semad;
XII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica, da Seplag e da SEF;
XIII – fornecer à Superintendência de Administração e
Finanças subsídios e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado em juízo, a
defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de outros servidores da Semad.
Subseção
II
Da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 54 – A Superintendência de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência implementar ações
relativas à gestão de pessoas no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam,
com atribuições de:
I – promover a implementação da política de gestão de
pessoas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e
institucional;
II – gerenciar as ações de dimensionamento da força de
trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas,
visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – gerenciar ações de gestão da cultura organizacional,
de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à
prática do assédio moral e sexual;
IV – gerenciar as atividades referentes a atos de admissão,
evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças,
afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento
de pessoal;
V – gerenciar a instrução de processos de acumulação
remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da
Feam, do IEF e do Igam;
VI – supervisionar os procedimentos referentes às
contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e
cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não
compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;
VII – estabelecer diretrizes para concessão de estágio no
âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam;
VIII – gerir o arquivo de documentos referentes aos assentos
funcionais dos servidores;
IX – supervisionar e prestar a orientação aos servidores
sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas
competências;
X – coordenar as atividades relativas à expedição da
Carteira de Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional
para Fiscalização Ambiental, em articulação com a Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental e nos termos de regulamento;
XI – coordenar no âmbito da Superintendência e encaminhar
para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos
Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos normativos,
de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de referência
relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as atribuições da
Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF e do Igam, da
Seplag e da SEF;
XII – fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa
dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral
do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Parágrafo único – Cabe à Superintendência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas e suas unidades subordinadas cumprirem orientação
normativa, observarem orientação técnica e promoverem os registros de pessoal,
controles e levantamento das informações de acordo com as diretrizes emanadas
de unidade central a que estejam subordinadas tecnicamente na Seplag e na SEF.
Art. 55 – A Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens tem
como competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam, as atividades do processamento da folha de pagamento de pessoal, as
concessões de direitos e vantagens, licenças, afastamentos e aposentadoria, com
atribuições de:
I – coordenar e executar as atividades referentes à
concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria e
processamento da folha de pagamento de pessoal;
II – promover a instrução de processos de acumulação
remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Semad, da
Feam, do IEF e do Igam;
III – coordenar e executar as atividades decorrentes da
apuração de frequência;
IV – coordenar o arquivo de documentos referentes aos
assentos funcionais dos servidores;
V – coordenar e executar os procedimentos referentes às
contribuições previdenciárias de servidores em afastamento não remunerados e
cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não
compõem a estrutura do Poder Executivo estadual;
VI – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas,
no âmbito de suas competências;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres,
legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;
VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF
e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa
dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral
do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 56 – A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem como
competência coordenar e executar, no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam,
as ações da política de gestão do desempenho e do desenvolvimento de pessoas,
com atribuições de:
I – planejar e gerir as ações da política de gestão do
desempenho e do desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos
estratégicos institucionais;
II – gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem do Sisema;
III – apoiar os órgãos e entidades do Sisema na elaboração
de conteúdos para ações de capacitação;
IV – coordenar e implementar ações de gestão da cultura
organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e
prevenção à prática do assédio moral e sexual;
V – coordenar e executar as ações referentes ao acervo
bibliográfico do Sisema;
VI – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas,
no âmbito de suas competências;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres,
legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;
VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF
e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa
dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral
do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 57 – A Diretoria de Provisão e Carreiras tem como
competência executar o planejamento da força de trabalho no âmbito da Semad, da
Feam, do IEF e Igam e o desenvolvimento dos servidores nas Carreiras do Grupo
de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições
de:
I – coordenar e executar as atividades
relativas à gestão de concursos públicos e à contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
II – coordenar e executar ações de dimensionamento da força
de trabalho, de provisão e alocação de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III – executar as atividades referentes a atos de admissão,
desenvolvimento na carreira e desligamento de pessoal;
IV – coordenar e executar as ações decorrentes da
contratação de estagiários no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e Igam;
V – manter as informações dos servidores da Semad, da Feam,
do IEF e do Igam continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas,
no âmbito de suas competências;
VI – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres,
legislação e políticas de pessoal, no âmbito de suas competências;
VII – executar ações para expedição da Carteira de
Identificação Funcional e da Carteira de Identificação Funcional para
Fiscalização Ambiental, nos termos de regulamento;
VIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF
e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX – fornecer à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa
dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral
do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Subseção
III
Da
Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 58 – A Superintendência de Tecnologia da Informação tem
como competência instituir e coordenar a Política de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:
I – zelar, por meio de soluções tecnológicas, pela melhoria
contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão,
empresa, servidor e governo;
II – promover e coordenar a integração e compatibilidade dos
dados e sistemas, visando a disponibilizar informações com qualidade para
subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
III – coordenar a elaboração do planejamento das ações de
TIC, com vistas ao planejamento estratégico organizacional;
IV – pesquisar e difundir soluções tecnológicas alinhadas às
ações de governo e ao planejamento estratégico organizacional;
V – definir diretrizes técnicas para aplicação da Política
de TIC;
VI – planejar e promover, em consonância com as diretrizes e
prioridades definidas pelos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do Igam,
meios para garantir evolução tecnológica do Sisema;
VII – propor, fomentar e difundir políticas de segurança da
informação em tecnologia da informação;
VIII – coordenar, no seu âmbito de competência, e encaminhar
para aprovação da Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças e dos
Gabinetes da Feam, do IEF e do Igam, manifestações e propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF
e do Igam, da Seplag e da SEF;
IX – fornecer aos Gabinetes da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam subsídios e elementos relacionados
à matéria de sua competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do
IEF e do Igam em juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral
do IEF, do Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do
IEF e do Igam.
