PORTARIA FEAM Nº 703, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Institui Comissão Especial para promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria; das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos; no âmbito Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/12/2023)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria; das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das contas de controle representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivo; no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e nos termos do que dispõe o Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Aline Laura Alves Leone – Masp 1.387.662-8;

II – Marilene dos Santos Cassimiro Maciel – Masp 1.043.877-8.

Art. 2º – A Comissão Especial iniciará seus trabalhos na data em que esta portaria entrar em vigor e deverá apresentar à Diretoria de Administração e Finanças, até o dia 3 de janeiro de 2024, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.

Art. 3º – Os servidores que compõem a Comissão Especial de que trata esta portaria deverão zelar, no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.720, de 2023.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2023.

RODRIGO GONÇALVES FRANCO

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023.

[2] Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.