PORTARIA
FEAM Nº 704 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a delegação
de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de
procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de
diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da
estrutura administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2023)
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto
Estadual n° 48.707, de 25 de outubro de 2023, considerando as disposições do
Decreto Estadual n° 37.924, de 16 de maio de 1996, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada
competência aos agentes públicos da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam,
relacionados no Anexo desta Resolução, para a prática dos atos de ordenação de
despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas
unidades administrativas da Unidade Orçamentária 2091 – Feam.
Art. 2º – Fica delegada
ao Chefe de Gabinete da Feam, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de
Apoio à Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e
Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e
Finanças a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Feam.
Art. 3º – Fica delegada
ao Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental a competência para
ordenar quaisquer despesas, independente da ação, no âmbito de sua unidade
executora e aos coordenadores de Administração e Finanças e de Análise Técnica,
no caso da ausência ou impedimento do chefe daquela unidade.
Art. 4º – Fica delegada
aos titulares dos cargos de Chefe de Gabinete e Diretores, as competências e
atribuições de cada área de atuação, para:
I – Autorizar a abertura
de procedimentos licitatórios e de contratações;
II – adjudicar o objeto
de licitação, sob sua responsabilidade;
III– homologar resultados
de procedimentos licitatórios;
IV – revogar ou anular
processos licitatórios;
V – assinar atos de
dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;
VI – ratificar os atos de
dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e
autorizar, quando for o caso, após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu
retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;
VII – assinar contratos
com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e
seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamento;
VIII – assinar convênios,
instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das
despesas.
Art.5º – Fica delegada
aos Chefes das Unidade Regionais de Regularização Ambiental, na área de atuação
das respectivas Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URA’s,
competência para:
I – autorizar a abertura,
homologação, revogação e anulação de processos licitatórios na modalidade
Pregão, organizados e processados na Unidade Regional de Regularização
Ambiental, até o limite dos créditos descentralizados;
II – assinar contratos e
seus respectivos termos aditivos, distratos, rescisões, resilições e
alterações, quaisquer que sejam seus valores, bem como os atos pertinentes às
contratações realizadas por meio de Cotação Eletrônica de Preços – Cotep ou
Sistema de Registro de Preços – SRP;
III – assinar termo de
apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até
o limite do valor corrigido dos contratos celebrados pela respectiva URA e os
limites das atribuições previstas no Decreto Estadual nº 48.707/2023;
IV – realizar todos os
atos envolvendo as contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de
licitação, exceto a assinatura do ato de ratificação da dispensa ou
inexigibilidade, que permanece de competência privativa do Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Art. 6º – Os
procedimentos que envolvem aquisições e contratações de bens e serviços devem
obedecer às diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Administração e Finanças
e demais orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
Art. 7º – Fica delegada
ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à
Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de
Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos Chefes
das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação as competências elencadas no
art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016 que dispõe
sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da administração pública
direta, autárquica e fundacional do poder executivo e dá outra providências. [4]
Art. 8º – Fica delegada
ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à
Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de
Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos
Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental, a competência de
autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em
prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a
justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme
caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.444, de 06 de
agosto de 2010.[5]
Art. 9º – Fica delegada
ao Chefe de Gabinete, ao Diretor de Gestão Regional, ao Diretor de Apoio à
Regularização Ambiental, ao Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de
Áreas de Mineração e Indústria, ao Diretor de Administração e Finanças e aos
Chefes das Unidades de Regionais de Regularização Ambiental a competência para
autorizar a aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, através de contrato
específico, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 10 – Fica delegada
ao Diretor de Administração e Finanças, no âmbito dos programas e ações da
Feam, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de
Permissão de Uso, e qualquer instrumento congênere referente à movimentação de
material vinculado à Feam para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão
e respectivas alterações, observadas as disposições legais.
Art. 11 - O exercício das
competências delegadas no âmbito desta Resolução deverá observar a segregação
de função, devendo os atos autorizativos, executórios, de controle e de
contabilização serem praticados por agentes públicos diversos.
Art. 12 – Ficam
convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos
neste ato de delegação, no período compreendido entre o dia 26 de outubro de
2023 e data de publicação desta Portaria.
Art. 13 – O atos de
delegação perdurarão até 31 de dezembro de 2024.
Art. 14 – Fica revogada a
Portaria Feam nº 694, de 21 de março de 2023.
Art. 15 – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 de
Dezembro de 2023
Rodrigo
Gonçalves Franco
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
ANEXO
(a
que se refere o art. 2º)
|
Unidade Executora |
Ordenador Adicional |
|
2091 001 – Sede |
Chefe
de Gabinete da Feam |
|
Diretor de Gestão Regional |
|
|
Diretor de Apoio
à Regularização Ambiental |
|
|
Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria |
|
|
2090 007 - URA CENTRAL METROPOLITANA |
Diretor De Administração e Finanças |
|
Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (C. Metropolitana) |
|
|
Coordenador de Administração
e Finanças (C. Metropolitana) |
|
|
2090.008 – URA LESTE DE MINAS |
Coordenador de Análise Técnica (C. Metropolitana) |
|
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Leste de Minas) |
|
|
Coordenador de Administração
e Finanças (Leste de Minas) |
|
|
2090.009 – URA NOROESTE |
Coordenador de Análise Técnica (Leste de Minas) |
|
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Noroeste) |
|
|
Coordenador de Administração e Finanças (Noroeste) |
|
|
2090.010 - URA ALTO
PARANAÍBA |
Coordenador de Análise Técnica
(Noroeste) |
|
Chefe da Unidade Regional de
Regularização Ambiental (Alto
Paranaíba)) |
|
|
Coordenador de Administração
e
Finanças (Alto Paranaíba) |
|
|
2090.011 – URA SUL DE MINAS |
Coordenador de Análise Técnica (Alto Paranaíba) |
|
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Sul de Minas) |
|
|
Coordenador de Administração
e Finanças (Sul de Minas) |
|
|
2090.012 - URA NORTE
DE MINAS |
Coordenador de Análise Técnica (Sul de Minas) |
|
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Norte de Minas) |
|
|
Coordenador de Administração
e Finanças (Norte de Minas) |
|
|
2090.013 - URA JEQUITINHONHA |
Coordenador de Análise Técnica (Norte de Minas) |
|
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Jequitinhonha) |
|
|
Coordenador de Administração e Finanças (Jequitinhonha) |
|
|
2090.014 - URA ALTO
SÃO FRANCISCO |
Coordenador de Análise Técnica
(Jequitinhonha) |
|
Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Alto São Francisco) |
|
|
Coordenador de Administração
e Finanças (Alto São Francisco) |
|
|
2090.015 - URA TRIANGULO MINEIRO |
Coordenador de Análise
Técnica (Alto São Francisco) |
|
Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental (Triângulo Mineiro) |
|
|
Coordenador de Administração e Finanças
(Triângulo Mineiro) |
|
|
Coordenador de Análise Técnica (Noroeste) |
|
|
2090.016 - URA ZONA DA MATA |
Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental (Zona da Mata) |
|
Coordenador de Administração e Finanças (Zona da Mata) |
|
|
Coordenador de Análise Técnica
(Zona da Mata) |