Parágrafo único – A Superintendência de Tecnologia da
Informação cumprirá orientação normativa e observará a Política de Governança
de TIC do Estado, emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente
na Seplag.
Art. 59 – A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
tem como competência gerenciar e implementar as atividades de tecnologia da
informação da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, com atribuições de:
I – executar e manter a Política de TIC, com vistas à
racionalização e otimização de recursos e processos;
II – gerenciar e executar o planejamento das ações de TIC;
III – apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente a área de
negócio da solução tecnológica;
IV – executar, conforme Política de TIC e em conjunto com a
área de negócio, atividades referentes ao desenvolvimento e manutenção interna
de softwares;
V – prover suporte, conforme Política de TIC, às áreas de
negócio da Semad, da Feam, do IEF e do Igam responsável pela solução
tecnológica;
VI – gerenciar, conforme Política de TIC e em conjunto com a
área de negócio, atividades referentes a manutenção corretiva e evolutiva de
sistemas de informação;
VII – garantir a integração e a compatibilidade de sistemas
de informação, a melhoria na comunicação, a segurança e o compartilhamento de
informações;
VIII – garantir, em conjunto com a Diretoria de
Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação, a segurança das
informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e
disponibilidade;
IX – propor, implementar e difundir diretrizes técnicas
referentes às atividades de desenvolvimento de soluções tecnológicas;
X – pesquisar, promover e implementar novas tecnologias, com
vistas à eficiência e inovação constante nos produtos e serviços;
XI – gerenciar e administrar o ambiente computacional, que
consiste nos sistemas desenvolvidos e nos softwares utilizados no processo de
desenvolvimento, com vistas à promoção de eficiência e inovação constante;
XII – promover a manutenção do ambiente computacional, com
vistas à promoção de eficiência e inovação constante;
XIII – elaborar e manifestar sobre propostas de atos
normativos, de instruções de serviço, de orientações técnicas e de termos de
referência relacionados à matéria de sua competência, respeitadas as
atribuições da Assessoria Jurídica da Semad, das Procuradorias da Feam, do IEF
e do Igam, da Seplag e da SEF;
XIV – fornecer à Superintendência de Tecnologia da
Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua competência que
possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em juízo, a defesa
dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do Diretor-Geral do
Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 60 – A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em
Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e implementar as
atividades de infraestrutura e suporte em TIC da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam, com atribuições de:
I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades
de infraestrutura de TIC, com vistas à racionalização e à otimização dos
recursos e processos;
II – apoiar, orientar e acompanhar tecnicamente as áreas
demandantes quanto à utilização e aquisição de soluções de infraestrutura de
TIC;
III – garantir aos agentes públicos da Semad, da Feam, do
IEF e do Igam o acesso aos serviços e às ferramentas administrativas
necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, no âmbito de suas
competências;
IV – garantir a manutenção e a atualização dos serviços e
ferramentas administrativas do Sisema;
V – planejar e executar, conforme Política de TIC, as
atividades relativas ao atendimento e suporte aos usuários dos serviços e dos
recursos de infraestrutura de TIC;
VI – promover a implantação e a integração de serviços de
dados, voz e imagens;
VII – propor, implementar e difundir diretrizes técnicas
referentes a infraestrutura de TIC;
VIII – pesquisar e difundir soluções de infraestrutura de
TIC, com vistas à eficiência e inovação constantes;
X – fornecer à Superintendência de
Tecnologia da Informação subsídios e elementos relacionados à matéria de sua
competência que possibilitem a defesa do Estado, da Feam, do IEF e do Igam em
juízo, a defesa dos atos do Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Presidente da Feam, do Diretor-Geral do IEF, do
Diretor-Geral do Igam e de outros servidores da Semad, da Feam, do IEF e do
Igam.
