PORTARIA FEAM Nº 704 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2023)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 48.707, de 25 de outubro de 2023, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 37.924, de 16 de maio de 1996, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica delegada competência aos agentes públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2091 – Feam.

Art. 2º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Feam, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Feam.

Art. 3º – Fica delegada ao Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental a competência para ordenar quaisquer despesas, independente da ação, no âmbito de sua unidade executora e aos coordenadores de Administração e Finanças e de Análise Técnica, no caso da ausência ou impedimento do chefe daquela unidade.

Art. 4º – Fica delegada aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete e Diretores, as competências e atribuições de cada área de atuação, para:

I – Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – revogar ou anular processos licitatórios;

V – assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI – ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamento;

VIII – assinar convênios, instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

Art.5º – Fica delegada aos Chefes das Unidade Regionais de Regularização Ambiental, na área de atuação das respectivas Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URA’s, competência para:

I – autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade Pregão, organizados e processados na Unidade Regional de Regularização Ambiental, até o limite dos créditos descentralizados;

II – assinar contratos e seus respectivos termos aditivos, distratos, rescisões, resilições e alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou Sistema de Registro de Preços – SRP;

III – assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva URA e os limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 48.707/2023;

IV – realizar todos os atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

Art. 6º – Os procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem obedecer às diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Administração e Finanças e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 7º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação as competências elencadas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016 que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo e dá outra providências. [4]

Art. 8º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, a competência de autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.[5]

Art. 9º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental a competência para autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato específico, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 10 – Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da Feam, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de material vinculado à Feam para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.

Art. 11 - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Resolução deverá observar a segregação de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização serem praticados por agentes públicos diversos.

Art. 12 – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato de delegação, no período compreendido entre o dia 26 de outubro de 2023 e data de publicação desta Portaria.

Art. 13 – O atos de delegação perdurarão até 31 de dezembro de 2024.

Art. 14 – Fica revogada a Portaria Feam nº 694, de 21 de março de 2023.

Art. 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte,12 de Dezembro de 2023

Rodrigo Gonçalves Franco

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

ANEXO

(a que se refere o art. 2º)

Unidade Executora

Ordenador Adicional

 

2091 001 Sede

Chefe de Gabinete da Feam

Diretor de Gestão Regional

Diretor de Apoio à Regularização Ambiental

Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria

 

2090 007 - URA CENTRAL METROPOLITANA

Diretor De Administração e Finanças

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (C. Metropolitana)

Coordenador de Administração e Finanças (C. Metropolitana)

 

2090.008 – URA LESTE DE MINAS

Coordenador de Análise Técnica (C. Metropolitana)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Leste de Minas)

Coordenador de Administração e Finanças (Leste de Minas)

 

2090.009 – URA NOROESTE

Coordenador de Análise Técnica (Leste de Minas)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Noroeste)

Coordenador de Administração e Finanças (Noroeste)

 

2090.010 - URA ALTO PARANAÍBA

Coordenador de Análise Técnica (Noroeste)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Alto Paranaíba))

Coordenador de Administração e Finanças (Alto Paranaíba)

 

2090.011 URA SUL DE MINAS

Coordenador de Análise Técnica (Alto Paranaíba)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Sul de Minas)

Coordenador de Administração e Finanças (Sul de Minas)

 

2090.012 - URA NORTE DE MINAS

Coordenador de Análise Técnica (Sul de Minas)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Norte de Minas)

Coordenador de Administração e Finanças (Norte de Minas)

 

2090.013 - URA JEQUITINHONHA

Coordenador de Análise Técnica (Norte de Minas)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Jequitinhonha)

Coordenador de Administração e Finanças (Jequitinhonha)

 

2090.014 - URA ALTO SÃO FRANCISCO

Coordenador de Análise Técnica (Jequitinhonha)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Alto São Francisco)

Coordenador de Administração e Finanças (Alto São Francisco)

 

2090.015 - URA TRIANGULO MINEIRO

Coordenador de Análise Técnica (Alto São Francisco)

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Triângulo Mineiro)

Coordenador de Administração e Finanças (Triângulo Mineiro)

Coordenador de Análise Técnica (Noroeste)

 

2090.016 - URA ZONA DA MATA

Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Zona da Mata)

Coordenador de Administração e Finanças (Zona da Mata)

Coordenador de Análise Técnica (Zona da Mata)

 



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[2] Decreto n° 48.707, de 25 de outubro de 2023.

[3] Decreto n° 37.924, de 16 de maio de 1996.

[4] Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016.

[5] Decretonº 45.444, de 06 de agosto de 2010.