Parágrafo único – Não caberá a
Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação executar as
atividades de infraestrutura de TIC da Feam.
CAPÍTULO
VI
DAS
COMPETÊNCIAS DECISÓRIAS NOS PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA
SEMAD
Art. 61 – Nos processos de autos de infração em tramitação
na Semad, compete ao Superintendente de Controle Processual:
I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e
à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor original da pena
de multa não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração
lavrados pelos servidores credenciados pela Semad;
II – decidir sobre pedidos de parcelamento referentes às
penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014, em
autos de infração descritos no inciso I do caput;
III – decidir sobre pedidos de desembargo e demais decisões
incidentais tomadas no âmbito dos processos administrativos de autos de
infração descritos no inciso I do caput.
Art. 62 – Nos processos de autos de infração em tramitação
na Semad, compete ao Chefe da Unidade Regional de Fiscalização:
I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e
à aplicação de penalidades previstas na legislação cujo valor original da pena de multa
não seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração lavrados
em sua área de abrangência pelos agentes conveniados da PMMG, a partir de 21 de
janeiro de 2011;
II – decidir sobre pedidos de parcelamento referentes às
penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 2014,
autos de infração descritos no
inciso I do caput;
III – decidir sobre pedidos de desembargo e demais decisões
incidentais tomadas no âmbito dos processos administrativos de autos de
infração descritos no inciso I do caput.
Art. 63 – Nos processos de autos de infração em tramitação
na Semad, compete ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental:
I – decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e
à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor original da
multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs, em relação aos autos de infração
lavrados pelos:
a) agentes credenciados pela Semad vinculados às unidades
extintas e atuais;
b) agentes credenciados da PMMG, lavrados a partir de 21 de
janeiro de 2011.
II – julgar os recursos interpostos em face das decisões
proferidas:
a) pelo Superintendente de Controle Processual;
b) pelos Chefes das Unidades Regionais de Fiscalização;
c) pelos Diretores Regionais de Controle Processual das
extintas Suprams;
d) pelos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente das
extintas Suprams na hipótese de avocação de competência do Diretor Regional de
Controle Processual, nos termos do art. 64 do Decreto nº 47.383, de 2 de março
de 2018, independentemente da data da decisão da defesa;
III – decidir sobre os pedidos de parcelamento das
penalidades de multa pecuniária, nos termos do Decreto nº 46.668, de 15 de
dezembro de 2014, no âmbito dos processos administrativos de autos de infração
descritos no inciso I deste artigo;
IV – decidir sobre pedidos de desembargo e demais questões
incidentais no âmbito dos processos administrativos de autos de infração
descritos no inciso I
deste artigo;
Art. 64 – Nos processos de autos de infração em tramitação
na Semad, compete ao Chefe de Gabinete da Semad:
I – decidir os recursos interpostos em face das decisões
proferidas pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental, referentes a autos de
infração cujo valor original da multa não seja superior a 60 503,38 Ufemgs,
independentemente da data da decisão da defesa;
II – decidir os recursos interpostos em face das decisões
proferidas pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental, em relação às defesas
apresentadas em processos de autos de infração, na hipótese de avocação de
competência do Chefe da Unidade Regional de Fiscalização, nos termos do art. 64
do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018.
Art. 65 – Compete às Unidades Regionais Colegiadas – URCs –
do Copam, nos termos da alínea “b” do inciso V e do inciso VII do art. 9° do
Decreto n° 46.953, de 2016, decidir sobre:
I – defesas interpostas nos processos de imposição de
penalidades pela prática de infração à legislação ambiental quando o ilícito
for cometido por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou
perigo de dano à saúde pública, à vida humana, ao bem-estar da população ou aos
recursos econômicos do Estado, conforme regra a ser estabelecida em
regulamento;
II – recursos interpostos em face de decisões quanto às
autuações e à aplicação de penalidades previstas na legislação, cujo valor
original da multa original da multa seja superior a 60.503,38 Ufemgs.
Art. 66 – Compete à Câmara Normativa e Recursal – CNR – do
Copam, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 8° do Decreto n° 46.953,
de 2016, decidir os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelas
URCs na hipótese do inciso I do art. 67 deste decreto.
Art. 67 – Para fins de fixação da competência decisória a
partir do valor da multa imposta, considera-se o somatório dos valores
originais das multas impostas no auto de infração na data de sua
lavratura.
Art. 68 – Para fins de fixação da competência decisória em
autos de infração cujo valor da multa não foi expresso em Ufemg, considera-se o
valor da Ufemg vigente na data da decisão.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69 – Fica instituída a Carteira de Identificação
Funcional e a Carteira de Identificação Funcional para Fiscalização Ambiental
no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam.
Art. 70 – A Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba,
a Unidade Regional de Fiscalização Caparaó e a Unidade Regional de Fiscalização
Sudoeste serão implantadas de maneira gradual, observando a disponibilidade
econômico-financeira do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Parágrafo único – Até a efetiva implantação da Unidade
Regional de Fiscalização Alto Paranaíba as competências e atribuições dos arts.
25 a 28 deste decreto serão exercidas pela Unidade Regional de Fiscalização
Triângulo Mineiro.
Art. 71 – Os processos de auto de infração lavrados por
servidores credenciados pela Semad em tramitação nos Núcleos de Autos Infração
das Diretorias Regionais de Controle Processual das Suprams passarão a tramitar
na Diretoria de Autos de Infração da Superintendência de Controle Processual.
Art. 72 – Os processos de auto de infração lavrados por
agentes conveniados da PMMG em tramitação na Diretoria de Autos de Infração da
Superintendência de Controle Processual passarão a tramitar nas Coordenações de
Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização, observado o local de
lavratura do auto de infração.
Art. 73 – Os processos de auto de infração lavrados por
agentes conveniados da PMMG em tramitação nos Núcleos de Autos Infração das
Diretorias Regionais de Controle Processual das Suprams serão redistribuídos às
Coordenações de Autos de Infração das Unidades Regionais de Fiscalização
respeitando área de atuação territorial constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 74 – A Semad promoverá o compartilhamento de atividades
de suporte, recursos materiais, infraestrutura e o quadro de pessoal com a
Feam, o IEF e o Igam, objetivando a racionalização de custos, a
complementaridade de meios e a otimização das ações integradas de tecnologia da
informação, gestão de pessoas, monitoramento, regularização e fiscalização
ambiental.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, compete ao Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável autorizar o compartilhamento, a
disponibilidade e a remoção de servidor do quadro de pessoal da Semad.
Art. 75 – Os contratos, convênios, acordos e outras
modalidades de ajustes celebrados pela Semad serão mantidos para permitir a
continuidade das atividades, até que novos instrumentos ou mecanismos de rateio
da despesa sejam implementados pela Feam.
Art. 76 – Em razão da assunção de competências pela Semad
por meio do art. 37 da Lei nº 24.313, de 2023, poderá ser editado ato conjunto
da Semad e Feam regulamentando a transferência dos arquivos, das cargas
patrimoniais e dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de
ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas e os
respectivos saldos contábeis.
Art. 77 – As alíneas “a” e “g” do inciso I do caput e
o §3º do art. 7º do Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
I – (...)
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad, que exercerá a presidência por meio da Superintendência de
Fiscalização;
(...)
g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam;
(...)
§ 3º – Nos impedimentos e nos afastamentos do
Superintendente de Fiscalização da Semad, a presidência da Comissão P2R2 Minas
será exercida pelo Diretor do Núcleo de Emergência Ambiental da Semad.”.
Art. 78 – O art. 11 do
Decreto nº 45.231, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – A Comissão
P2R2 Minas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Semad, por meio
do Núcleo de Emergências Ambientais – NEA.”.
Art. 79 – O parágrafo único do
art. 15 do Decreto nº 46.953, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – (...)
Parágrafo único – A função de Secretário Executivo do Copam
é exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad.”.
Art. 80 – O §3º do art. 20 do Decreto nº 46.953, de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – (...)
§ 3º – O Secretário de Estado Adjunto da Semad é o
Presidente das URCs, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por
servidor do Sisema por ele indicado.”.
Art. 81 – O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
Parágrafo único – As Urgas terão sua área de atuação
territorial equivalentes às das Unidades Regionais de Fiscalização da Semad,
definidas no Anexo Único do Decreto
nº XX.XXX, de XX de XXXX de XXXX.”.
Art. 81 – O caput do art. 15 do Decreto nº 48.209, de
18 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – A função de Secretário Executivo do CERH-MG é
exercida pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad, competindo-lhe, com o
apoio dos demais órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – Sisema:
”.
Art. 82 – Ficam revogados:
I – o parágrafo único do art. 64 do Decreto nº 47.383, de
2018;
II – o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 85 – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, aos de de 2023; 235º da Inconfidência Mineira
e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
ANEXO
ÚNICO
(a
que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº , de de
de 2023)
ÁREA
DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1
– Unidade Regional de Fiscalização Alto Paranaíba – Sede: Patos de Minas – Área
de atuação territorial:
Abadia
dos Dourados
Arapuá
Biquinhas
Campos
Altos
Carmo
do Paranaíba
Cedro
do Abaeté
Coromandel
Cruzeiro
da Fortaleza
Douradoquara
Grupiara
Guarda-Mor
Guimarânia
Ibiá
Lagamar
Lagoa
Formosa
Lagoa
Grande
Matutina
Monte
Carmelo
Morada
Nova de Minas
Paineiras
Patos
de Minas
Patrocínio
Pratinha
Presidente
Olegário
Rio
Paranaíba
Santa
Rosa da Serra
São
Gonçalo do Abaeté
São
Gotardo
Serra
do Salitre
Tiros
Varjão
de Minas
Vazante
2
– Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco – Sede: Divinópolis –
Área de atuação territorial:
Abaeté
Araçaí
Araújos
Arcos
Bambuí
Belo
Vale
Bom
Despacho
Bonfim
Cachoeira
da Prata
Caetanópolis
Camacho
Capitólio
Carmo
da Mata
Carmo
do Cajuru
Carmópolis
de Minas
Cláudio
Conceição
do Pará
Córrego
Danta
Córrego
Fundo
Crucilândia
Desterro
de Entre Rios
Divinópolis
Dores
do Indaiá
Doresópolis
Estrela
do Indaiá
Felixlândia
Florestal
Formiga
Fortuna
de Minas
Igaratinga
Iguatama
Inhaúma
Itaguara
Itapecerica
Itatiaiuçu
Itaúna
Japaraíba
Jeceaba
Lagoa
da Prata
Leandro
Ferreira
Luz
Maravilhas
Martinho
Campos
Mateus
Leme
Medeiros
Moema
Morro
da Garça
Nova
Serrana
Oliveira
Onça
de Pitangui
Pains
Papagaios
Pará
de Minas
Paraopeba
Passa
Tempo
Pedra
do Indaiá
Pequi
Perdigão
Piedade
dos Gerais
Pimenta
Piracema
Pitangui
Piumhi
Pompéu
Quartel
Geral
Rio
Manso
Santo
Antônio do Monte
São
Francisco de Paula
São
Gonçalo do Pará
São
José da Varginha
São
Roque de Minas
São
Sebastião do Oeste
Serra
da Saudade
Tapiraí
Vargem
Bonita
3
– Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana – Sede: Belo Horizonte
– Área de atuação territorial:
Baldim
Belo
Horizonte
Betim
Brumadinho
Caeté
Capim
Branco
Confins
Congonhas
Contagem
Esmeraldas
Funilândia
Ibirité
Igarapé
Itabirito
Jaboticatubas
Jequitibá
Juatuba
Lagoa
Santa
Mariana
Mário
Campos
Matozinhos
Moeda
Nova
Lima
Nova
União
Ouro
Preto
Pedro
Leopoldo
Prudente
de Morais
Raposos
Ribeirão
das Neves
Rio
Acima
Sabará
Santa
Luzia
Santana
do Riacho
São
Joaquim de Bicas
São
José da Lapa
Sarzedo
Sete
Lagoas
Taquaraçu
de Minas
Vespasiano
4
– Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha – Sede: Diamantina – Área de
atuação territorial:
Águas
Vermelhas
Almenara
Alvorada
de Minas
Angelândia
Araçuaí
Aricanduva
Bandeira
Berilo
Cachoeira
de Pajeú
Capelinha
Carbonita
Chapada
do Norte
Coluna
Comercinho
Conceição
do Mato Dentro
Congonhas
do Norte
Cordisburgo
Coronel
Murta
Couto
de Magalhães de Minas
Curral
de Dentro
Curvelo
Datas
Diamantina
Divisa
Alegre
Divisópolis
Felício
dos Santos
Felisburgo
Francisco
Badaró
Frei
Lagonegro
Gouvêa
Inimutaba
Itamarandiba
Itaobim
Itinga
Jacinto
Jenipapo
de Minas
Jequitinhonha
Joaíma
Jordânia
José
Gonçalves de Minas
Leme
do Prado
Mata
Verde
Medina
Minas
Novas
Monjolos
Monte
Formoso
Morro
do Pilar
Padre
Paraíso
Palmópolis
Pedra
Azul
Ponto
dos Volantes
Presidente
Juscelino
Presidente
Kubitschek
Rio
do Prado
Rio
Vermelho
Rubim
Salto
da Divisa
Santa
Cruz de Salinas
Santa
Maria do Salto
Santana
de Pirapama
Santo
Antônio do Itambé
Santo
Antônio do Jacinto
Santo
Hipólito
São
Gonçalo do Rio Preto
Senador
Modestino Gonçalves
Serra
Azul de Minas
Serro
Setubinha
Turmalina
Veredinha
Virgem
da Lapa
5
– Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas – Sede: Governador Valadares
– Área de atuação territorial:
Açucena
Água
Boa
Águas
Formosas
Aimorés
Alpercata
Alvarenga
Alvinópolis
Antônio
Dias
Ataléia
Barão
de Cocais
Bela
Vista de Minas
Belo
Oriente
Bertópolis
Bom
Jesus do Amparo
Bom
Jesus do Galho
Braúnas
Bugre
Campanário
Cantagalo
Capitão
Andrade
Caraí
Caratinga
Carlos
Chagas
Carmésia
Catas
Altas
Catuji
Central
de Minas
Conceição
de Ipanema
Conselheiro
Pena
Coroaci
Coronel
Fabriciano
Córrego
Novo
Crisólita
Cuparaque
Dionísio
Divino
das Laranjeiras
Divinolândia
de Minas
Dom
Cavati
Dom
Joaquim
Dores
de Guanhães
Engenheiro
Caldas
Entre
Folhas
Fernandes
Tourinho
Ferros
Franciscópolis
Frei
Gaspar
Frei
Inocêncio
Fronteira
dos Vales
Galiléia
Goiabeira
Gonzaga
Governador
Valadares
Guanhães
Iapu
Imbé
de Minas
Inhapim
Ipaba
Ipanema
Ipatinga
Itabira
Itabirinha
Itaipé
Itambacuri
Itambé
do Mato Dentro
Itanhomi
Itueta
Jaguaraçu
Jampruca
Joanésia
João
Monlevade
José
Raydan
Ladainha
Machacalis
Malacacheta
Mantena
Marilac
Marliéria
Materlândia
Mathias
Lobato
Mendes
Pimentel
Mesquita
Mutum
Nacip
Raydan
Nanuque
Naque
Nova
Belém
Nova
Era
Nova
Módica
Novo
Cruzeiro
Novo
Oriente de Minas
Ouro
Verde de Minas
Passabém
Paulistas
Pavão
Peçanha
Periquito
Pescador
Piedade
de Caratinga
Pingo-d'Água
Pocrane
Poté
Resplendor
Rio
Piracicaba
Sabinópolis
Santa
Bárbara
Santa
Bárbara do Leste
Santa
Efigênia de Minas
Santa
Helena de Minas
Santa
Maria de Itabira
Santa
Maria do Suaçuí
Santa
Rita de Minas
Santa
Rita do Itueto
Santana
do Paraíso
Santo
Antônio do Rio Abaixo
São
Domingos das Dores
São
Domingos do Prata
São
Félix de Minas
São
Geraldo da Piedade
São
Geraldo do Baixio
São
Gonçalo do Rio Abaixo
São
João do Manteninha
São
João do Oriente
São
João Evangelista
São
José da Safira
São
José do Divino
São
José do Goiabal
São
José do Jacuri
São
Pedro do Suaçuí
São
Sebastião do Anta
São
Sebastião do Maranhão
São
Sebastião do Rio Preto
Sardoá
Senhora
do Porto
Serra
dos Aimorés
Sobrália
Taparuba
Tarumirim
Teófilo
Otoni
Timóteo
Tumiritinga
Ubaporanga
Umburatiba
Vargem
Alegre
Virginópolis
Virgolândia
6
– Unidade Regional de Fiscalização Noroeste – Sede: Unaí – Área de atuação
territorial:
Arinos
Bonfinópolis
de Minas
Brasilândia
de Minas
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira
Grande
Chapada
Gaúcha
Dom
Bosco
Formoso
João
Pinheiro
Natalândia
Paracatu
Pintópolis
Riachinho
Santa
Fé de Minas
São
Romão
Unaí
Uruana
de Minas
Urucuia
7
– Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas – Sede: Montes Claros – Área
de atuação territorial:
Augusto
de Lima
Berizal
Bocaiúva
Bonito
de Minas
Botumirim
Brasília
de Minas
Buenópolis
Campo
Azul
Capitão
Enéas
Catuti
Claro
dos Poções
Cônego
Marinho
Coração
de Jesus
Corinto
Cristália
Engenheiro
Navarro
Espinosa
Francisco
Dumont
Francisco
Sá
Fruta
de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Grão
Mogol
Guaraciama
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí
de Minas
Indaiabira
Itacambira
Itacarambi
Jaíba
Janaúba
Januária
Japonvar
Jequitaí
Joaquim
Felício
Josenópolis
Juramento
Juvenília
Lagoa
dos Patos
Lassance
Lontra
Luislândia
Mamonas
Manga
Matias
Cardoso
Mato
Verde
Mirabela
Miravânia
Montalvânia
Monte
Azul
Montes
Claros
Montezuma
Ninheira
Nova
Porteirinha
Novorizonte
Olhos-d'Água
Padre
Carvalho
Pai
Pedro
Patis
Pedras
de Maria da Cruz
Pirapora
Ponto
Chique
Porteirinha
Riacho
dos Machados
Rio
Pardo de Minas
Rubelita
Salinas
Santo
Antônio do Retiro
São
Francisco
São
João da Lagoa
São
João da Ponte
São
João das Missões
São
João do Pacuí
São
João do Paraíso
Serranópolis
de Minas
Taiobeiras
Três
Marias
Ubaí
Vargem
Grande do Rio Pardo
Várzea
da Palma
Varzelândia
Verdelândia
8
– Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas – Sede: Varginha – Área de
atuação territorial:
Aguanil
Aiuruoca
Alagoa
Albertina
Alfenas
Alpinópolis
Alterosa
Andradas
Andrelândia
Arantina
Arceburgo
Areado
Baependi
Bandeira
do Sul
Boa
Esperança
Bocaina
de Minas
Bom
Jardim de Minas
Bom
Jesus da Penha
Bom
Repouso
Bom
Sucesso
Borda
da Mata
Botelhos
Brazópolis
Bueno
Brandão
Cabo
Verde
Cachoeira
de Minas
Caldas
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanha
Campestre
Campo
Belo
Campo
do Meio
Campos
Gerais
Cana
Verde
Candeias
Capetinga
Careaçu
Carmo
da Cachoeira
Carmo
de Minas
Carmo
do Rio Claro
Carrancas
Carvalhópolis
Carvalhos
Cássia
Caxambu
Claraval
Conceição
da Aparecida
Conceição
da Barra de Minas
Conceição
das Pedras
Conceição
do Rio Verde
Conceição
dos Ouros
Congonhal
Consolação
Coqueiral
Cordislândia
Coronel
Xavier Chaves
Córrego
do Bom Jesus
Cristais
Cristina
Cruzília
Delfim
Moreira
Delfinópolis
Divisa
Nova
Dom
Viçoso
Elói
Mendes
Entre
Rios de Minas
Espírito
Santo do Dourado
Estiva
Extrema
Fama
Fortaleza
de Minas
Gonçalves
Guapé
Guaranésia
Guaxupé
Heliodora
Ibiraci
Ibitiúra
de Minas
Ibituruna
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Ingaí
Ipuiúna
Itajubá
Itamogi
Itamonte
Itanhandu
Itapeva
Itaú
de Minas
Itumirim
Itutinga
Jacuí
Jacutinga
Jesuânia
Juruaia
Lagoa
Dourada
Lambari
Lavras
Liberdade
Luminárias
Machado
Madre
de Deus de Minas
Maria
da Fé
Marmelópolis
Minduri
Monsenhor
Paulo
Monte
Belo
Monte
Santo de Minas
Monte
Sião
Munhoz
Muzambinho
Natércia
Nazareno
Nepomuceno
Nova
Resende
Olímpio
Noronha
Ouro
Fino
Paraguaçu
Paraisópolis
Passa
Quatro
Passos
Pedralva
Perdões
Piedade
do Rio Grande
Piranguçu
Piranguinho
Poço
Fundo
Poços
de Caldas
Pouso
Alegre
Pouso
Alto
Prados
Pratápolis
Resende
Costa
Ribeirão
Vermelho
Ritápolis
Santa
Cruz de Minas
Santa
Rita de Caldas
Santa
Rita do Sapucaí
Santana
da Vargem
Santana
do Garambéu
Santana
do Jacaré
Santo
Antônio do Amparo
São
Bento Abade
São
Brás do Suaçuí
São
Gonçalo do Sapucaí
São
João Batista do Glória
São
João da Mata
São
João del Rei
São
José da Barra
São
José do Alegre
São
Lourenço
São
Pedro da União
São
Sebastião da Bela Vista
São
Sebastião do Paraíso
São
Sebastião do Rio Verde
São
Tiago
São
Tomás de Aquino
São
Tomé das Letras
São
Vicente de Minas
Sapucaí-Mirim
Senador
Amaral
Senador
José Bento
Seritinga
Serrania
Serranos
Silvianópolis
Soledade
de Minas
Tiradentes
Tocos
do Moji
Toledo
Três
Corações
Três
Pontas
Turvolândia
Varginha
Virgínia
Wenceslau
Braz
9
– Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro – Sede: Uberlândia – Área
de atuação territorial:
Água
Comprida
Araguari
Araporã
Araxá
Cachoeira
Dourada
Campina
Verde
Campo
Florido
Canápolis
Capinópolis
Carneirinho
Cascalho
Rico
Centralina
Comendador
Gomes
Conceição
das Alagoas
Conquista
Delta
Estrela
do Sul
Fronteira
Frutal
Gurinhatã
Indianópolis
Ipiaçu
Iraí
de Minas
Itapagipe
Ituiutaba
Iturama
Limeira
do Oeste
Monte
Alegre de Minas
Nova
Ponte
Pedrinópolis
Perdizes
Pirajuba
Planura
Prata
Romaria
Sacramento
Santa
Juliana
Santa
Vitória
São
Francisco de Sales
Tapira
Tupaciguara
Uberaba
Uberlândia
União
de Minas
Veríssimo
10
– Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata – Sede: Ubá – Área de atuação
territorial:
Abre
Campo
Acaiaca
Além
Paraíba
Alfredo
Vasconcelos
Alto
Caparaó
Alto
Jequitibá
Alto
Rio Doce
Amparo
da Serra
Antônio
Carlos
Antônio
Prado de Minas
Aracitaba
Araponga
Argirita
Astolfo
Dutra
Barão
do Monte Alto
Barbacena
Barra
Longa
Barroso
Belmiro
Braga
Bias
Fortes
Bicas
Brás
Pires
Caiana
Cajuri
Canaã
Caparaó
Capela
Nova
Caputira
Caranaíba
Carandaí
Carangola
Casa
Grande
Cataguases
Catas
Altas da Noruega
Chácara
Chalé
Chiador
Cipotânea
Coimbra
Conselheiro
Lafaiete
Coronel
Pacheco
Cristiano
Otoni
Descoberto
Desterro
do Melo
Diogo
de Vasconcelos
Divinésia
Divino
Dom
Silvério
Dona
Euzébia
Dores
de Campos
Dores
do Turvo
Durandé
Ervália
Espera
Feliz
Estrela
Dalva
Eugenópolis
Ewbank
da Câmara
Faria
Lemos
Fervedouro
Goianá
Guaraciaba
Guarani
Guarará
Guidoval
Guiricema
Ibertioga
Itamarati
de Minas
Itaverava
Jequeri
Juiz
de Fora
Lajinha
Lamim
Laranjal
Leopoldina
Lima
Duarte
Luisburgo
Manhuaçu
Manhumirim
Mar
de Espanha
Maripá
de Minas
Martins
Soares
Matias
Barbosa
Matipó
Mercês
Miradouro
Miraí
Muriaé
Olaria
Oliveira
Fortes
Oratórios
Orizânia
Ouro
Branco
Paiva
Palma
Passa
Vinte
Patrocínio
do Muriaé
Paula
Cândido
Pedra
Bonita
Pedra
do Anta
Pedra
Dourada
Pedro
Teixeira
Pequeri
Piau
Piedade
de Ponte Nova
Piranga
Pirapetinga
Piraúba
Ponte
Nova
Porto
Firme
Presidente
Bernardes
Queluzito
Raul
Soares
Recreio
Reduto
Ressaquinha
Rio
Casca
Rio
Doce
Rio
Espera
Rio
Novo
Rio
Pomba
Rio
Preto
Rochedo
de Minas
Rodeiro
Rosário
da Limeira
Santa
Bárbara do Monte Verde
Santa
Bárbara do Tugúrio
Santa
Cruz do Escalvado
Santa
Margarida
Santa
Rita do Ibitipoca
Santa
Rita do Jacutinga
Santana
de Cataguases
Santana
do Deserto
Santana
do Manhuaçu
Santana
dos Montes
Santo
Antônio do Aventureiro
Santo
Antônio do Grama
Santos
Dumont
São
Francisco do Glória
São
Geraldo
São
João do Manhuaçu
São
João Nepomuceno
São
José do Mantimento
São
Miguel do Anta
São
Pedro dos Ferros
São
Sebastião da Vargem Alegre
Sem-Peixe
Senador
Cortes
Senador
Firmino
Senhora
de Oliveira
Senhora
dos Remédios
Sericita
Silveirânia
Simão
Pereira
Simonésia
Tabuleiro
Teixeiras
Tocantins
Tombos
Ubá
Urucânia
Vermelho
Novo
Viçosa
Vieiras
Visconde
do Rio Branco
Volta
Grande